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Sotelo defende Er�rio
paulista Vit�rias judiciais j�
pouparam pagamento de R$ 7,7 bi
Pagar indeniza��es tornou-se um item que concorre hoje
nos or�amentos governamentais com rubricas como Educa��o e Sa�de. Se
um dia j� se disse que governar � abrir estradas, hoje a frase de
Washington Luiz serviria � par�dia de que governar � pagar d�vidas.
Essa situa��o d� relevo ao papel do advogado p�blico
encarregado de estancar os oceanos de indeniza��es nem sempre
razo�veis, nem sempre justas.
Respons�vel pela defesa do
Er�rio paulista, o procurador-geral do Estado, M�rcio Sotelo Felippe
orgulha-se de ter poupado aos cofres p�blicos pelo menos R$ 7,7
bilh�es em decis�es revertidas na Justi�a, desde o in�cio do governo
Covas.
A Procuradoria-Geral do Estado � composta hoje por
cerca de 900 advogados p�blicos que atuam nos campos de contencioso,
consultoria e da Assist�ncia Judici�ria. Segundo os dados do
Sindicato dos Procuradores do Estado (SindiproesP), o quadro est�
desfalcado com mais de 600 vagas n�o preenchidas. A estrutura seria
insuficiente tamb�m em termos materiais - a PGE sequer est�
informatizada.
Ainda assim, Sotelo Felippe afirma que a
Procuradoria tem cumprido adequadamente seu papel. Nesta entrevista,
ele informa que o estoque de precat�rios judiciais do Estado,
acumulados desde a d�cada de 80 � de cerca de R$ 5 bilh�es, sendo
que o governo atual j� pagou R$ 1,6 bilh�o.
Consultor
Jur�dico - O pa�s est� experimentando uma febre litigiosa. No
que toca aos governos, pr�ticas antes admitidas hoje s�o
consideradas conden�veis e pass�veis de indeniza��o. A
responsabilidade objetiva do Estado perante a Justi�a tornou-se um
item pesado no or�amento. Quais s�o as tend�ncias, hoje, nessa
mat�ria?
M�rcio Sotelo Felippe - O Estado de S�o
Paulo acaba de promulgar a Lei de Procedimentos Administrativos que
prev�, entre outras coisas, um procedimento espec�fico para o
recebimento das indeniza��es pelas quais o Estado � respons�vel.
� dif�cil imaginar o impacto disto, mas � preciso ter em
mente que o ente p�blico tem a��o regressiva contra o respons�vel
nos casos de culpa ou dolo. N�o deve ser a sociedade quem deve arcar
com este �nus.
Deve ainda ser ressaltado que a orienta��o
vigente na minha gest�o, mesmo antes da lei de Procedimentos, era o
de propor ao Governador, nos casos de not�ria viola��o de direitos
por parte de agentes p�blicos, a indeniza��o �s v�timas. Foi assim
no caso da Favela Naval e do 42� DP, e o Governador concordou com
ambos.
CJ - Nesse aspecto, a reforma do Judici�rio
pode mudar a situa��o? Parece razo�vel o relat�rio do Aloysio ter
embutido discuss�o sobre pagamento de precat�rio em contexto
destinado a resolver problemas da Justi�a e n�o do Executivo?
M�rcio Sotelo - A quest�o dos precat�rios � do
Judici�rio, do Executivo e de toda a sociedade. H� muita
desinforma��o e simplismo em rela��o a isto. A d�vida acumulada dos
precat�rios � heran�a de mais de 15 anos - n�s estamos pagando ainda
precat�rios anteriores a 1988.
Este estoque de d�vida foi
crescendo gra�as � sistem�tica constitucional vigente, que no tempo
da infla��o permitia que os entes p�blicos pagassem menos de 10% da
obriga��o, tudo rigorosamente de acordo com a norma constitucional -
formalmente em ordem, portanto.
Agora, paga-se, em termos
reais, muito mais do que se pagava antes. Ao contr�rio do que parece
acreditar o senso comum, � agora que os entes p�blicos est�o pagando
os precat�rios. Nos quatro anos e meio de governo Covas, pagou-se
1,6 bilh�o de reais, contra aproximadamente 1 bilh�o nos �ltimos
oito anos.
Agora, simplesmente n�o � racional imaginar que
seja poss�vel pagar todo o estoque acumulado imediatamente. No caso
de S�o Paulo, a d�vida � de cerca de 5 bilh�es. A sociedade n�o pode
ficar sem Estado durante cinco meses para que s� se pague
precat�rios. � preciso ter paci�ncia e propor mesmo solu��es
constitucionais que d�em um elemento de racionalidade � quest�o.
