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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
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Prezados colegas,

        O tema que trago a debate � extremamente pol�mico. Desde j� esclare�o que
o que falo aqui n�o representa necessariamente o pensamento da diretoria do
IBAP.

        Ontem, 17 de dezembro de 1999, no encerramento do excelente curso sobre
"Temas Atuais de Direito Admininistrativo", co-promovido pelo Instituto
Brasileiro de Advocacia P�blica e pelo Centro de Estudos da PGE-SP, tivemos
o privil�gio de ouvir as palavras da Professora Carmen L�cia Antunes Rocha
(Procuradora do Estado de Minas Gerais e Membro do Conselho Cient�fico do
IBAP) acerca da representa��o dos Advogados P�blicos pela Ordem dos
Advogados do Brasil. Ao final desse memor�vel encontro, onde brilharam as
Procuradoras do Estado da Bahia B�rbara Camardelli, Rosana Passos e Zizi
Martins, a car�ssima Professora Odete Medauar, o Procurador do Estado de
S�o Paulo Egidio Carlos da Silva, ficaram algumas perguntas no ar:
        (01) O status profissional dos Advogados P�blicos � mais assemelhado ao do
Advogado Liberal ou ao do membro do Minist�rio P�blico?
        (02) O Advogado Liberal deve obedi�ncia aos princ�pios �ticos da Advocacia
P�blica?
        (03) A Ordem dos Advogados do Brasil tem efetivamente representado o
pensamento dos Defensores P�blicos, dos Procuradores do Estado, dos
Munic�pios e da Uni�o, da Administra��o Direta e Indireta, assim como dos
Assessores Jur�dicos das Casas Legislativas?

        T�o logo se encerrou o curso, me deparei com o "Boletim n.8", da OAB-SP,
intitulado "Morat�ria e Calote dos Precat�rios", com artigo de seu
presidente, o advogado liberal Rubens Approbato Machado. Trata-se de edi��o
especialmente dedicada 'as preocupa��es de uma "Comiss�o Especial de
Precat�rios".
        A despeito de contar com uma "Comiss�o do Meio Ambiente", presidida por
M�rcio Cammarosano (Procurador do Munic�pio de Santo Andr�-SP, associado ao
IBAP) e uma "Comiss�o do Advogado P�blico", presidida por Vanderli Volpini
Rocha (Procuradora do Estado de S�o Paulo aposentada, associada ao IBAP),
nenhum dos dois advogados p�blicos se manifestou a respeito do tema na
publica��o.

        Na p�gina 3, com o t�tulo "Para o Estado, TUDO. Para os credores, NADA",
� apresentada a seguinte chamada: "O calote dos precat�rios promete se
oficializar com a proposta de emenda constitucional PEC 83/89 do senador
Ant�nio Carlos Magalh�es, que prop�e morat�ria de dois anos para as d�vidas
judiciais, com a concess�o de oito anos de prazo para Estados e munic�pios
come�arem a pagar seus d�bitos, a partir de 1 de janeiro de 2002". Em
seguida OAB/SP publica "opini�es" do Ministro Carlos Velloso ("A menos que
se fa�a uma reforma constitucional, os precat�rios devem ser honrados pelos
devedores"), do advogado liberal Ives Gandra Martins ("A lei n�o pode dizer
que o poder p�blico poder� descumprir decis�es judiciais") e do professor
Goffredo da Silva Telles ("A morat�ria � inconstitucional. O princ�pio do
Direito adquirido � inerente � democracia. N�o pode ser abalado. Isso,
contudo, n�o significa que n�o possa haver entendimentos. Deve-se buscar um
acordo, um entendimento em torno da mesa dos advogados").
        Pergunto-me se o Exmo. Sr. Presidente do STF sabe que uma frase sua est�
sendo utilizada numa clara campanha da OAB-SP em favor dos advogados que
atuam na �rea de indeniza��es ambientais. Sem absolutamente nenhuma
inten��o de me colocar a favor do projeto de ACM (n�o conhe�o o projeto e
n�o nutro nenhuma simpatia pelo seu estilo pol�tico), observo,
incidentalmente, que: 
        (1) A frase do Min. Carlos Velloso � absolutamente correta e, por isso, a
morat�ria est� sendo apresentada no contexto de uma emenda constitucional.
Sua utiliza��o, portanto, � intelectualmente indevida;
        (2) A frase do advogado Ives Gandra Martins, que se tornou conhecido por
suas a��es tribut�rias contra a Fazenda P�blica, tampouco macula o  PEC do
Senador ACM, vez que alude a "lei" e n�o a "constitui��o";
        (3) O car�ssimo Professor Goffredo alude a "direito adquirido", quando n�o
� isso o que est� em discuss�o.

