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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de  Figueiredo 
<[EMAIL PROTECTED]>
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Cara Eliane e demais amigos do IBAP,

        Permitam-me algumas r�pidas observa��es acerca do of�cio da OAB-SP.
        Gostaria muit�ssimo que todos os integrantes da lista, sem exce��o, se
manifestassem a respeito e desde j� proponho que sejam reservadas algumas
p�ginas de nossa Revista Advocacia P�blica n. 9 para a transcri��o de todas
as manifesta��es que aqui forem feitas em defesa da Advocacia P�blica.

        01 - Reproduzo passagens-chave do of�cio subscrito por Rubens Approbato
Machado, Presidente da OAB-SP e enviado ao IBAP:
        - "Os atos processuais, como � sabido, s�o praticados nos momentos e
lugares pr�prios e n�o atrav�s da Imprensa".
        - "Quando, no Boletim n?8, referi que: "... o governo do Estado n�o
contestou em ju�zo, no prazo legal, as indeniza��es que considerava
abusivas...", t�o  somente reproduzi reportagens (i) do "Consultor
Jur�dico" de 05/02/99(...); (ii) de "O Estado de S.Paulo"; e "Jornal da
Tarde", em 05/02/99 (...); (iii) tamb�m de "O Estado de S. Paulo", em
07/03/99 (...)".
        Se os atos n�o s�o praticados atrav�s da Imprensa, n�o deveria o
representante m�ximo dos Advogados no Estado em S�o Paulo ter se louvado em
"certid�es" por ela lavradas... 
        Al�m da manifesta falta de coer�ncia entre os dois par�grafos, cabe
ressaltar que ***em nenhum momento tais ve�culos da Imprensa aludiram a
perda de prazo para contestar*** . Reportam-se sim � n�o-interposi��o de
recursos. O Presidente da OAB-SP confunde contesta��o com recurso?! 
        Ademais, al�m da Fazenda P�blica deter a prerrogativa processual da
remessa ex-officio, as hip�teses de Recurso Especial e Extraordin�rio s�o
limitadas. Se, efetivamente, a PGE-SP deixou de interpor recursos a
Bras�lia (o que aqui � dito apenas a t�tulo de argumenta��o), caberia � sua
Corregedoria analisar o caso concreto e verificar se isso realmente ocorreu
e se a hip�tese comportava o recurso. Indaga-se a qualquer colega se
mat�ria estritamente f�tica (por exemplo, aquela consubstanciada num laudo
pericial) pode com tranquilidade ser rediscutida junto ao STF ou ao STJ.
Com a palavra, o Dr. Marcos Nusdeo, Corregedor Geral da PGE-SP, s�cio do
IBAP e integrante desta nossa lista de debates.
        Inadmiss�vel � o Presidente da OAB-SP, em boletim distribuido a 200 mil
advogados, apoiado em ve�culos de Imprensa, acusar os Procuradores do
Estado de perda de prazo para contestar a��es.

        02 - Ada Pellegrini Grinover e Maria Clara Machado, Procuradoras do Estado
e membros do Conselho Cient�fico do IBAP, presidem a Escola Superior de
Advocacia em raz�o de sua reconhecida compet�ncia profissional e capacidade
intelectual. Ada Pellegrini Grinover, ali�s, � vice-presidente da OAB-SP e
foi em raz�o de seu nome que grande parte dos advogados p�blicos paulistas
elegeram a atual gest�o. 
        Da mesma forma, a elei��o de Michel Temer para a presid�ncia da C�mara dos
Deputados ou de Alo�sio Nunes Ferreira para a secretaria da Presid�ncia da
Rep�blica n�o decorrem do fato de tamb�m eles erem Procuradores do Estado
de S�o Paulo. 

        03 - Os eventos promovidos fora do Estado de S�o Paulo a que o of�cio se
refere foram o II Congresso (S�o Louren�o-MG) e o III Congresso
(Salvador-BA) Brasileiro de Advocacia P�blica, organizados pelo Instituto
Brasileiro de Advocacia P�blica. 
        O IBAP sempre prestigiou a OAB-SP e por isso esta entidade, desde o I
Congresso (Campos do Jord�o-SP) - vale dizer, desde a anterior gest�o - tem
apoiado materialmente para a realiza��o desse nosso evento, com grande
proveito para a Advocacia P�blica Brasileira. 
        Ademais, � falso que a OAB-SP tenha se manifestado concretamente em defesa
das prerrogativas da Advocacia P�blica. Pelo contr�rio, o parecer subscrito
pela sua Comiss�o do Advogado P�blico *N�O FOI APROVADO POR SUA
PRESID�NCIA*. A OAB-SP manifestou-se oficialmente em favor da extin��o dos
prazos processuais diferenciados para os procuradores da Fazenda P�blica.
        
