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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: [EMAIL PROTECTED]
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-----Mensagem Original-----
De: <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: Vanusa <[EMAIL PROTECTED]>; Antonio Fernando Pinheiro Pedro
<[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Domingo, 12 de Setembro de 1999 13:36
Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Multas Administrativas
> Car�ssimo Guilherme
>
> � evidente.
> Mas estamos tratando de um caso especial. Enquanto, bem ou mal, os
�rg�os
> estaduais e municipais tem amparo legal para aplica��o de multas, isto n�o
> acontece com o IBAMA.
>
> Como voc� sabe, todas as multas administrativas federais eram aplicadas
com
> base em uma Portaria. Tento sido julgada inconstitucional essa Portaria,
> uma vez que as Disposi��es Transit�rias da Constitui��o de 1988, revogou
as
> delega��es, o IBAMA ficou a p�. Apenas pode se valer das previstas na
Lei
> n� 6.938, de 10 a 1.000 ORTNs, que, mesmo atualizadas n�o s�o suficientes
> para a efic�cia da repress�o.
>
> Foi este o motivo principal do encaminhamento da mensagem que resultou na
> Lei n� 6.905, que era centrada nesses procedimentos administrativos. Foi
o
> pr�prio Congresso Nacional que a transformou em lei penal, mantendo apenas
> 1/2 d�zia de dispositivos de car�ter administrativo, inclusive o que - no
> meu entender, de forma defeituosa - permite que o valor das multas seja
> regulamentado, atingindo valores mais significativos.
>
> Esta � a raz�o de minha mensagem ao Ubiracy, esperando que tal
> regulamenta��o seja ponderada, ao contr�rio das anteriores minutas
> apresentadas.
> Continuo, entretanto postulando que se brigue por uma regulamenta��o geral
> da PNMA, que sirva de orienta��o para os integrantes do SISNAMA. A atual
> regulamenta��o � muito falha, est� ultrapassada e n�o serve de guia para
os
> Estados e Munic�pios. Isto leva a que as legisla��es deste n�vel sejam
> discrepantes, o que n�o � bom e serve de pretexto para in�meras
reclama��es
> de que a legisla��o ambiental � um dos fatores do encarecimento do "custo
> Brasil". � claro que esta alega��o n�o � inteiramente verdadeira, mas
> permite que a parte defens�vel da afirma��o influencie tanto o Governo
como
> o empresariado.
>
> A edi��o de normas gerais, sem colocar as legisla��es particulares em uma
> "camisa de for�a" inconstitucional, ser� um fator de aperfei�oamento, que
> reputo de imprescind�vel. Pode ser exagero meu, mas a experi�ncia de mais
> de 20 anos, tanto como advogado p�blico, como ultimamente como particular,
> me levam a esta convic��o.
>
> Um grande abra�o do
> Inag�
>
> -----Mensagem Original-----
> De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
> Para: <[EMAIL PROTECTED]>
> Enviada em: Domingo, 12 de Setembro de 1999 11:22
> Assunto: Re: [DTOAMBIENTAL] Multas Administrativas
>
>
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> Lista: dtoambiental (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
> Caro Inag�,
> N�o somente o IBAMA, mas todos os integrantes do SISNAMA, n�o acha?
> Guilherme
>
>
> >Meu caro Ubiracy
> >
> >Acho que, emergencialmente, utilizar a pequena parte administrativa da
Lei
> >de Crimes Ambientais para instrumentar o IBAMA � recurso totalmente
v�lido.
> >Espero que d� certo e saia um decreto enxuto e equilibrado, como � de se
> >prever pelo fato da minuta ser de sua autoria.
> >
> >Entretanto, volto a bater na velha tecla: � necess�rio um esfor�o para se
> >tentar fazer uma regulamenta��o geral da PNMA, a atual est� quase
> >inserv�vel.
> >
> >Fraternal abra�o do
> >Inag�
>
>
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> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
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