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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: =?iso-8859-1?Q?Antonio_Inag=EA?= <[EMAIL PROTECTED]>
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Parab�ns
O texto est� �timo!
� um dado do problema que fica sempre oculto aos olhos dos legisladores.
Inag�
-----Mensagem Original-----
De: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
Para: <[EMAIL PROTECTED]>
Enviada em: Quarta-feira, 8 de Dezembro de 1999 01:08
Assunto: [IBAP] Projeto de Lei de Convers�o da MP 1885 beneficiar� a
Ind�stria das Indeniza��es Milion�ria
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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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Busca-se hoje dar um basta na famigerada "ind�stria das indeniza��es
milion�rias". Os "profissionais" dessa "ind�stria", sob o argumento de que
determinados atos da Administra��o P�blica estariam esvaziando o conte�do
econ�mico das propriedades, buscam judicialmente a condena��o das Fazendas
P�blicas em valores extremamente elevados nas chamadas a��es de
desapropria��o indireta ou a��es de indeniza��o por apossamento
administrativo.
Os Advogados P�blicos t�m ultimamente conseguido a revers�o dessa tend�ncia
jurisprudencial em acatar os argumentos dos propriet�rios de im�veis
situados em regi�es onde haja eventual limita��o administrativa ao direito
de propriedade. Dentro dessa nova orienta��o, um dos mais importantes
argumentos, aceitos pelos Tribunais, � o de que as �reas de preserva��o
permanente e as reservas legais constituem limita��es existentes em nosso
ordenamento jur�dico desde 1965, �poca da edi��o do vigente C�digo
Florestal - e, consequentemente, s�o inindeniz�veis na atualidade, uma vez
que est�o cobertas pelo manto da prescri��o.
Assim sendo, o INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA P�BLICA, associa��o civil
sem fins lucrativos, formada por Procuradores da Uni�o, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Munic�pios de todo o pa�s, manifesta a mais profunda
preocupa��o com os termos do Projeto de Lei de Convers�o da Medida
Provis�ria n. 1885-43/99 que, flexibilizando institutos de Direito
Ambiental existentes em nosso ordenamento jur�dico h� pelo menos 34 anos,
certamente trar� reflexos extremamente negativos nessa luta da Uni�o, dos
Estados e Munic�pios brasileiros contra a ind�stria das indeniza��es
milion�rias, com grave preju�zo para os Cofres P�blicos.
S�o Paulo, 7 de dezembro de 1999
Ana L�cia C�mara - Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
Coordenadoria Geral do Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica
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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
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