        Na p�gina 4, � publicado artigo intitulado "Alimentares: na bacia das
almas". Texto em destaque na p�gina alude a uma desapropria��o de um
pr�dio. Indago aos colegas se acaso as indeniza��es por desapropria��o
passaram a constituir d�bito de natureza alimentar.

        Na p�gina 5, � entrevistado o advogado Fl�vio Jos� de Souza Brando.
Sup�e-se que uma das "perguntas" seja alusiva a uma obra de alt�ssima
qualidade de autoria do associado Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo e de
Paulo Schwenck - "Regulariza��o Imobili�ria de �reas Protegidas". Transcrevo: 
        "P - Cinco processos contestados foram at� analisados em um documento da
Secretaria Estadual do Meio Ambiente e da Procuradoria Geral do Estado? (SIC) 
        Brando - Este livro n�o corresponde � verdade; em 4 processos descritos, o
governo j� perdeu. Isto � uma desonestidade intelectual, porque como foi
editado por autoridade, pressup�e-se que seja ver�dico".
        Al�m de n�o conseguir captar o significado da "pergunta", observo que na
Introdu��o da obra, os dois autores destacam: "As decis�es n�o s�o
definitivas mas mostram sobretudo uma tend�ncia do Poder Judici�rio, que
deve ser observada."
        � caso de indagar se o Boletim da OAB tamb�m constitui "edi��o de
autoridade" (uma autarquia corporativa federal riqu�ssima) e, portanto, se
igualmente deve respeitar princ�pios �ticos, como o da imparcialidade e o
do respeito � verdade.

        Buscando dar legitimidade ao tom que o "Boletim" imprime ao tema, �
publicada pequena mat�ria intitulada "Pela LEGALIDADE e pela JUSTI�A", de
autoria de Norma Kyriakos, advogada e ex-procuradora geral do Estado de S�o
Paulo. Nesse artigo, a ex-advogada p�blica afirma que a quest�o da Serra do
Mar decorre de "uma a��o predat�ria muito clara, com fins evidentes de
lucro ilegal e indevido. Contrap�e-se a ela a necessidade de preservar o
meio ambiente, a vida e a qualidade de vida, o patrim�nio de cidad�s e
cidad�os do Estado". Depois de afirmar que os Poderes Executivos fizeram
ouvidos moucos �s manifesta��es dos Procuradores do Estado junto �
administra��o, no que concerne ao necess�rio acompanhamento das a��es, �s
den�ncias e aos aconselhamentos sobre falta de condi��es - recursos e
pessoal t�cnico e jur�dico - para acompanhar as desapropria��es e per�cias,
evitando as distor��es que esse descaso tem acarretado, Norma Kyriakos
afirma que isso n�o justifica que o Estado deixe de pagar as condena��es.
        O que a Dra. Kyriakos deixa de responder � se a Constitui��o da Rep�blica
prestigia efetivamente o pagamento do que chamou de "lucro ilegal e
indevido". 

        Pergunto-me apenas: e o outro lado? Num boletim de 8 p�ginas, todas as 8
p�ginas voltam-se contra uma estrat�gia jur�dica adotada atualmente pela
Procuradoria Geral do Estado de S�o Paulo. Os aproximadamente 1700
Procuradores do Estado de S�o Paulo est�o se sentindo efetivamente
representados pela OAB? A pergunta � extensiva aos Procuradores do
Munic�pio, aos Procuradores do IBAMA e do INSS, enfim, a todos quantos
conhe�am de perto a realidade das indeniza��es milion�rias.

        Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo


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