Title: Consultor Jur�dico
        Colegas
 
         A� vai entrevista sobre as batalhas da PGE de S�o Paulo. Abra�os a todos.
 
                                                                                Marcio Sotelo Felippe   
 
 
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Sotelo defende Er�rio paulista

Vit�rias judiciais j� pouparam pagamento de R$ 7,7 bi

Pagar indeniza��es tornou-se um item que concorre hoje nos or�amentos governamentais com rubricas como Educa��o e Sa�de. Se um dia j� se disse que governar � abrir estradas, hoje a frase de Washington Luiz serviria � par�dia de que governar � pagar d�vidas.

Essa situa��o d� relevo ao papel do advogado p�blico encarregado de estancar os oceanos de indeniza��es nem sempre razo�veis, nem sempre justas.

Respons�vel pela defesa do Er�rio paulista, o procurador-geral do Estado, M�rcio Sotelo Felippe orgulha-se de ter poupado aos cofres p�blicos pelo menos R$ 7,7 bilh�es em decis�es revertidas na Justi�a, desde o in�cio do governo Covas.

A Procuradoria-Geral do Estado � composta hoje por cerca de 900 advogados p�blicos que atuam nos campos de contencioso, consultoria e da Assist�ncia Judici�ria. Segundo os dados do Sindicato dos Procuradores do Estado (SindiproesP), o quadro est� desfalcado com mais de 600 vagas n�o preenchidas. A estrutura seria insuficiente tamb�m em termos materiais - a PGE sequer est� informatizada.

Ainda assim, Sotelo Felippe afirma que a Procuradoria tem cumprido adequadamente seu papel. Nesta entrevista, ele informa que o estoque de precat�rios judiciais do Estado, acumulados desde a d�cada de 80 � de cerca de R$ 5 bilh�es, sendo que o governo atual j� pagou R$ 1,6 bilh�o.

Consultor Jur�dico - O pa�s est� experimentando uma febre litigiosa. No que toca aos governos, pr�ticas antes admitidas hoje s�o consideradas conden�veis e pass�veis de indeniza��o. A responsabilidade objetiva do Estado perante a Justi�a tornou-se um item pesado no or�amento. Quais s�o as tend�ncias, hoje, nessa mat�ria?

M�rcio Sotelo Felippe - O Estado de S�o Paulo acaba de promulgar a Lei de Procedimentos Administrativos que prev�, entre outras coisas, um procedimento espec�fico para o recebimento das indeniza��es pelas quais o Estado � respons�vel.

� dif�cil imaginar o impacto disto, mas � preciso ter em mente que o ente p�blico tem a��o regressiva contra o respons�vel nos casos de culpa ou dolo. N�o deve ser a sociedade quem deve arcar com este �nus.

Deve ainda ser ressaltado que a orienta��o vigente na minha gest�o, mesmo antes da lei de Procedimentos, era o de propor ao Governador, nos casos de not�ria viola��o de direitos por parte de agentes p�blicos, a indeniza��o �s v�timas. Foi assim no caso da Favela Naval e do 42� DP, e o Governador concordou com ambos.

CJ - Nesse aspecto, a reforma do Judici�rio pode mudar a situa��o? Parece razo�vel o relat�rio do Aloysio ter embutido discuss�o sobre pagamento de precat�rio em contexto destinado a resolver problemas da Justi�a e n�o do Executivo?

M�rcio Sotelo - A quest�o dos precat�rios � do Judici�rio, do Executivo e de toda a sociedade. H� muita desinforma��o e simplismo em rela��o a isto. A d�vida acumulada dos precat�rios � heran�a de mais de 15 anos - n�s estamos pagando ainda precat�rios anteriores a 1988.

Este estoque de d�vida foi crescendo gra�as � sistem�tica constitucional vigente, que no tempo da infla��o permitia que os entes p�blicos pagassem menos de 10% da obriga��o, tudo rigorosamente de acordo com a norma constitucional - formalmente em ordem, portanto.

Agora, paga-se, em termos reais, muito mais do que se pagava antes. Ao contr�rio do que parece acreditar o senso comum, � agora que os entes p�blicos est�o pagando os precat�rios. Nos quatro anos e meio de governo Covas, pagou-se 1,6 bilh�o de reais, contra aproximadamente 1 bilh�o nos �ltimos oito anos.

