----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Prezado Gustavo e demais Colegas: A segunda interpretacao, que vc sugere para o dispositivo supostamente embasador da atuacao disciplinar contra o Dr. Raphael, me parece insustentavel. Por ela, nao somente vc, eu e o Sergio Ferrari (jah que nos dois estamos sujeitos a disposicao paragonavel, contida em Resolucao da Mesa Diretora da Camara) teriamos que nos retirar desta lista, senao tambem estariamos proibidos, mesmo, de publicar comentarios a quaisquer leis, eis que todas elas sao "pertinentes aas nossas funcoes". Para coadunar-se com o pricipio constitucional da liberdade de expressao, creio que o dispositivo em questao soh se pode aplicar a materias de fato (e soh de fato, nunca estritamente de direito -- reconheca-se, embora, que nem sempre a distincao entre uma e outra eh viavel) cobertas por sigilo profissional ou a temas ainda pendentes de definicao, no ambito do Orgao advocaticio publico, bem como aaqueles ainda nao divulgados. No caso, pelo que sei, o assunto jah eh de conhecimento geral ha tempos, assim como a posicao da PGE jah se definira, conquanto depois se alterasse. O atual Governador e seu antecessor jah publicaram, inclusive, artigos a respeito, nos jornais. Ateh que me demonstrem o contrario, mantenho a conviccao de que a acao disciplinar em tela eh violadora de principios constitucionais. Um abraco. Francisco das Neves Baptista - Procurador da CMRJ From: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> To: <[EMAIL PROTECTED]> Subject: RES: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica Date: Wed, 5 Jan 2000 22:22:28 -0200 Reply-to: [EMAIL PROTECTED] ----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Prezados colegas, A manifestac|o dos procuradores do Estado do Rio de Janeiro, da ativa, sobre o assunto, enfrenta alguns constrangimentos obvios, alem de um limitador pratico: somos poucos na lista de debates do IBAP e que escreveram ate hoje, acho que somos uns tres ou quatro, incluindo eu e o Walcacer. Quanto as indagacSigmaes levantadas, posso esclarecer: a estrutura das procuradorias especializadas n|o consta de lei, mas de resoluc|o do Procurador Geral. A Lei Complementar estadual n.o 15/80 preve apenas os seguintes org|os: Procurador-Geral do Estado, Subprocuradoria Geral do Estado, Conselho da Procuradoria Geral do Estado e Procuradores do Estado (art. 3.o e 4.o). A func|o consultiva e propria dos procuradores (art. 2.o, IV, cabendo ao Procurador-Geral visa-los (art. 6.o, XXVIII). Todavia, o inciso XXIV do mesmo artigo da competencia ao Procurador-Geral para "avocar encargo de qualquer Procurador do Estado, podendo atribui-lo a outro". O Procurador Raphael Carneiro foi submetido ao Conselho com base no art. 89, V da mesma lei, que veda aos Procuradores do Estado "manifestar-se, por qualquer meio e divulgac|o, sobre assunto pertinente as suas funcSigmaes, salvo quando autorizado pelo Procurador-Geral". Uma quest|o que me parece relevante e: "suas funcSigmaes" significa funcSigmaes do procurador fulano de tal ou funcSigmaes do org|o "Procurador do Estado"? Se for pelo primeiro sentido e o assunto "novo parecer" ficou adstrito ao Gabinete, ent|o ele n|o estava nas "funcSigmaes" de nenhum procurador, salvo o Geral. Ja se o sentido for o segundo, talvez seja ate vedado aos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro participar desta lista, pois nela se discute assuntos "pertinentes as suas funcSigmaes". Sem mais, Gustavo Amaral -----Mensagem original----- De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Guilherme Jose Purvin de Figueiredo Enviada em: quarta-feira, 5 de janeiro de 2000 20:04 Para: [EMAIL PROTECTED] Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica ----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Caro Dr. Sergio Ferrari e demais colegas, Tambem fiquei surpreso com o silencio na lista, especialmente por parte dos sempre combativos colegas procuradores do INSS, que sempre contribuem de forma viva na formacao das posicoes institucionais do IBAP. Que esta nossa surpresa sirva de mote para a manifestacao dos colegas. O e-mail do Dr. Ferrari foi de uma sensatez a toda prova e contribui de grande maneira para que possamos fechar uma posicao consensual a respeito do episodio. Esta e' a razao de ser de nossa lista de debates, privativa para os associados do IBAP. Por mais fortes que sejam os motivos que tenham me feito convencer que os pareceres anteriores da PGE-RJ sao impecaveis, devo me curvar ao seu entendimento, no sentido de que, sob uma perspectiva formal, o caso retrata apenas a opcao do Sr. Governador do Estado do Rio de Janeiro por um novo parecer em sentido oposto. De qualquer sorte, o segundo parecer talvez seja juridicamente sustentavel. A propria manifestacao do Dr. Sergio Severo (do RS) demonstra a existencia de opinioes divergentes ate mesmo no ambito do IBAP. Como o Dr. Walcacer esta' em ferias (eu tb estou, mas as chuvas me impedem de sair deste maravilhoso recanto ecologico que e' Sao Paulo), talvez outros colegas da PGE-RJ possam responder 'a indagacao do Dr. Sergio ("se, na hipotese, foi desrespeitado algum dispositivo da lei organica ou regimento interno da PGE, em especial no que diz respeito a consulta as procuradorias especializadas"). Salvo engano, o Dr. Raphael Carneiro estaria respondendo junto ao Conselho apenas pelo fato de ter levado sua opiniao para a Imprensa - o que em tese constituiria infracao estatutaria - e nao em razao de sua opiniao divergente. Peco aos colegas da PGE-RJ que confirmem esta assertiva. Ate' que sejam obtidos os elementos faltantes, concordo com o Dr. Ferrari, no sentido de redigirmos um documento (talvez um editorial para a edicao n. 9 de nossa revista) onde sejam ressaltados "os aspectos de desrespeito a uma posicao ja consolidada (em especial se a tramitacao da consulta foi irregular) e de possiveis represalias ao signatario de opinioes anteriores". Vamos aguardar novas manifestacoes dos membros da lista e entao chegaremos a uma posicao final. Guilherme Purvin ----------------------------------- Dicas: 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br ----------------------------------- Dicas: 1- Duvidas e instrucSigmaes diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