        04 - Os predicados da compet�ncia, lisura e lealdade, "data maxima venia",
n�o s�o absolutamente reconhecidos por quem, baseado em not�cias da
Imprensa, acusa um advogado de perder prazos para contestar, criar fatos
extra-autos para n�o pagar o que deve ou buscar a "constitucionaliza��o do
calote"!!
        Para melhor esclarecer a alus�o aos "argumentos extra-autos atrav�s da
m�dia", trata-se de refer�ncia a um v�o de helic�ptero sobre a Serra do
Mar, para que os Srs. Ministros do STF e do STJ conhecessem a topografia
das �reas desapropriadas direta ou indiretamente. 

        05 - Agravando ainda mais esta crise institucional, agora o Sr. Presidente
da OAB-SP acusa de "contum�cia generalizada por parte do Poder P�blico, em
todos os seus n�veis, no cumprimento de mandamentos constitucionais e
legais". Sobre este aspecto j� se manifestou o amigo Emerson Odilon Sandim,
Procurador do INSS-MT e membro de nosso Conselho Editorial.
        Como Procurador do Estado e s�cio do IBAP, tenho a honra de pertencer ao
seleto grupo de advogados  que est�o contrariando os interesses da m�fia
das indeniza��es milion�rias. No que depender de n�s tenho a mais absoluta
certeza de que todos os meios processualmente v�lidos ser�o utilizados para
evitar a transfer�ncia do dinheiro do povo brasileiro para as m�os de
especialistas em aventuras judiciais.

        Guilherme Purvin - Procurador do Estado/SP e diretor do IBAP



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Date: Sun, 09 Jan 2000 19:59:00 -0200
From: ELIANE ELIAS <[EMAIL PROTECTED]>
X-Mailer: Mozilla 4.01 [en] (Win95; U)
To: "[EMAIL PROTECTED]" <[EMAIL PROTECTED]>
Subject: [IBAP] a favor do interesse p�blico
Sender: [EMAIL PROTECTED]
Reply-To: [EMAIL PROTECTED]

Caros colegas, 

Reproduzo logo abaixo not�cia extra�da do mailing list da OAB/SP da �ltima
sexta-feira. 
Nela o Sr. Presidente da OAB/SP reitera o conceito b�sico constante do
Boletim n. 08, cujo texto foi objeto de intensa discuss�o entre os membros
desta lista e que resultou na representa��o enviada � Comiss�o do Advogado
P�blico de S�o Paulo. 
Aproveito a oportunidade para manifestar minha indigna��o contra a posi��o
assumida pela OAB/SP. 
Sob o pretexto de combater "a morat�ria e o calote dos precat�rios" a
OAB/SP iniludivelmente s� est� preocupada com os "direitos" dos credores e
n�o com o pagamento de justa indeniza��o (princ�pio constitucional).
Defende o interesse privado (de alguns), sem qualquer preocupa��o com a
defesa do interesse p�blico (de todos), olvidando-se que esse � o escopo da
nossa atua��o, enquanto advogados p�blicos. 
Confunde a atividade dos profissionais da Advocacia P�blica com eventual
diretriz de governo no sentido de n�o atender aos precat�rios judiciais.
Ademais, se ainda h� discuss�o judicial � �bvio que o ordenamento assim o
permite e que a Justi�a n�o h� de respaldar o enriquecimento injustificado
do particular em detrimento do er�rio p�blico. S�o exemplos os casos do
Parque da Serra do Mar e do CIEP do Rio de Janeiro, julgados pelo S.T.J. 
N�o estamos defendendo, s.m.j., o descumprimento de ordem judicial mas, o
pagamento do que � justo. E, para isso, n�o mediremos esfor�os,
questionando quando for juridicamente cab�vel e poss�vel, sem abusos ou
procrastina��es pun�veis. 
Respondendo a pergunta do colega Guilherme, ao iniciar o debate, digo que
n�o me sinto representada pela OAB/SP. Apesar do excelente trabalho
desenvolvido pela Comiss�o do Advogado P�blico em SP, parece-me que n�o h�
espa�o para ela nessa institui��o. A Comiss�o sequer foi ouvida pela OAB
para a publica��o do Boletim referido (ao menos nada foi publicado).
Somente a Comiss�o Especial de Precat�rios teve a palavra. E essa n�o foi a
primeira vez. Manifestando-se sobre a Reforma do Poder Judici�rio, os
Presidentes das Seccionais em Macei� (24.04.99), por unanimidade, aprovaram
a proposta de extin��o do reexame necess�rio das decis�es judiciais e de
restri��o ao "privil�gio" dos prazos processuais dilatados para a Fazenda
P�blica. A Comiss�o do Advogado P�blico de SP, de sua parte, havia
encaminhado ao Congresso Nacional manifesta��o bem elaborada defendendo
firmemente a rejei��o dessas propostas quando da aprecia��o das mesmas
pelas Casas Legislativas. 
Diante desse quadro, ser� poss�vel seguir sem derivar para uma disputa
interna entre advogados p�blicos e privados? N�o � o que se pretende. 
Creio que � preciso discutir o papel da OAB na sociedade e rever posi��es
como essa. 
Enquanto isso, aplausos para o editorial "A Favor do Interesse P�blico" da
Revista Advocacia P�blica, IBAP, dezembro/99. 

