Reproduzo logo abaixo notícia
extraída do mailing list da OAB/SP da última sexta-feira.
Nela o Sr. Presidente da OAB/SP
reitera o conceito básico constante do Boletim n. 08, cujo
texto foi objeto de intensa discussão entre os membros desta lista
e que resultou na representação enviada à Comissão
do Advogado Público de São Paulo.
Aproveito a oportunidade para manifestar
minha indignação contra a posição assumida
pela OAB/SP.
Sob o pretexto de combater "a moratória
e o calote dos precatórios" a OAB/SP iniludivelmente só está
preocupada com os "direitos" dos credores e não com o pagamento
de justa indenização (princípio constitucional). Defende
o interesse privado (de alguns), sem qualquer preocupação
com a defesa do interesse público (de todos), olvidando-se que esse
é o escopo da nossa atuação, enquanto advogados públicos.
Confunde a atividade dos profissionais
da Advocacia Pública com eventual diretriz de governo no sentido
de não atender aos precatórios judiciais. Ademais, se ainda
há discussão judicial é óbvio que o ordenamento
assim o permite e que a Justiça não há de respaldar
o enriquecimento injustificado do particular em detrimento do erário
público. São exemplos os casos do Parque da Serra do Mar
e do CIEP do Rio de Janeiro, julgados pelo S.T.J.
Não estamos defendendo,
s.m.j., o descumprimento de ordem judicial mas, o pagamento do que é
justo. E, para isso, não mediremos esforços, questionando
quando for juridicamente cabível e possível, sem abusos ou
procrastinações puníveis.
Respondendo a pergunta do colega
Guilherme, ao iniciar o debate, digo que não me sinto representada
pela OAB/SP. Apesar do excelente trabalho desenvolvido pela Comissão
do Advogado Público em SP, parece-me que não há espaço
para ela nessa instituição. A Comissão sequer foi
ouvida pela OAB para a publicação do Boletim referido (ao
menos nada foi publicado). Somente a Comissão Especial de Precatórios
teve a palavra. E essa não foi a primeira vez. Manifestando-se sobre
a Reforma do Poder Judiciário, os Presidentes das Seccionais em
Maceió (24.04.99), por unanimidade, aprovaram a proposta de extinção
do reexame necessário das decisões judiciais e de restrição
ao "privilégio" dos prazos processuais dilatados para a Fazenda
Pública. A Comissão do Advogado Público de SP, de
sua parte, havia encaminhado ao Congresso Nacional manifestação
bem elaborada defendendo firmemente a rejeição dessas
propostas quando da apreciação das mesmas pelas Casas
Legislativas.
Diante desse quadro, será
possível seguir sem derivar para uma disputa interna entre advogados
públicos e privados? Não é o que se pretende.
Creio que é preciso discutir
o papel da OAB na sociedade e rever posições como essa.
Enquanto isso, aplausos para o
editorial "A Favor do Interesse Público" da Revista Advocacia Pública,
IBAP, dezembro/99.
Saudações de um feliz ano novo para todos.
Eliane Elias
Procuradora do Município
de Santos/SP
Resposta da OAB-SP ao Sindiproesp e ao Ibap
Fonte: Assessoria de Imprensa OAB-SP
07/01/2000
Acuso o recebimento de correspondência tecendo comentários
acerca do Boletim OAB-SP n? 08, de dezembro de 1999, e requerendo
a manifestação pública desta entidade, ante
as críticas ali especificadas. Impõe-me, desde logo, ante
o respeito que merece essa augusta instituição, o dever
de prestar as informações que entendo necessárias,
antes mesmo do devido processamento daquele pleito. É pública
e notória a minha convicção do elevado conceito que
merecem os Advogados Públicos. Tanto é que nunca a Advocacia
Pública foi tão valorizada como na atual gestão da
OAB-SP.
Assim, exemplificando , a Escola Superior de Advocacia, criada na atual
gestão, foi entregue aos cuidados de duas Procuradoras do
Estado. Várias Comissões de extrema importância estão
sendo presididas e compostas por Advogados Públicos; a Comissão
do Advogado Público foi plenamente reativada e prestigiada, sendo
presidida por notável Procuradora do Estado; eventos da Advocacia
Pública vêm sendo promovidos e apoiados pela Ordem, até
além dos limites territoriais do Estado e, nas listas sêxtuplas
dos Tribunais Estadual e Federal , elaboradas pelo atual Conselho há,
com justiça, a inclusão de Procuradores. Em reconhecimento
ao valoroso desempenho profissional dos Advogados Públicos, fiz
questão de inserir no meu livro �Brasil Cidadão� (anexo)
à página 29, um capítulo especial intitulado � A OAB
e o Advogado Público�, tema de meu pronunciamento por ocasião
do Seminário �Reforma do Estado e as Perspectivas da Advocacia Pública�.