Agora, simplesmente n�o � racional imaginar que seja poss�vel pagar todo o estoque acumulado imediatamente. No caso de S�o Paulo, a d�vida � de cerca de 5 bilh�es. A sociedade n�o pode ficar sem Estado durante cinco meses para que s� se pague precat�rios. � preciso ter paci�ncia e propor mesmo solu��es constitucionais que d�em um elemento de racionalidade � quest�o.

CJ - Quais s�o as sugest�es da PGE para a reforma do Judici�rio? Como o senhor v� a presen�a de dois Procuradores do Estado de SP no prosc�nio dessa discuss�o: um na presid�ncia da C�mara outro na relatoria da reforma? O senhor assina embaixo do relat�rio do Aloysio? E das mudan�as do Temer?

M�rcio Sotelo - A institui��o n�o teve tempo h�bil para discutir uma proposta. Tudo correu muito r�pido. Fizemos alguns debates e mandamos algo para o Deputado Aloysio mais a t�tulo de contribui��o das pessoas que se dispuseram a debater do que a t�tulo de posi��o da institui��o.

Pessoalmente, acho o controle externo proposto pelo Aloysio muito pouco externo, muito t�mido.

A mudan�a proposta em rela��o � Justi�a do Trabalho � administrativa, e n�o propriamente jurisdicional. Tem recebido cr�ticas injustas, como se ele tivesse proposto a revoga��o do Direito do Trabalho, e n�o uma mudan�a administrativa na presta��o da jurisdi��o. Penso que o incidente de inconstitucionalidade e a s�mula vinculante precisam ser mais debatidos pela sociedade, n�o sei porque fazer uma reforma dessa envergadura com tanta pressa.

Claro que a PGE de S�o Paulo sente-se honrada com a presen�a dos deputados nesse cen�rio. Ali�s, temos tradi��o de grandes quadros nesta Rep�blica, basta lembrar de Ulisses Guimar�es e Franco Montoro.

CJ - E o que dizem os astros sobre a rela��o Estado X particular no �mbito paulista? Como � disputar com a estrutura de que disp�e o Estado contra os superescrit�rios muit�ssimo bem pagos?

M�rcio Sotelo - N�s temos nos sa�do muito bem. Compensamos o que n�o temos em termos de estrutura com o porte intelectual de nossos quadros e com a disposi��o de servir ao interesse p�blico. Conseguimos grandes vit�rias, como a suspens�o do precat�rios indecentes, um de 1 bilh�o de reais e outro de 700 milh�es.

Estamos fazendo uma vitoriosa revis�o nas a��es de desapropria��o indireta, as chamadas ambientais, evitando a sangria dos recursos p�blicos de que � t�o carente nosso Estado, recursos que fazem falta em investimentos sociais e na melhoria de vida do povo paulista.

Nossa vit�ria na Adin 1.098, no STF, evitando o rec�lculo dos precat�rios em ofensa � coisa julgada, economizou para o Estado aproximadamente 6 bilh�es. Talvez tenha sido a maior, ou uma das maiores, causas j� julgadas pelo Judici�rio. Diante desses fatos, penso que nosso cliente - o Estado, vale dizer, o povo de S�o Paulo - n�o tem do que se queixar de seus advogados.

CJ - Quem manda mais: o poder pol�tico ou o poder econ�mico?

M�rcio Sotelo - Eu pondero o seguinte: uma distin��o formal enuncia que o poder econ�mico, constitu�do pelos grandes empres�rios, controla a produ��o social e a distribui��o de seus resultados, ao passo que o poder pol�tico controla o aparelho estatal.

Mas parece claro que essa � uma dicotomia simplificadora, cada vez mais improv�vel de ser constatada na pr�tica numa �poca em que j� se tornou ostensiva a imbrica��o entre "ambos" os poderes.

A observa��o hist�rica demonstra que, salvo em conjunturas pol�ticas excepcionais (por exemplo, nos chamados regimes bonapartistas), essa dicotomia n�o tem funcionalidade real na pr�tica, pois o poder econ�mico existente na sociedade termina por erigir-se tamb�m em poder estatal.

� certo que h� uma autonomia de cada uma dessas esferas. Mas, se estivermos verdadeiramente dispostos a buscar o que ou quem no mais das vezes inspira, institui, organiza e move a pol�tica, n�o tardaremos a cruzar em nosso caminho com os personagens do notici�rio econ�mico ou com seus representantes intelectuais. Mas tamb�m n�o acredito em an�lises simplificadoras e deterministas, � uma quest�o terrivelmente complexa.

Revista Consultor Jur�dico, 13 de julho de 1999.


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