Sauda��es de um feliz ano novo para todos. 

Eliane Elias 
Procuradora do Munic�pio de Santos/SP 
  

Resposta da OAB-SP ao Sindiproesp e ao Ibap 
                           Fonte: Assessoria de Imprensa OAB-SP 
                           07/01/2000 

                           Acuso o recebimento de correspond�ncia tecendo
coment�rios acerca do Boletim  OAB-SP n? 08, de dezembro de 1999, e
requerendo a manifesta��o p�blica desta  entidade, ante as cr�ticas ali
especificadas. Imp�e-me, desde logo, ante o respeito que  merece essa
augusta institui��o, o dever de prestar as informa��es que entendo
necess�rias, antes mesmo do devido processamento daquele pleito. � p�blica
e not�ria a minha convic��o do elevado conceito que merecem os Advogados
P�blicos. Tanto � que nunca a Advocacia P�blica foi t�o valorizada como na
atual gest�o da OAB-SP. 
                           Assim, exemplificando , a Escola Superior de
Advocacia, criada na atual gest�o, foi  entregue aos cuidados de duas
Procuradoras do Estado. V�rias Comiss�es de extrema import�ncia est�o sendo
presididas e compostas por Advogados P�blicos; a Comiss�o do Advogado
P�blico foi plenamente reativada e prestigiada, sendo presidida por not�vel
Procuradora do Estado; eventos da Advocacia P�blica v�m sendo promovidos e
apoiados pela Ordem, at� al�m dos limites territoriais do Estado e, nas
listas s�xtuplas dos Tribunais Estadual e Federal , elaboradas pelo atual
Conselho h�, com justi�a, a inclus�o de Procuradores. Em reconhecimento ao
valoroso desempenho profissional dos Advogados P�blicos, fiz quest�o de
inserir no meu livro �Brasil Cidad�o� (anexo) � p�gina 29, um cap�tulo
especial intitulado � A OAB e o Advogado P�blico�, tema de meu
pronunciamento por ocasi�o do Semin�rio �Reforma do Estado e as
Perspectivas da Advocacia P�blica�. Al�m disso, por diversas vezes, mantive
contatos pessoais com as autoridades governamentais paulistas, postulando a
nomea��o dos aprovados no Concurso P�blico de Procuradores do Estados, a
fim de permitir a amplia��o de seus quadros na busca de melhores condi��es
de trabalho ao advogado p�blico estadual. 
                           Bastam esses poucos exemplos para demonstrar que
tenho praticado atos concretos para ressaltar que o Advogado P�blico �
dotado de reconhecida e esmerada forma��o human�stica, t�cnica e jur�dica,
e como tal, deve ser valorizado, sendo certo que a atual gest�o da OAB-SP
est� presente na intransigente defesa de suas prerrogativas, para ser
mantida a dignidade de seu desempenho profissional . Reconhe�o, portanto,
nos integrantes da carreira da Advocacia P�blica os predicados de
compet�ncia, lisura e lealdade, apesar das prec�rias condi��es de trabalho
compat�veis com as responsabilidades que lhes s�o atribu�das, especialmente
em termos de infraestrutura e remunera��o condigna. Feitas essas
considera��es, permita-me reiterar o conceito b�sico constante do Boletim
OAB-SP, 08 de dezembro de 1999, da contum�cia generalizada por parte do
Poder P�blico, em todos os seus n�veis, no cumprimento de mandamentos
constitucionais e legais pertinentes � sua obriga��o de efetivar, a quem de
direito, os pagamentos decorrentes de decis�es judiciais transitadas em
julgado, ensejadoras de precat�rios. N�o pode o Poder P�blico valer-se de
