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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Sergio Severo" <[EMAIL PROTECTED]>
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Concordo com a posi��o, pois exclu�da a mat�ria de fundo, cujas diverg�ncias
se comprovam pelo fato de ser um "parecer" justamente aquilo que "parece a
algu�m especializado numa mat�ria", um colega foi agredido no exerc�cio da
Advocacia P�blica e eu penso que o IBAP deveria fazer um ato de desagravo do
Dr. Raphael, em nome da liberdade expressa o direito enquanto limite ao
exerc�cio do poder num regime democr�tico.
Parab�ns Gustavo e Ant�nio Inag�
----- Original Message -----
From: Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica <[EMAIL PROTECTED]>
To: <[EMAIL PROTECTED]>
Sent: Sunday, January 09, 2000 12:48 PM
Subject: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia Publica - MSG enviada por
Antonio Inage de Assis Oliveira


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> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> Mensagem enviada por: "Instituto Brasileiro de Advocacia P�blica"
<[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
> > -----Mensagem Original-----
> > De: Antonio Inag�
> > Para: [EMAIL PROTECTED] em: Quinta-feira, 6 de
> > Janeiro de 2000 11:02Assunto: Re: [IBAP] Shopping do Flamengo e
> > Advocacia Publica
> >  A quest�o exposta pelo Dr. Gustavo Amaral � relevante.O Dr. Raphael
> > deu seu parecer na qualidade de Procurador Chefe de uma Procuradoria
> > Especializada, o qual foi submetido ao Procurador Geral, que o
> > aprovou, apondo seu "visto".Posteriormente, com a mudan�a de Governo,
> > o atual Procurador Geral, emitiu, diretamente novo parecer,
> > discordando da anterior posi��o da PGE.A imprensa, que tem acompanhado
> > de perto a quest�o, h� muitos anos, tinha conhecimento dos pareceres e
> > publicou a diverg�ncia.  Procurado, o Dr. Raphael limitou-se a
> > confirmar ter emitido o parecer original.  (� s� ler a reportagem do
> > JB, que se verifica esta simples confirma��o).Desta forma,
> > aparentemente, n�o h� qualquer manifesta��o "sobre assunto pertinente
> > �s suas fun��es", mas simples confirma��o de que havia se manifestado
> > nos autos.N�o fosse um caso t�o rumoroso, em que o incorporador em
> > cerim�nia p�blica confessou haver gasto milh�es para obter a aprova��o
> > do projeto na C�mara Municipal, esta confirma��o teria passado em
> > branco.Assim, n�o tendo a honra de pertencer � PGE, n�o tenho
> > constrangimento em afirmar que s� se est� fazendo um cavalo de
> > batalha, com o fito de desmoralizar um dos melhores juristas da
> > Procuradoria Geral do Estado, desqualificando seu parecer, que � de
> > conhecimento p�blico.Evidentemente, isto � problema interno da PGE,
> > mas causa profundo mal estar � classe dos advogados. Antonio
> > Inag� -----Mensagem Original-----De: Gustavo Amaral
> > <[EMAIL PROTECTED]>Para:
> > <[EMAIL PROTECTED]>Enviada em: Quarta-feira, 5 de Janeiro de
> > 2000 22:22Assunto: RES: [IBAP] Shopping do Flamengo e Advocacia
> > Publica -----------------------------------------------
> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
> > Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
> > ----------------------------------------------
> >
> >
> > Prezados colegas,
> >
> > A manifesta��o dos procuradores do Estado do Rio de Janeiro, da ativa,
> > sobre o assunto, enfrenta alguns constrangimentos �bvios, al�m de um
> > limitador pr�tico: somos poucos na lista de debates do IBAP e que
> > escreveram at� hoje, acho que somos uns tr�s ou quatro, incluindo eu e
> > o Walcacer.
> >
> > Quanto �s indaga��es levantadas, posso esclarecer:  a estrutura das
> > procuradorias especializadas n�o consta de lei, mas de resolu��o do
> > Procurador Geral.  A Lei Complementar estadual n.� 15/80 prev� apenas
> > os seguintes �rg�os: Procurador-Geral do Estado, Subprocuradoria Geral
> > do Estado, Conselho da Procuradoria Geral do Estado e Procuradores do
> > Estado (art. 3.� e 4.�).  A fun��o consultiva � pr�pria dos
> > procuradores (art. 2.�, IV, cabendo ao Procurador-Geral vis�-los (art.
> > 6.�, XXVIII).  Todavia, o inciso XXIV do mesmo artigo d� compet�ncia
> > ao Procurador-Geral para "avocar encargo de qualquer Procurador do
> > Estado, podendo atribu�-lo a outro".
> >
> > O Procurador Raphael Carneiro foi submetido ao Conselho com base no
> > art. 89, V da mesma lei, que veda aos Procuradores do Estado
> > "manifestar-se, por qualquer meio e divulga��o, sobre assunto
> > pertinente �s suas fun��es, salvo quando autorizado pelo
> > Procurador-Geral".
> >
> > Uma quest�o que me parece relevante �: "suas fun��es" significa
> > fun��es do procurador fulano de tal ou fun��es do �rg�o "Procurador do
> > Estado"?  Se for pelo primeiro sentido e o assunto "novo parecer"
> > ficou adstrito ao Gabinete, ent�o ele n�o estava nas "fun��es" de
> > nenhum procurador, salvo o Geral.  J� se o sentido for o segundo,
> > talvez seja at� vedado aos Procuradores do Estado do Rio de Janeiro
> > participar desta lista, pois nela se discute assuntos "pertinentes �s
> > suas fun��es".
> >
> > Sem mais,
> >
> > Gustavo Amaral
>
>
> -----------------------------------
> Dicas:
> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
> http://www.pegasus.com.br
> 2- Pegasus Virtual Office
> http://www.pvo.pegasus.com.br
>

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