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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Eliane Elias" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caro Guilherme
A situa��o � mais ou menos essa. A Administra��o municipal anterior criou as
Coordenadorias de Orienta��o Jur�dica ao Cidad�o e de Assist�ncia Judici�ria
Gratuita, ambas ligadas � Secretaria de Assuntos Jur�dicos, onde esses
advogados prestariam servi�os. Suas fun��es foram claramente definidas na
lei de cria��o desses �rg�os. Todos foram selecionados ap�s concurso
p�blico. A Procuradoria Geral do Munic�pio, como �rg�o independente da
Secretaria, foi criada por lei complementar na mesma �poca. J� dizia a Lei
Org�nica do Munic�pio que a Procuradoria Geral do Munic�pio � institui��o de
natureza permanente, essencial � Administra��o P�blica Municipal, vinculada
diretamente ao Prefeito, respons�vel pela advocacia e consultoria do Poder
Executivo.
A �ltima reforma administrativa extinguiu a Coordenadoria de Orienta��o
Jur�dica ao Cidad�o (que sequer havia sido implementada de fato),
sobrevivendo apenas o Departamento de Assist�ncia Judici�ria Gratuita, agora
vinculado � Secretaria de A��o Comunit�ria e Cidadania. Ocorre que, para a
presta��o de assist�ncia judici�ria gratuita, o Munic�pio h� muito tempo
firmou conv�nio com a Ordem dos Advogados do Brasil. Por tudo isso, alguns
desses advogados do quadro permanente n�o t�m exercido fun��es t�picas do
cargo. Dois presidem comiss�es de inqu�ritos e sindic�ncias administrativas,
um exerce cargo de chefe de departamento, na atual Secretaria de Neg�cios
Jur�dicos, com a fun��o de formalizar contratos administrativos, outro est�
no �rg�o de defesa do consumidor e os demais foram cedidos �s Funda��es
p�blicas ou est�o em outras Secretarias. Parece-me perfeitamente poss�vel a
exist�ncia desses advogados, desde que exer�am as fun��es para as quais
foram selecionados. O que n�o se pode admitir � a pretens�o de equipara��o
com o cargo de Procurador, cujas atribui��es s�o distintas, tendo em vista
especialmente a representa��o judicial e extrajudicial do Munic�pio, sob
pena de afronta aos princ�pios da legalidade e do acesso mediante concurso
p�blico. H� outras quest�es na legisla��o municipal que impedem a cria��o da
carreira de "advogado". No entanto, � certo que suas atribui��es est�o bem
definidas na estrutura organizacional da Prefeitura (assist�ncia judici�ria
gratuita e defesa do consumidor). O descontentamento desses profissionais
com as fun��es que lhes foram atribu�das legalmente n�o justifica ( e nem
poderia) a "transforma��o" dos cargos. Eventual desvio de fun��o deve ser
corrigido e n�o perpetuado.
Finalmente, anoto que esses advogados trouxeram suas reinvidica��es e
propostas para a nossa an�lise e o assunto foi pauta de reuni�o da
Procuradoria. As discuss�es e conclus�es dela extra�das foram transmitidas
aos mesmos (ao que parece ainda inconformados com a situa��o). De nossa
parte, permanecemos abertos � discuss�o que visa, no fundo, a melhoria do
padr�o de vencimentos do n�vel universit�rio na Prefeitura.
Sauda��es santistas,
Eliane Elias
Procuradora Geral do Munic�pio de Santos/SP
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