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Acerca do palpitante tema da desvincula��o do Advogado
P�blico da O.A.B., afigura-nos coerentes as assertivas do colega Celso
Coccaro, haja vista que a preval�ncia do princ�pio da legalidade e da moralidade
no �mbito da Administra��o P�blica, condicionada est� � manuten��o das
prerrogativas que informam o mister do Advogado. Em outro expressar: o Advogado
P�blico, tendo em vista a magnitude dos interesses que tutela, mais do que nunca
deve ter a sua independ�ncia, ainda que relativa, diga-se en
passant, preservada, sob pena de comprometer ainda mais a fragilizada
Administra��o P�blica.
Iniludivelmente, o Advogado P�blico representa, talvez, a �ltima trincheira
contra o assalto perpetrado pelos dilapidadores do patrim�nio p�blico de
plant�o, e isto certamente � do conhecimento dos colegas, raz�o por que
professo o firme entendimento de que o intento de subtrair a beca dos
Advogados P�blicos n�o se reveste das melhores
inten��es.
CELSO
ZAMONER - Procurador do Munic�pio de Londrina
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