Amigos
 
Tinha para mim como indiscut�vel que a compet�ncia para outorgar as licen�as ambientais era dos Estados, tendo a legisla��o reservado ao IBAMA, pelo interesse nacional envolvido,   o licenciamento referido no � 4� do Art. 10 da Lei n� 6.938/81, com a reda��o dada pela Lei n� 7.804/89, al�m da compet�ncia supletiva para o licenciamento em geral.
 
Neste sentido sempre foram as respostas formuladas � ABAA na se��o de consultas on-line de sua p�gina no Ambiente Global.  Nestes casos, quase sempre motivadas pela Resolu��o CONAMA N� 237, que — erradamente, ao meu ver — admite casos de licenciamento municipal, as consultas eram formuladas por estudantes ou leigos em direito (engenheiros, bi�logos, etc.).
 
Agora por�m, rebatendo argumenta��o que desenvolvi em trabalho recentemente publicado, recebi um telefonema de um Procurador de Estado, defendendo ardentemente esta mesma tese, sob o fundamento de que o munic�pio, pelo art. 30 da CF, poderia legislar sobre o licenciamento ambiental que fosse de interesse local, pois tamb�m estava investido na miss�o comum aos tr�s n�veis de governo de "proteger o meio ambiente e combater a polui��o em qualquer de suas formas".
 
A argumenta��o me parece extremamente fr�gil, face ao fato de que o licenciamento ambiental foi institu�do por lei federal, que n�o outorga aos munic�pios essa compet�ncia espec�fica.  Ainda mais que o munic�pio, a rigor, n�o necessita apelar para esta figura jur�dica, podendo, por sua legisla��o particular, incluir a vari�vel ambiental no licenciamento que lhe � pr�prio (alvar�s de localiza��o e de constru��o).
 
Entretanto, pela qualifica��o profissional do defensor da tese, pareceu que seria interessante provocar uma discuss�o sobre a quest�o nesta lista.
 

Inag�

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