Causa-me espanto, todavia, dizer que, em todas as esferas de governo, não se pagam - atempadamente - os precatórios. Acaso, isso estar-se-ia dando, também, no caso do INSS? Não colocou, ele, qualquer estatística a esse respeito. As palavras, o vento pode as levar para onde quiser, mas os fatos são concretos! Cadê eles, no caso da Previdência Social? Ou, de revés, ela não faz parte da Administração Pública?
 
E, mais ainda, no caso do INSS, em bastas vezes, se tem discutido valores, até após o trânsito em julgado, quando se percebe, 'icto oculi', que eles não são verdadeiros. E, naturalmente, estes pleitos têm recebido a chancela - positiva - do Judiciário, que, notadamente, não poderá compactuar com situações que desmereçam os interesses públicos, já que, nesse tanto, até por uma interpretação mais construtiva, deve ceder passo qualquer visão meramente tecnicista (reducionista, meramente formal).
 
Ora, se se entender, na hipótese acima telada, que a Administração Pública esteja, tão-somente, procrastinando, que o interessado bata-se pela litigância de má-fé, que não me consta tenha sido inflingida em nenhum feito.
 
Será alimentar, por outro giro, indenizações MILIONÁRIAS? Alimentar do bolso, aí é certo. Deturpar-se, neste comenos, instituto jurídico como o caráter de alimentariedade, é conceituar justamente? Mas, quando se reclama de 'excessos' indenizatórios (vocábulo usado, aqui, para ser polido), é contrariar a ordem jurídica! Ou será que isso, na verdade, está sendo a contrariedade de interesses ECONÔMICOS DE MUITOS, principalmente de causídicos especializados em PRECATÓRIOS?
 
A OAB, a meu sentir, deve ser uma autarquia de proteção - coorporativa e institucional - dos advogados (aqui, por sinal, nunca devem ser deslembrados os causídicos públicos) e, com isso, não deve patrocinar divergências entre a classe, mas, pelo contrário, haverá de fortalecê-la. Se descontente com a questão dos precatórios, porque não levá-la adiante pelos canais próprios? Valer-se de um Boletim para caricaturizar a emblemática de uma advocacia pública como sendo desidiosa, já que teria perdido prazos e deixado de interpor recursos cabíveis, construiria o quê? Qual a imagem que, com isso, passaria aos advogados particulares?
 
São indagações que assaltam o meu espírito. Parece-me, com todo o respeito, que a OAB, por seu turno, está confundindo os conceitos de ORDEM JURÍDICA com o da INDISCUTIBILIDADE DE DECISÕES TRANSITADAS EM JULGADO, ainda que estas tenham sido proclamadas em descompasso com o DIREITO POSTO, dando mais ênfase ao SISTEMA RECURSAL, À COISA JULGADA, do que ao CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO, uma vez que VERBAS EXCESSIVAS, ao que me consta, são pagas pelo POVO, que é, e deve ser sempre, o destinatário final e, ao mesmo tempo, o atual representado pelo PODER PÚBLICO.
 

   Emerson Odilon Sandim
    [EMAIL PROTECTED]
-----Mensagem original-----
De: ELIANE ELIAS <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Domingo, 9 de Janeiro de 2000 19:03
Assunto: [IBAP] a favor do interesse público

