Acerca do palpitante tema da desvincula��o do Advogado P�blico da O.A.B., afigura-nos coerentes as assertivas do colega Celso Coccaro, haja vista que a preval�ncia do princ�pio da legalidade e da moralidade no �mbito da Administra��o P�blica, condicionada est� ï¿½ manuten��o das prerrogativas que informam o mister do Advogado. Em outro expressar: o Advogado P�blico, tendo em vista a magnitude dos interesses que tutela, mais do que nunca deve ter a sua independ�ncia, ainda que relativa, diga-se en passant, preservada, sob pena de comprometer ainda mais a fragilizada Administra��o P�blica.
                                            Iniludivelmente, o Advogado P�blico representa, talvez, a �ltima trincheira contra o assalto perpetrado pelos dilapidadores do patrim�nio p�blico de plant�o, e isto certamente � do conhecimento dos colegas, raz�o por que professo o firme entendimento de que o intento de subtrair a beca dos Advogados P�blicos n�o se reveste das melhores inten��es. 
                                  
                                              CELSO ZAMONER - Procurador do Munic�pio de Londrina

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