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De: MARIA INÊS DOS SANTOS <[EMAIL PROTECTED]>
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Data: Segunda-feira, 1 de Maio de 2000 14:58
Assunto: Defensoria Pública Municipal

Caro Guilherme
 
 
 
Esclareço que, em Santos, nunca existiu defensoria pública municipal.
Na Administração passada, criou-se um serviço ligado à Secretaria de Negócios Jurídicos, que pretendia orientar juridicamente o cidadão e o consumidor, para tal criaram-se cargos de advogados, selecionados  mediante concurso público. No entanto, estes cargos, embora denominados de advogados, não tem função postulatória, pois, toda vez que fosse necessária a propositura de ação judicial em favor do munícipe, este seria encaminhado à Procuradoria do Estado de Assistência Judiciária, ou então, a um dos advogados conveniados, pois a Prefeitura de Santos mantém com a OAB um convênio para prestação de assistência judiciária à população necessitada.
Atualmente estes advogados estão lotados na Secretaria de Ação Comunitária ou em outras unidades da Prefeitura, mas não exercem  nem a consultoria jurídica, nem a representação judicial e extrajudicial da Prefeitura, que é atribuição exclusiva da Procuradoria Geral do Município.
Sobre a constitucionalidade de uma defensoria municipal, a questão é extremamente polêmica. Pessoalmente, entendo que esta é função da União e dos Estados e não dos Municípios. A repartição de competências entre os entes federados foi feita pela Constituição de forma taxativa, não comportando interpretação extensiva, até porque mais competências significam mais encargos e demandam mais recursos, logo, seria ilógico promover uma ampliação das competências municipais, sem proporcionar em contrapartida um acréscimo em suas receitas para fazer frente a mais este gasto.
Isso não significa contudo, que este não seja um serviço de extrema relevância social, que deve ser fortalecido pela União e pelos Estados. Fica aberto o debate.
Saudações.
 
Maria Inês dos Santos
Procuradora do Município de Santos

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