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Amigos
Tinha para mim como indiscut�vel que a compet�ncia para
outorgar as licen�as ambientais era dos Estados, tendo a legisla��o reservado ao
IBAMA, pelo interesse nacional envolvido, o licenciamento
referido no � 4� do Art. 10 da Lei n� 6.938/81, com a reda��o dada pela Lei n�
7.804/89, al�m da compet�ncia supletiva para o licenciamento em
geral.
Neste sentido sempre foram as respostas formuladas � ABAA na
se��o de consultas on-line de sua p�gina no Ambiente Global. Nestes casos,
quase sempre motivadas pela Resolu��o CONAMA N� 237, que — erradamente, ao meu
ver — admite casos de licenciamento municipal, as consultas eram formuladas por
estudantes ou leigos em direito (engenheiros, bi�logos, etc.).
Agora por�m, rebatendo argumenta��o que desenvolvi em trabalho
recentemente publicado, recebi um telefonema de um Procurador de Estado,
defendendo ardentemente esta mesma tese, sob o fundamento de que o munic�pio,
pelo art. 30 da CF, poderia legislar sobre o licenciamento ambiental que fosse
de interesse local, pois tamb�m estava investido na miss�o comum aos tr�s n�veis
de governo de "proteger o meio ambiente e combater a polui��o em qualquer de
suas formas".
A argumenta��o me parece extremamente fr�gil, face ao fato de
que o licenciamento ambiental foi institu�do por lei federal, que n�o outorga
aos munic�pios essa compet�ncia espec�fica. Ainda mais que o munic�pio, a
rigor, n�o necessita apelar para esta figura jur�dica, podendo, por sua
legisla��o particular, incluir a vari�vel ambiental no licenciamento que lhe �
pr�prio (alvar�s de localiza��o e de constru��o).
Entretanto, pela qualifica��o profissional do defensor da
tese, pareceu que seria interessante provocar uma discuss�o sobre a quest�o
nesta lista.
Inag� |
