Caros colegas,

Reproduzo logo abaixo notícia extraída do mailing list da OAB/SP da última sexta-feira.
Nela o Sr. Presidente da OAB/SP reitera o conceito básico constante do Boletim n. 08, cujo texto foi objeto de intensa discussão entre os membros desta lista e que resultou na representação enviada à Comissão do Advogado Público de São Paulo.
Aproveito a oportunidade para manifestar minha indignação contra a posição assumida pela OAB/SP.
Sob o pretexto de combater "a moratória e o calote dos precatórios" a OAB/SP iniludivelmente só está preocupada com os "direitos" dos credores e não com o pagamento de justa indenização (princípio constitucional). Defende o interesse privado (de alguns), sem qualquer preocupação com a defesa do interesse público (de todos), olvidando-se que esse é o escopo da nossa atuação, enquanto advogados públicos.
Confunde a atividade dos profissionais da Advocacia Pública com eventual diretriz de governo no sentido de não atender aos precatórios judiciais. Ademais, se ainda há discussão judicial é óbvio que o ordenamento assim o permite e que a Justiça não há de respaldar o enriquecimento injustificado do particular em detrimento do erário público. São exemplos os casos do Parque da Serra do Mar e do CIEP do Rio de Janeiro, julgados pelo S.T.J.
Não estamos defendendo, s.m.j., o descumprimento de ordem judicial mas, o pagamento do que é justo. E, para isso, não mediremos esforços, questionando quando for juridicamente cabível e possível, sem abusos ou procrastinações puníveis.
Respondendo a pergunta do colega Guilherme, ao iniciar o debate, digo que não me sinto representada pela OAB/SP. Apesar do excelente trabalho desenvolvido pela Comissão do Advogado Público em SP, parece-me que não há espaço para ela nessa instituição. A Comissão sequer foi ouvida pela OAB para a publicação do Boletim referido (ao menos nada foi publicado). Somente a Comissão Especial de Precatórios teve a palavra. E essa não foi a primeira vez. Manifestando-se sobre a Reforma do Poder Judiciário, os Presidentes das Seccionais em Maceió (24.04.99), por unanimidade, aprovaram a proposta de extinção do reexame necessário das decisões judiciais e de restrição ao "privilégio" dos prazos processuais dilatados para a Fazenda Pública. A Comissão do Advogado Público de SP, de sua parte, havia encaminhado ao Congresso Nacional manifestação bem elaborada defendendo firmemente a rejeição dessas propostas quando da apreciação das mesmas pelas Casas Legislativas.
Diante desse quadro, será possível seguir sem derivar para uma disputa interna entre advogados públicos e privados? Não é o que se pretende.
Creio que é preciso discutir o papel da OAB na sociedade e rever posições como essa.
Enquanto isso, aplausos para o editorial "A Favor do Interesse Público" da Revista Advocacia Pública, IBAP, dezembro/99.

Saudações de um feliz ano novo para todos.

Eliane Elias
Procuradora do Município de Santos/SP
 

Resposta da OAB-SP ao Sindiproesp e ao Ibap
                           Fonte: Assessoria de Imprensa OAB-SP
                           07/01/2000

