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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Mauro,
primeiramente, minhas discuss�es aqui s�o sempre (ou quase sempre)
diletantes: n�o me recordo de ter trazido para a lista algo com que tivesse
me ocupando profissionalmente, principalmente porque sei que tribut�rio n�o
� a "paix�o nacional" dos nossos colegas de lista.
Pe�o licen�a para citar um trecho de sua missiva:
O descumpridor da norma social de conduta � o corpo estranho no organismo
social que a ele reage sempre com intensidade crescente at� vencer-lhe a
capacidade de resist�ncia. Esta deve ser a mec�nica do direito.
Discordo dela. Dizer que o descumpridor da norma social de conduta �
corpo estranho no organismo social � legitimar a morte civil. Ademais,
descumpridor de qual norma? N�o � norma social de conduta aquela que diz
que o procurador, embora n�o sujeito ao ponto, tem que comparecer
diariamente � reparti��o (aqui no Rio h� essa regra)? Ent�o o procurador
que falta � um corpo estranho? Quem deixa de pagar suas contas n�o
descumpre norma social de conduta? E por isso dever� virar um p�ria? O
trombadinha perde os direitos � cidadania? S� podem ser cidad�os os
vestais?
Infelizmente, salvo em uma sociedade teocr�tica, criminoso n�o pode ser
quem comete o crime, mas quem � condenado. Se a sociedade for teocr�tica,
um or�culo poder� proferir o decreto condenat�rio, prescindindo do direito �
defesa. Numa sociedade do povo (~ democracia), ou melhor (para retirar a
palavra "povo", que n�o gosto), numa sociedade que preze a cidadania, s� h�
espa�o para penas ap�s o processo. Antes, quando muito, medidas
assecurat�rias, mas, em nenhum caso, a viola��o do status libertatis. As
�nicas penas de banimento da sociedade que me parecem em tese cab�veis s�o a
expuls�o ou deporta��o do estrangeiro e a pena de morte, embora seja contra
essa �ltima.
Retornando ao exemplo, s� se pode punir quem j� foi condenado. Pena de
execra��o p�blica pode redundar em casos como, para citar o "cl�ssico", a
Escola de Base, em SP. N�o consigo reconhecer legitimidade para o Estado
oprimir quem quer que seja. Sem direito de defesa, n�o consigo reconhecer
algo como uma pena, mas sim como uma manifesta��o de opress�o.
As discuss�es filos�ficas s�o sempre mais interessantes do que as
"puramente" jur�dicas. N�o � mais interessante falar sobre isso do que
sobre efic�cia preclusiva do despacho saneador ou sobre as c�pias
necess�rias para o conhecimento de agravo contra despacho denegat�rio?
Forte abra�o,
GUSTAVO AMARAL
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