http://www.tst.gov.br/ASCS/NOTICIAS/000427nota.htmTitle: Corpo
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ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
27/04/00
TST ESCLARECE QUE NEGOCIAÇÃO DE CRÉDITOS NÃO DIZ RESPEITO À JUSTIÇA
Sobre a matéria veiculada na noite de ontem pelo "Jornal da Globo" e comentada pelo jornalista Arnaldo Jabor, o Tribunal Superior do Trabalho divulgou a seguinte nota: "Toda pessoa medianamente informada não pode ignorar que um precatório revela a existência de sentença judicial condenatória contra a qual não cabe recurso, nem mesmo para impugnar o valor da dívida. Quando o precatório não é pago dentro do prazo fixado pela Constituição da República, a responsabilidade não cabe ao órgão do Poder Judiciário, que fez o que lhe competia, dentro do devido processo legal. A demora na liquidação do precatório, além da permitida pelo art. 100 da Constituição, deve ser debitada exclusivamente ao órgão do poder público devedor, União, Estado, Município ou entidade pública da administração indireta. Se o credor negocia incorretamente o seu crédito, responsabilidade alguma pode ser atribuída ao Judiciário. O caso noticiado pela TV-Globo envolve ação rescisória
ajuizada contra sentença definitiva, a qual será julgada
em sessão pública, pelo órgão competente do
Tribunal Superior do Trabalho, cuja sentença fundamentada, como
manda a lei, será divulgada pelo Diário oficial da Justiça."
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