|
Causa-me espanto, todavia, dizer que, em todas as
esferas de governo, não se pagam - atempadamente - os precatórios.
Acaso, isso estar-se-ia dando, também, no caso do INSS? Não
colocou, ele, qualquer estatística a esse respeito. As palavras, o vento
pode as levar para onde quiser, mas os fatos são concretos! Cadê
eles, no caso da Previdência Social? Ou, de revés, ela não
faz parte da Administração Pública?
E, mais ainda, no caso do INSS, em bastas vezes, se tem
discutido valores, até após o trânsito em julgado, quando se
percebe, 'icto oculi', que eles não são verdadeiros. E,
naturalmente, estes pleitos têm recebido a chancela - positiva - do
Judiciário, que, notadamente, não poderá compactuar com
situações que desmereçam os interesses públicos,
já que, nesse tanto, até por uma interpretação mais
construtiva, deve ceder passo qualquer visão meramente tecnicista
(reducionista, meramente formal).
Ora, se se entender, na hipótese acima telada,
que a Administração Pública esteja, tão-somente,
procrastinando, que o interessado bata-se pela litigância de
má-fé, que não me consta tenha sido inflingida em nenhum
feito.
Será alimentar, por outro giro,
indenizações MILIONÁRIAS? Alimentar do bolso, aí
é certo. Deturpar-se, neste comenos, instituto jurídico como o
caráter de alimentariedade, é conceituar justamente? Mas, quando
se reclama de 'excessos' indenizatórios (vocábulo usado, aqui,
para ser polido), é contrariar a ordem jurídica! Ou será
que isso, na verdade, está sendo a contrariedade de interesses
ECONÔMICOS DE MUITOS, principalmente de causídicos especializados
em PRECATÓRIOS?
A OAB, a meu sentir, deve ser uma autarquia de
proteção - coorporativa e institucional - dos advogados (aqui, por
sinal, nunca devem ser deslembrados os causídicos públicos) e, com
isso, não deve patrocinar divergências entre a classe, mas, pelo
contrário, haverá de fortalecê-la. Se descontente com a
questão dos precatórios, porque não levá-la adiante
pelos canais próprios? Valer-se de um Boletim para caricaturizar a
emblemática de uma advocacia pública como sendo desidiosa,
já que teria perdido prazos e deixado de interpor recursos
cabíveis, construiria o quê? Qual a imagem que, com isso, passaria
aos advogados particulares?
São indagações que assaltam o meu
espírito. Parece-me, com todo o respeito, que a OAB, por seu turno,
está confundindo os conceitos de ORDEM JURÍDICA com o da
INDISCUTIBILIDADE DE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO, ainda que estas
tenham sido proclamadas em descompasso com o DIREITO POSTO, dando mais
ênfase ao SISTEMA RECURSAL, À COISA JULGADA, do que ao CONCEITO DE
INTERESSE PÚBLICO, uma vez que VERBAS EXCESSIVAS, ao que me consta,
são pagas pelo POVO, que é, e deve ser sempre, o
destinatário final e, ao mesmo tempo, o atual representado pelo PODER
PÚBLICO.
Caros colegas,
Reproduzo logo abaixo notícia
extraída do mailing list da OAB/SP da última
sexta-feira. Nela o Sr.
Presidente da OAB/SP reitera o conceito básico constante do
Boletim n. 08, cujo texto foi objeto de intensa discussão entre os
membros desta lista e que resultou na representação enviada
à Comissão do Advogado Público de São
Paulo. Aproveito a
oportunidade para manifestar minha indignação contra a
posição assumida pela OAB/SP. Sob o pretexto de combater "a
moratória e o calote dos precatórios" a OAB/SP
iniludivelmente só está preocupada com os "direitos"
dos credores e não com o pagamento de justa indenização
(princípio constitucional). Defende o interesse privado (de alguns),
sem qualquer preocupação com a defesa do interesse
público (de todos), olvidando-se que esse é o escopo da nossa
atuação, enquanto advogados públicos.