CJ - Quais s�o as sugest�es da PGE para a reforma
do Judici�rio? Como o senhor v� a presen�a de dois Procuradores do
Estado de SP no prosc�nio dessa discuss�o: um na presid�ncia da
C�mara outro na relatoria da reforma? O senhor assina embaixo do
relat�rio do Aloysio? E das mudan�as do Temer?
M�rcio
Sotelo - A institui��o n�o teve tempo h�bil para discutir uma
proposta. Tudo correu muito r�pido. Fizemos alguns debates e
mandamos algo para o Deputado Aloysio mais a t�tulo de contribui��o
das pessoas que se dispuseram a debater do que a t�tulo de posi��o
da institui��o.
Pessoalmente, acho o controle externo
proposto pelo Aloysio muito pouco externo, muito t�mido.
A
mudan�a proposta em rela��o � Justi�a do Trabalho � administrativa,
e n�o propriamente jurisdicional. Tem recebido cr�ticas injustas,
como se ele tivesse proposto a revoga��o do Direito do Trabalho, e
n�o uma mudan�a administrativa na presta��o da jurisdi��o. Penso que
o incidente de inconstitucionalidade e a s�mula vinculante precisam
ser mais debatidos pela sociedade, n�o sei porque fazer uma reforma
dessa envergadura com tanta pressa.
Claro que a PGE de S�o
Paulo sente-se honrada com a presen�a dos deputados nesse cen�rio.
Ali�s, temos tradi��o de grandes quadros nesta Rep�blica, basta
lembrar de Ulisses Guimar�es e Franco Montoro.
CJ -
E o que dizem os astros sobre a rela��o Estado X particular no
�mbito paulista? Como � disputar com a estrutura de que disp�e o
Estado contra os superescrit�rios muit�ssimo bem pagos?
M�rcio Sotelo - N�s temos nos sa�do muito bem.
Compensamos o que n�o temos em termos de estrutura com o porte
intelectual de nossos quadros e com a disposi��o de servir ao
interesse p�blico. Conseguimos grandes vit�rias, como a suspens�o do
precat�rios indecentes, um de 1 bilh�o de reais e outro de 700
milh�es.
Estamos fazendo uma vitoriosa revis�o nas a��es de
desapropria��o indireta, as chamadas ambientais, evitando a sangria
dos recursos p�blicos de que � t�o carente nosso Estado, recursos
que fazem falta em investimentos sociais e na melhoria de vida do
povo paulista.
Nossa vit�ria na Adin 1.098, no STF, evitando
o rec�lculo dos precat�rios em ofensa � coisa julgada, economizou
para o Estado aproximadamente 6 bilh�es. Talvez tenha sido a maior,
ou uma das maiores, causas j� julgadas pelo Judici�rio. Diante
desses fatos, penso que nosso cliente - o Estado, vale dizer, o povo
de S�o Paulo - n�o tem do que se queixar de seus advogados.
CJ - Quem manda mais: o poder pol�tico ou o poder
econ�mico?
M�rcio Sotelo - Eu pondero o seguinte:
uma distin��o formal enuncia que o poder econ�mico, constitu�do
pelos grandes empres�rios, controla a produ��o social e a
distribui��o de seus resultados, ao passo que o poder pol�tico
controla o aparelho estatal.
Mas parece claro que essa � uma
dicotomia simplificadora, cada vez mais improv�vel de ser constatada
na pr�tica numa �poca em que j� se tornou ostensiva a imbrica��o
entre "ambos" os poderes.
A observa��o hist�rica demonstra
que, salvo em conjunturas pol�ticas excepcionais (por exemplo, nos
chamados regimes bonapartistas), essa dicotomia n�o tem
funcionalidade real na pr�tica, pois o poder econ�mico existente na
sociedade termina por erigir-se tamb�m em poder estatal.
�
certo que h� uma autonomia de cada uma dessas esferas. Mas, se
estivermos verdadeiramente dispostos a buscar o que ou quem no mais
das vezes inspira, institui, organiza e move a pol�tica, n�o
tardaremos a cruzar em nosso caminho com os personagens do
notici�rio econ�mico ou com seus representantes intelectuais. Mas
tamb�m n�o acredito em an�lises simplificadoras e deterministas, �
uma quest�o terrivelmente complexa.
Revista Consultor
Jur�dico, 13 de julho de 1999.
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