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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezado Gustavo e demais Colegas:
A segunda interpretacao, que vc sugere para o dispositivo supostamente 
embasador da atuacao disciplinar contra o Dr. Raphael, me parece
insustentavel. Por ela, nao somente vc, eu e o Sergio Ferrari 
(jah que nos dois estamos sujeitos a disposicao paragonavel, contida 
em Resolucao da Mesa Diretora da Camara) teriamos que nos retirar 
desta lista, senao tambem estariamos proibidos, mesmo, de publicar 
comentarios a quaisquer leis, eis que todas elas sao "pertinentes aas 
nossas funcoes". Para coadunar-se com o pricipio constitucional da 
liberdade de expressao, creio que o dispositivo em questao soh se pode aplicar 
a materias de fato (e soh de fato, nunca estritamente de direito -- 
reconheca-se, embora, que nem sempre a distincao entre uma e outra eh 
viavel) cobertas por sigilo profissional ou a temas ainda pendentes 
de definicao, no ambito do Orgao advocaticio publico, bem como 
aaqueles ainda nao divulgados. No caso, pelo que sei, o assunto jah 
eh de conhecimento geral ha tempos, assim como a posicao da PGE jah 
se definira, conquanto depois se alterasse. O atual Governador e seu 
antecessor jah publicaram, inclusive, artigos a respeito, nos 
jornais. Ateh que me demonstrem o contrario, mantenho a conviccao de 
que a acao disciplinar em tela eh violadora de principios 
constitucionais.
Um abraco.
Francisco das Neves Baptista - Procurador da CMRJ

From:          "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
To:            <[EMAIL PROTECTED]>
Subject:       RES: [IBAP] Shopping  do Flamengo e Advocacia  Publica
Date:          Wed, 5 Jan 2000 22:22:28 -0200
Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
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Prezados colegas,

A manifestac|o dos procuradores do Estado do Rio de Janeiro, da ativa, sobre
o assunto, enfrenta alguns constrangimentos obvios, alem de um limitador
pratico: somos poucos na lista de debates do IBAP e que escreveram ate hoje,
acho que somos uns tres ou quatro, incluindo eu e o Walcacer.

Quanto as indagacSigmaes levantadas, posso esclarecer:  a estrutura das
procuradorias especializadas n|o consta de lei, mas de resoluc|o do
Procurador Geral.  A Lei Complementar estadual n.o 15/80 preve apenas os
seguintes org|os: Procurador-Geral do Estado, Subprocuradoria Geral do
Estado, Conselho da Procuradoria Geral do Estado e Procuradores do Estado
(art. 3.o e 4.o).  A func|o consultiva e propria dos procuradores (art. 2.o,
IV, cabendo ao Procurador-Geral visa-los (art. 6.o, XXVIII).  Todavia, o
inciso XXIV do mesmo artigo da competencia ao Procurador-Geral para "avocar
encargo de qualquer Procurador do Estado, podendo atribui-lo a outro".

O Procurador Raphael Carneiro foi submetido ao Conselho com base no art. 89,
V da mesma lei, que veda aos Procuradores do Estado "manifestar-se, por
qualquer meio e divulgac|o, sobre assunto pertinente as suas funcSigmaes, salvo
quando autorizado pelo Procurador-Geral".

Uma quest|o que me parece relevante e: "suas funcSigmaes" significa funcSigmaes do
procurador fulano de tal ou funcSigmaes do org|o "Procurador do Estado"?  Se for
pelo primeiro sentido e o assunto "novo parecer" ficou adstrito ao Gabinete,
ent|o ele n|o estava nas "funcSigmaes" de nenhum procurador, salvo o Geral.  Ja
se o sentido for o segundo, talvez seja ate vedado aos Procuradores do
Estado do Rio de Janeiro participar desta lista, pois nela se discute
assuntos "pertinentes as suas funcSigmaes".

Sem mais,

Gustavo Amaral

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Guilherme Jose Purvin
de Figueiredo
Enviada em: quarta-feira, 5 de janeiro de 2000 20:04
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
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        Caro Dr. Sergio Ferrari e demais colegas,
        Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por
parte
dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem
de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta
nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas.
        O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui
de
grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito
do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa
para os associados do IBAP.
        Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer
que os
pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu
entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso retrata
apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo
parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez seja
juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do
RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do
IBAP.
        Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me
impedem
de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez
outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se,
na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou
regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as
procuradorias especializadas").
        Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao
Conselho
apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese
constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao
divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva.
        Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr.
Ferrari,
no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao n.
9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a
uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi
irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes
anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e
entao chegaremos a uma posicao final.
        Guilherme Purvin


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Dicas:
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