Confunde a atividade dos profissionais
da Advocacia Pública com eventual diretriz de governo no sentido de
não atender aos precatórios judiciais. Ademais, se ainda
há discussão judicial é óbvio que o ordenamento
assim o permite e que a Justiça não há de respaldar o
enriquecimento injustificado do particular em detrimento do erário
público. São exemplos os casos do Parque da Serra do Mar e do
CIEP do Rio de Janeiro, julgados pelo S.T.J. Não estamos defendendo, s.m.j., o
descumprimento de ordem judicial mas, o pagamento do que é justo. E,
para isso, não mediremos esforços, questionando quando for
juridicamente cabível e possível, sem abusos ou
procrastinações puníveis. Respondendo a pergunta do colega Guilherme, ao
iniciar o debate, digo que não me sinto representada pela OAB/SP.
Apesar do excelente trabalho desenvolvido pela Comissão do Advogado
Público em SP, parece-me que não há espaço para
ela nessa instituição. A Comissão sequer foi ouvida
pela OAB para a publicação do Boletim referido (ao menos nada
foi publicado). Somente a Comissão Especial de Precatórios
teve a palavra. E essa não foi a primeira vez. Manifestando-se sobre
a Reforma do Poder Judiciário, os Presidentes das Seccionais em
Maceió (24.04.99), por unanimidade, aprovaram a proposta de
extinção do reexame necessário das decisões
judiciais e de restrição ao "privilégio" dos
prazos processuais dilatados para a Fazenda Pública. A
Comissão do Advogado Público de SP, de sua parte, havia
encaminhado ao Congresso Nacional manifestação bem elaborada
defendendo firmemente a rejeição dessas propostas
quando da apreciação das mesmas pelas Casas
Legislativas. Diante
desse quadro, será possível seguir sem derivar para uma
disputa interna entre advogados públicos e privados? Não
é o que se pretende. Creio que é preciso discutir o papel da OAB na sociedade e
rever posições como essa. Enquanto isso, aplausos para o editorial "A
Favor do Interesse Público" da Revista Advocacia Pública,
IBAP, dezembro/99.
Saudações de um feliz ano
novo para todos.
Eliane Elias Procuradora do Município de
Santos/SP
Resposta da OAB-SP ao Sindiproesp e ao Ibap
Fonte: Assessoria de Imprensa OAB-SP
07/01/2000
Acuso o recebimento de correspondência tecendo comentários
acerca do Boletim OAB-SP n? 08, de dezembro de 1999, e requerendo a
manifestação pública desta entidade, ante as
críticas ali especificadas. Impõe-me, desde logo, ante o
respeito que merece essa augusta instituição, o dever de
prestar as informações que entendo necessárias, antes
mesmo do devido processamento daquele pleito. É pública e
notória a minha convicção do elevado conceito que
merecem os Advogados Públicos. Tanto é que nunca a Advocacia
Pública foi tão valorizada como na atual gestão da
OAB-SP.
Assim, exemplificando , a Escola Superior de Advocacia, criada na atual
gestão, foi entregue aos cuidados de duas Procuradoras do
Estado. Várias Comissões de extrema importância
estão sendo presididas e compostas por Advogados Públicos; a
Comissão do Advogado Público foi plenamente reativada e
prestigiada, sendo presidida por notável Procuradora do Estado;
eventos da Advocacia Pública vêm sendo promovidos e apoiados
pela Ordem, até além dos limites territoriais do Estado e, nas
listas sêxtuplas dos Tribunais Estadual e Federal , elaboradas pelo
atual Conselho há, com justiça, a inclusão de
Procuradores. Em reconhecimento ao valoroso desempenho profissional dos
Advogados Públicos, fiz questão de inserir no meu livro
“Brasil Cidadão” (anexo) à página 29, um
capítulo especial intitulado “ A OAB e o Advogado
Público”, tema de meu pronunciamento por ocasião
do Seminário “Reforma do Estado e as Perspectivas da Advocacia
Pública”. Além disso, por diversas vezes, mantive
contatos pessoais com as autoridades governamentais paulistas, postulando a
nomeação dos aprovados no Concurso Público de
Procuradores do Estados, a fim de permitir a ampliação de seus
quadros na busca de melhores condições de trabalho ao advogado
público estadual.