Caros colegas,

Reproduzo logo abaixo notícia extraída do mailing list da OAB/SP da última sexta-feira.
Nela o Sr. Presidente da OAB/SP reitera o conceito básico constante do Boletim n. 08, cujo texto foi objeto de intensa discussão entre os membros desta lista e que resultou na representação enviada à Comissão do Advogado Público de São Paulo.
Aproveito a oportunidade para manifestar minha indignação contra a posição assumida pela OAB/SP.
Sob o pretexto de combater "a moratória e o calote dos precatórios" a OAB/SP iniludivelmente só está preocupada com os "direitos" dos credores e não com o pagamento de justa indenização (princípio constitucional). Defende o interesse privado (de alguns), sem qualquer preocupação com a defesa do interesse público (de todos), olvidando-se que esse é o escopo da nossa atuação, enquanto advogados públicos.
Confunde a atividade dos profissionais da Advocacia Pública com eventual diretriz de governo no sentido de não atender aos precatórios judiciais. Ademais, se ainda há discussão judicial é óbvio que o ordenamento assim o permite e que a Justiça não há de respaldar o enriquecimento injustificado do particular em detrimento do erário público. São exemplos os casos do Parque da Serra do Mar e do CIEP do Rio de Janeiro, julgados pelo S.T.J.
Não estamos defendendo, s.m.j., o descumprimento de ordem judicial mas, o pagamento do que é justo. E, para isso, não mediremos esforços, questionando quando for juridicamente cabível e possível, sem abusos ou procrastinações puníveis.
Respondendo a pergunta do colega Guilherme, ao iniciar o debate, digo que não me sinto representada pela OAB/SP. Apesar do excelente trabalho desenvolvido pela Comissão do Advogado Público em SP, parece-me que não há espaço para ela nessa instituição. A Comissão sequer foi ouvida pela OAB para a publicação do Boletim referido (ao menos nada foi publicado). Somente a Comissão Especial de Precatórios teve a palavra. E essa não foi a primeira vez. Manifestando-se sobre a Reforma do Poder Judiciário, os Presidentes das Seccionais em Maceió (24.04.99), por unanimidade, aprovaram a proposta de extinção do reexame necessário das decisões judiciais e de restrição ao "privilégio" dos prazos processuais dilatados para a Fazenda Pública. A Comissão do Advogado Público de SP, de sua parte, havia encaminhado ao Congresso Nacional manifestação bem elaborada defendendo firmemente a rejeição dessas propostas quando da apreciação das mesmas pelas Casas Legislativas.
Diante desse quadro, será possível seguir sem derivar para uma disputa interna entre advogados públicos e privados? Não é o que se pretende.
Creio que é preciso discutir o papel da OAB na sociedade e rever posições como essa.
Enquanto isso, aplausos para o editorial "A Favor do Interesse Público" da Revista Advocacia Pública, IBAP, dezembro/99.

Saudações de um feliz ano novo para todos.

Eliane Elias
Procuradora do Município de Santos/SP
 

Resposta da OAB-SP ao Sindiproesp e ao Ibap
                           Fonte: Assessoria de Imprensa OAB-SP
                           07/01/2000