Além disso, por diversas vezes, mantive contatos pessoais com as
autoridades governamentais paulistas, postulando a nomeação
dos aprovados no Concurso Público de Procuradores do Estados, a
fim de permitir a ampliação de seus quadros na busca de melhores
condições de trabalho ao advogado público estadual.
Bastam esses poucos exemplos para demonstrar que tenho praticado atos concretos
para ressaltar que o Advogado Público é dotado de reconhecida
e esmerada formação humanística, técnica e
jurídica, e como tal, deve ser valorizado, sendo certo que a atual
gestão da OAB-SP está presente na intransigente defesa de
suas prerrogativas, para ser mantida a dignidade de seu desempenho profissional
. Reconheço, portanto, nos integrantes da carreira da Advocacia
Pública os predicados de competência, lisura e lealdade, apesar
das precárias condições de trabalho compatíveis
com as responsabilidades que lhes são atribuídas, especialmente
em termos de infraestrutura e remuneração condigna. Feitas
essas considerações, permita-me reiterar o conceito básico
constante do Boletim OAB-SP, 08 de dezembro de 1999, da contumácia
generalizada por parte do Poder Público, em todos os seus níveis,
no cumprimento de mandamentos constitucionais e legais pertinentes à
sua obrigação de efetivar, a quem de direito, os pagamentos
decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, ensejadoras
de precatórios. Não pode o Poder Público valer-se
de argumentos extra-autos, através da mídia, e pretender,
como reiteradamente faz, descumprir a sua obrigação de pagar
o devido. O Estado não pode valer-se de pretextos para desrespeitar
o ordenamento jurídico, uma vez que o interesse público nem
sempre coincide com o interesse governamental. Essa posição
da OAB-SP, que é contra a �constitucionalização do
calote�, não pode e não deve ser considerada como desrespeito
à atividade profissional da Advocacia Pública. Jamais fiz
ou farei, ainda mais por meio impróprio, alusão a comportamentos
específicos de Procuradores. Quando, no Boletim n?8, referi que:
�... o governo do Estado não contestou em juízo, no prazo
legal, as indenizações que considerava abusivas...�, tão
somente reproduzi reportagens (i) do �Consultor Jurídico� de 05/02/99:
�A Procuradoria Geral do Estado temia a derrota porque houve falha na defesa
da Fazenda Pública durante o governo Fleury (91/95). O governo perdeu
em 1991 o prazo para recorrer�;(ii) de �O Estado de S. Paulo� e �Jornal
da Tarde�, em 05/02/99: �Entre os advogados do Estado há uma interpretação
de que houve falha da defesa, na época, por não ter apresentado
recursos em tempo hábil�; (iii) também de �O Estado de S.
Paulo�, em 07/03/99: �...algumas vezes o governo não recorria ou
perdia prazos. Há processos em que o Estado simplesmente aceitou
a avaliação proposta pelo perito� � todas elas, ressalte-se
, passadas ao abrigo de qualquer manifestação de repúdio.
(Documentos anexos). Em setembro/99, após o � II Seminário
de Direito Ambiental Imobiliário�, promovido pela Procuradoria Geral
do Estado de São Paulo, o ministro Pádua Ribeiro , presidente
do STJ, afirmou: �Houve uma grande inépcia na defesa dos interesses
públicos...Muitas questões tramitaram burocraticamente, como
se não houvesse interesses do Estado em jogo� (O Estado de S. Paulo,
de 24/09/99).
Ressalto que, além de não ter criado fatos ou ofendido qualquer
Procurador do Estado no seu desempenho profissional, é sintomaticamente
estranho que, após exaustivo tempo de discussão judicial,
com todos os meios legais postos à disposição das
partes, e com as decisões transitadas em julgado, venham alguns
detentores episódicos do Poder Público querer justificar
o descumprimento dessas decisões judiciais, calcados em fatos que
eles anunciam através da mídia. É a inversão
de todo o sistema jurídico de um Estado Democrático de Direito.
Os atos processuais, como é sabido, são praticados nos momentos
e lugares próprios e não através da Imprensa. Reitero,
por fim, a minha admiração por essa conceituada entidade
e seus ilustres membros, que honram a Advocacia brasileira, e estou certo
que uma eventual interpretação errônea do que não
disse e nem criei - tão somente baseada em fatos publicamente noticiados
e até agora não negados - não pode se constituir em
motivo para qualquer embaçamento nas límpidas e sinceras
relações de respeito que até agora - e sempre � mantivemos.
Atenciosamente, Rubens Approbato Machado Presidente da OAB-SP