Bastam esses poucos exemplos para demonstrar que tenho praticado atos
concretos para ressaltar que o Advogado Público é dotado de
reconhecida e esmerada formação humanística,
técnica e jurídica, e como tal, deve ser valorizado, sendo
certo que a atual gestão da OAB-SP está presente na
intransigente defesa de suas prerrogativas, para ser mantida a dignidade de
seu desempenho profissional . Reconheço, portanto, nos integrantes da
carreira da Advocacia Pública os predicados de competência,
lisura e lealdade, apesar das precárias condições de
trabalho compatíveis com as responsabilidades que lhes são
atribuídas, especialmente em termos de infraestrutura e
remuneração condigna. Feitas essas
considerações, permita-me reiterar o conceito básico
constante do Boletim OAB-SP, 08 de dezembro de 1999, da contumácia
generalizada por parte do Poder Público, em todos os seus
níveis, no cumprimento de mandamentos constitucionais e legais
pertinentes à sua obrigação de efetivar, a quem de
direito, os pagamentos decorrentes de decisões judiciais transitadas
em julgado, ensejadoras de precatórios. Não pode o Poder
Público valer-se de argumentos extra-autos, através da
mídia, e pretender, como reiteradamente faz, descumprir a sua
obrigação de pagar o devido. O Estado não pode valer-se
de pretextos para desrespeitar o ordenamento jurídico, uma vez que o
interesse público nem sempre coincide com o interesse governamental.
Essa posição da OAB-SP, que é contra a
“constitucionalização do calote”, não pode
e não deve ser considerada como desrespeito à atividade
profissional da Advocacia Pública. Jamais fiz ou farei, ainda mais
por meio impróprio, alusão a comportamentos específicos
de Procuradores. Quando, no Boletim n?8, referi que: “... o governo do
Estado não contestou em juízo, no prazo legal, as
indenizações que considerava abusivas...”, tão
somente reproduzi reportagens (i) do “Consultor Jurídico”
de 05/02/99: “A Procuradoria Geral do Estado temia a derrota porque
houve falha na defesa da Fazenda Pública durante o governo Fleury
(91/95). O governo perdeu em 1991 o prazo para recorrer”;(ii) de
“O Estado de S. Paulo” e “Jornal da Tarde”, em
05/02/99: “Entre os advogados do Estado há uma
interpretação de que houve falha da defesa, na época,
por não ter apresentado recursos em tempo hábil”; (iii)
também de “O Estado de S. Paulo”, em 07/03/99:
“...algumas vezes o governo não recorria ou perdia prazos.
Há processos em que o Estado simplesmente aceitou a
avaliação proposta pelo perito” – todas elas,
ressalte-se , passadas ao abrigo de qualquer manifestação de
repúdio. (Documentos anexos). Em setembro/99, após o “
II Seminário de Direito Ambiental Imobiliário”,
promovido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o ministro
Pádua Ribeiro , presidente do STJ, afirmou: “Houve uma grande
inépcia na defesa dos interesses públicos...Muitas
questões tramitaram burocraticamente, como se não houvesse
interesses do Estado em jogo” (O Estado de S. Paulo, de 24/09/99).
Ressalto que, além de não ter criado fatos ou ofendido
qualquer Procurador do Estado no seu desempenho profissional, é
sintomaticamente estranho que, após exaustivo tempo de
discussão judicial, com todos os meios legais postos à
disposição das partes, e com as decisões transitadas em
julgado, venham alguns detentores episódicos do Poder Público
querer justificar o descumprimento dessas decisões judiciais,
calcados em fatos que eles anunciam através da mídia. É
a inversão de todo o sistema jurídico de um Estado
Democrático de Direito. Os atos processuais, como é sabido,
são praticados nos momentos e lugares próprios e não
através da Imprensa. Reitero, por fim, a minha
admiração por essa conceituada entidade e seus ilustres
membros, que honram a Advocacia brasileira, e estou certo que uma eventual
interpretação errônea do que não disse e nem
criei - tão somente baseada em fatos publicamente noticiados e
até agora não negados - não pode se constituir em
motivo para qualquer embaçamento nas límpidas e sinceras
relações de respeito que até agora - e sempre –
mantivemos.
Atenciosamente, Rubens Approbato Machado Presidente da OAB-SP
|