-----------------------------------------------
Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
----------------------------------------------


Prezado Mauro,
                primeiramente, minhas discuss�es aqui s�o sempre (ou quase sempre)
diletantes: n�o me recordo de ter trazido para a lista algo com que tivesse
me ocupando profissionalmente, principalmente porque sei que tribut�rio n�o
� a "paix�o nacional" dos nossos colegas de lista.

                Pe�o licen�a para citar um trecho de sua missiva:

O descumpridor da norma social de conduta � o corpo estranho no organismo
social que a ele reage sempre com intensidade crescente at� vencer-lhe a
capacidade de resist�ncia. Esta deve ser a mec�nica do direito.

                Discordo dela.  Dizer que o descumpridor da norma social de conduta �
corpo estranho no organismo social � legitimar a morte civil.  Ademais,
descumpridor de qual norma?  N�o � norma social de conduta aquela que diz
que o procurador, embora n�o sujeito ao ponto, tem que comparecer
diariamente � reparti��o (aqui no Rio h� essa regra)?  Ent�o o procurador
que falta � um corpo estranho?  Quem deixa de pagar suas contas n�o
descumpre norma social de conduta?  E por isso dever� virar um p�ria?  O
trombadinha perde os direitos � cidadania?  S� podem ser cidad�os os
vestais?

                Infelizmente, salvo em uma sociedade teocr�tica, criminoso n�o pode ser
quem comete o crime, mas quem � condenado.  Se a sociedade for teocr�tica,
um or�culo poder� proferir o decreto condenat�rio, prescindindo do direito �
defesa.  Numa sociedade do povo (~ democracia), ou melhor (para retirar a
palavra "povo", que n�o gosto), numa sociedade que preze a cidadania, s� h�
espa�o para penas ap�s o processo.  Antes, quando muito, medidas
assecurat�rias, mas, em nenhum caso, a viola��o do status libertatis.  As
�nicas penas de banimento da sociedade que me parecem em tese cab�veis s�o a
expuls�o ou deporta��o do estrangeiro e a pena de morte, embora seja contra
essa �ltima.

                Retornando ao exemplo, s� se pode punir quem j� foi condenado.  Pena de
execra��o p�blica pode redundar em casos como, para citar o "cl�ssico", a
Escola de Base, em SP.  N�o consigo reconhecer legitimidade para o Estado
oprimir quem quer que seja.  Sem direito de defesa, n�o consigo reconhecer
algo como uma pena, mas sim como uma manifesta��o de opress�o.

                As discuss�es filos�ficas s�o sempre mais interessantes do que as
"puramente" jur�dicas.  N�o � mais interessante falar sobre isso do que
sobre efic�cia preclusiva do despacho saneador ou sobre as c�pias
necess�rias para o conhecimento de agravo contra despacho denegat�rio?

                Forte abra�o,

GUSTAVO AMARAL

-----------------------------------
Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

Responder a