                           Acuso o recebimento de correspondência tecendo comentários acerca do Boletim  OAB-SP n? 08, de dezembro de 1999, e requerendo a manifestação pública desta  entidade, ante as críticas ali especificadas. Impõe-me, desde logo, ante o respeito que  merece essa augusta instituição, o dever de prestar as informações que entendo necessárias, antes mesmo do devido processamento daquele pleito. É pública e notória a minha convicção do elevado conceito que merecem os Advogados Públicos. Tanto é que nunca a Advocacia Pública foi tão valorizada como na atual gestão da OAB-SP.
                           Assim, exemplificando , a Escola Superior de Advocacia, criada na atual gestão, foi  entregue aos cuidados de duas Procuradoras do Estado. Várias Comissões de extrema importância estão sendo presididas e compostas por Advogados Públicos; a Comissão do Advogado Público foi plenamente reativada e prestigiada, sendo presidida por notável Procuradora do Estado; eventos da Advocacia Pública vêm sendo promovidos e apoiados pela Ordem, até além dos limites territoriais do Estado e, nas listas sêxtuplas dos Tribunais Estadual e Federal , elaboradas pelo atual Conselho há, com justiça, a inclusão de Procuradores. Em reconhecimento ao valoroso desempenho profissional dos Advogados Públicos, fiz questão de inserir no meu livro “Brasil Cidadão” (anexo) à página 29, um capítulo especial intitulado “ A OAB e o Advogado Público”, tema de meu  pronunciamento por ocasião do Seminário “Reforma do Estado e as Perspectivas da Advocacia Pública”. Além disso, por diversas vezes, mantive contatos pessoais com as autoridades governamentais paulistas, postulando a nomeação dos aprovados no Concurso Público de Procuradores do Estados, a fim de permitir a ampliação de seus quadros na busca de melhores condições de trabalho ao advogado público estadual.
                           Bastam esses poucos exemplos para demonstrar que tenho praticado atos concretos para ressaltar que o Advogado Público é dotado de reconhecida e esmerada formação humanística, técnica e jurídica, e como tal, deve ser valorizado, sendo certo que a atual gestão da OAB-SP está presente na intransigente defesa de suas prerrogativas, para ser mantida a dignidade de seu desempenho profissional . Reconheço, portanto, nos integrantes da carreira da Advocacia Pública os predicados de competência, lisura e lealdade, apesar das precárias condições de trabalho compatíveis com as responsabilidades que lhes são atribuídas, especialmente em termos de infraestrutura e remuneração condigna. Feitas essas considerações, permita-me reiterar o conceito básico constante do Boletim OAB-SP, 08 de dezembro de 1999, da contumácia generalizada por parte do Poder Público, em todos os seus níveis, no cumprimento de mandamentos constitucionais e legais pertinentes à sua obrigação de efetivar, a quem de direito, os pagamentos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, ensejadoras de precatórios. Não pode o Poder Público valer-se de argumentos extra-autos, através da mídia, e pretender, como reiteradamente faz, descumprir a sua obrigação de pagar o devido. O Estado não pode valer-se de pretextos para desrespeitar o ordenamento jurídico, uma vez que o interesse público nem sempre coincide com o interesse governamental. Essa posição da OAB-SP, que é contra a “constitucionalização do calote”, não pode e não deve ser considerada como desrespeito à atividade profissional da Advocacia Pública. Jamais fiz ou farei, ainda mais por meio impróprio, alusão a comportamentos específicos de Procuradores. Quando, no Boletim n?8, referi que: “... o governo do Estado não contestou em juízo, no prazo legal, as indenizações que considerava abusivas...”, tão somente reproduzi reportagens (i) do “Consultor Jurídico” de 05/02/99: “A Procuradoria Geral do Estado temia a derrota porque houve falha na defesa da Fazenda Pública durante o governo Fleury (91/95). O governo perdeu em 1991 o prazo para recorrer”;(ii) de “O Estado de S. Paulo” e “Jornal da Tarde”, em 05/02/99: “Entre os advogados do Estado há uma interpretação de que houve falha da defesa, na época, por não ter apresentado recursos em tempo hábil”; (iii) também de “O Estado de S. Paulo”, em 07/03/99: “...algumas vezes o governo não recorria ou perdia prazos. Há processos em que o Estado simplesmente aceitou a avaliação proposta pelo perito” – todas elas, ressalte-se , passadas ao abrigo de qualquer manifestação de repúdio. (Documentos anexos). Em setembro/99, após o “ II Seminário de Direito Ambiental Imobiliário”, promovido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, o ministro Pádua Ribeiro , presidente do STJ, afirmou: “Houve uma grande inépcia na defesa dos interesses públicos...Muitas questões tramitaram burocraticamente, como se não houvesse interesses do Estado em jogo” (O Estado de S. Paulo, de 24/09/99).
                           Ressalto que, além de não ter criado fatos ou ofendido qualquer Procurador do Estado no seu desempenho profissional, é sintomaticamente estranho que, após exaustivo tempo de discussão judicial, com todos os meios legais postos à disposição das partes, e com as decisões transitadas em julgado, venham alguns detentores episódicos do Poder Público querer justificar o descumprimento dessas decisões judiciais, calcados em fatos que eles anunciam através da mídia. É a inversão de todo o sistema jurídico de um Estado Democrático de Direito. Os atos processuais, como é sabido, são praticados nos momentos e lugares próprios e não através da Imprensa. Reitero, por fim, a minha admiração por essa conceituada entidade e seus ilustres membros, que honram a Advocacia brasileira, e estou certo que uma eventual interpretação errônea do que não disse e nem criei - tão somente baseada em fatos publicamente noticiados e até agora não negados - não pode se constituir em motivo para qualquer embaçamento nas límpidas e sinceras relações de respeito que até agora - e sempre – mantivemos.
                           Atenciosamente, Rubens Approbato Machado Presidente da OAB-SP
 
 

 
 
 
 
 

 

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