                           Acuso o recebimento de correspondência tecendo comentários acerca do Boletim  OAB-SP n? 08, de dezembro de 1999, e requerendo a manifestação pública desta  entidade, ante as críticas ali especificadas. Impõe-me, desde logo, ante o respeito que  merece essa augusta instituição, o dever de prestar as informações que entendo necessárias, antes mesmo do devido processamento daquele pleito. É pública e notória a minha convicção do elevado conceito que merecem os Advogados Públicos. Tanto é que nunca a Advocacia Pública foi tão valorizada como na atual gestão da OAB-SP.
                           Assim, exemplificando , a Escola Superior de Advocacia, criada na atual gestão, foi  entregue aos cuidados de duas Procuradoras do Estado. Várias Comissões de extrema importância estão sendo presididas e compostas por Advogados Públicos; a Comissão do Advogado Público foi plenamente reativada e prestigiada, sendo presidida por notável Procuradora do Estado; eventos da Advocacia Pública vêm sendo promovidos e apoiados pela Ordem, até além dos limites territoriais do Estado e, nas listas sêxtuplas dos Tribunais Estadual e Federal , elaboradas pelo atual Conselho há, com justiça, a inclusão de Procuradores. Em reconhecimento ao valoroso desempenho profissional dos Advogados Públicos, fiz questão de inserir no meu livro �Brasil Cidadão� (anexo) à página 29, um capítulo especial intitulado � A OAB e o Advogado Público�, tema de meu  pronunciamento por ocasião do Seminário �Reforma do Estado e as Perspectivas da Advocacia Pública�. Além disso, por diversas vezes, mantive contatos pessoais com as autoridades governamentais paulistas, postulando a nomeação dos aprovados no Concurso Público de Procuradores do Estados, a fim de permitir a ampliação de seus quadros na busca de melhores condições de trabalho ao advogado público estadual.
                           Bastam esses poucos exemplos para demonstrar que tenho praticado atos concretos para ressaltar que o Advogado Público é dotado de reconhecida e esmerada formação humanística, técnica e jurídica, e como tal, deve ser valorizado, sendo certo que a atual gestão da OAB-SP está presente na intransigente defesa de suas prerrogativas, para ser mantida a dignidade de seu desempenho profissional . Reconheço, portanto, nos integrantes da carreira da Advocacia Pública os predicados de competência, lisura e lealdade, apesar das precárias condições de trabalho compatíveis com as responsabilidades que lhes são atribuídas, especialmente em termos de infraestrutura e remuneração condigna. Feitas essas considerações, permita-me reiterar o conceito básico constante do Boletim OAB-SP, 08 de dezembro de 1999, da contumácia generalizada por parte do Poder Público, em todos os seus níveis, no cumprimento de mandamentos constitucionais e legais pertinentes à sua obrigação de efetivar, a quem de direito, os pagamentos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, ensejadoras de precatórios. Não pode o Poder Público valer-se de argumentos extra-autos, através da mídia, e pretender, como reiteradamente faz, descumprir a sua obrigação de pagar o devido. O Estado não pode valer-se de pretextos para desrespeitar o ordenamento jurídico, uma vez que o interesse público nem sempre coincide com o interesse governamental. Essa posição da OAB-SP, que é contra a �constitucionalização do calote�, não pode e não deve ser considerada como desrespeito à atividade profissional da Advocacia Pública. Jamais fiz ou farei, ainda mais por meio impróprio, alusão a comportamentos específicos de Procuradores. Quando, no Boletim n?8, referi que: �... o governo do Estado não contestou em juízo, no prazo legal, as indenizações que considerava abusivas...�, tão somente reproduzi reportagens (i) do �Consultor Jurídico� de 05/02/99: �A Procuradoria Geral do Estado temia a derrota porque houve falha na defesa da Fazenda Pública durante o governo Fleury (91/95). O governo perdeu em 1991 o prazo para recorrer�;(ii) de �O Estado de S. Paulo� e �Jornal da Tarde�, em 05/02/99: �Entre os advogados do Estado há uma interpretação de que houve falha da defesa, na época, por não ter apresentado recursos em tempo hábil�; (iii) também de �O Estado de S. Paulo�, em 07/03/99: �...algumas vezes o governo não recorria ou perdia prazos. Há processos em que o Estado simplesmente aceitou a avaliação proposta pelo perito� � todas elas, ressalte-se , passadas ao abrigo de qualquer manifestação de repúdio. (Documentos anexos). Em setembro/99, após o � II Seminário de Direito Ambiental Imobiliário�, promovido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o ministro Pádua Ribeiro , presidente do STJ, afirmou: �Houve uma grande inépcia na defesa dos interesses públicos...Muitas questões tramitaram burocraticamente, como se não houvesse interesses do Estado em jogo� (O Estado de S. Paulo, de 24/09/99).
                           Ressalto que, além de não ter criado fatos ou ofendido qualquer Procurador do Estado no seu desempenho profissional, é sintomaticamente estranho que, após exaustivo tempo de discussão judicial, com todos os meios legais postos à disposição das partes, e com as decisões transitadas em julgado, venham alguns detentores episódicos do Poder Público querer justificar o descumprimento dessas decisões judiciais, calcados em fatos que eles anunciam através da mídia. É a inversão de todo o sistema jurídico de um Estado Democrático de Direito. Os atos processuais, como é sabido, são praticados nos momentos e lugares próprios e não através da Imprensa. Reitero, por fim, a minha admiração por essa conceituada entidade e seus ilustres membros, que honram a Advocacia brasileira, e estou certo que uma eventual interpretação errônea do que não disse e nem criei - tão somente baseada em fatos publicamente noticiados e até agora não negados - não pode se constituir em motivo para qualquer embaçamento nas límpidas e sinceras relações de respeito que até agora - e sempre � mantivemos.
                           Atenciosamente, Rubens Approbato Machado Presidente da OAB-SP
 
 

 
 
 
 
 

 

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