argumentos extra-autos, atrav�s da m�dia, e pretender, como reiteradamente
faz, descumprir a sua obriga��o de pagar o devido. O Estado n�o pode
valer-se de pretextos para desrespeitar o ordenamento jur�dico, uma vez que
o interesse p�blico nem sempre coincide com o interesse governamental. Essa
posi��o da OAB-SP, que � contra a �constitucionaliza��o do calote�, n�o
pode e n�o deve ser considerada como desrespeito � atividade profissional
da Advocacia P�blica. Jamais fiz ou farei, ainda mais por meio impr�prio,
alus�o a comportamentos espec�ficos de Procuradores. Quando, no Boletim
n?8, referi que: �... o governo do Estado n�o contestou em ju�zo, no prazo
legal, as indeniza��es que considerava abusivas...�, t�o somente reproduzi
reportagens (i) do �Consultor Jur�dico� de 05/02/99: �A Procuradoria Geral
do Estado temia a derrota porque houve falha na defesa da Fazenda P�blica
durante o governo Fleury (91/95). O governo perdeu em 1991 o prazo para
recorrer�;(ii) de �O Estado de S. Paulo� e �Jornal da Tarde�, em 05/02/99:
�Entre os advogados do Estado h� uma interpreta��o de que houve falha da
defesa, na �poca, por n�o ter apresentado recursos em tempo h�bil�; (iii)
tamb�m de �O Estado de S. Paulo�, em 07/03/99: �...algumas vezes o governo
n�o recorria ou perdia prazos. H� processos em que o Estado simplesmente
aceitou a avalia��o proposta pelo perito� � todas elas, ressalte-se ,
passadas ao abrigo de qualquer manifesta��o de rep�dio. (Documentos
anexos). Em setembro/99, ap�s o � II Semin�rio de Direito Ambiental
Imobili�rio�, promovido pela Procuradoria Geral do Estado de S�o Paulo, o
ministro P�dua Ribeiro , presidente do STJ, afirmou: �Houve uma grande
in�pcia na defesa dos interesses p�blicos...Muitas quest�es tramitaram
burocraticamente, como se n�o houvesse interesses do Estado em jogo� (O
Estado de S. Paulo, de 24/09/99). 
                           Ressalto que, al�m de n�o ter criado fatos ou
ofendido qualquer Procurador do Estado no seu desempenho profissional, �
sintomaticamente estranho que, ap�s exaustivo tempo de discuss�o judicial,
com todos os meios legais postos � disposi��o das partes, e com as decis�es
transitadas em julgado, venham alguns detentores epis�dicos do Poder
P�blico querer justificar o descumprimento dessas decis�es judiciais,
calcados em fatos que eles anunciam atrav�s da m�dia. � a invers�o de todo
o sistema jur�dico de um Estado Democr�tico de Direito. Os atos
processuais, como � sabido, s�o praticados nos momentos e lugares pr�prios
e n�o atrav�s da Imprensa. Reitero, por fim, a minha admira��o por essa
conceituada entidade e seus ilustres membros, que honram a Advocacia
brasileira, e estou certo que uma eventual interpreta��o err�nea do que n�o
disse e nem criei - t�o somente baseada em fatos publicamente noticiados e
at� agora n�o negados - n�o pode se constituir em motivo para qualquer
emba�amento nas l�mpidas e sinceras rela��es de respeito que at� agora - e
sempre � mantivemos. 
                           Atenciosamente, Rubens Approbato Machado
Presidente da OAB-SP 
  
  

  
  
  
  
  

  



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Dicas:
1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
http://www.pegasus.com.br
2- Pegasus Virtual Office
http://www.pvo.pegasus.com.br

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