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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Colegas:
A titulo de colaboracao para o debate, transmito-lhes uma experiencia 
pessoal, talvez util.
Ha cerca de quinze anos passados, quando Procurador-Geral do 
Municipio de Sao Joao de Meriti, aqui no RJ, vi-me a bracos com o 
problema de um Orgao com vinte e dois Procuradores, onde nao havia 
trabalho para mais de dez. Cogitei, entao, da criacao de uma 
subunidade de assistencia judiciaria, distribuindo-se os doze advogados 
publicos excedentes pelos bairros da Cidade (que eh pequena, tem 
apenas trinta e quatro quilometros quadrados de area), para 
encarregarem-se do atendimento imediato das partes e do 
encaminhamento dos casos, jah devidamente instruidos, aa Defensoria 
Publica. Pensava em suprir uma das dificuldades que enfrentara, aa 
epoca em que fui Defensor Publico do antigo Estado da Guanabara, qual 
seja o de recebimento e orientacao das partes, aaquele tempo delegado 
quase por completo a estagiarios. Nao se tocava, portanto, no ius 
postulandi dos Defensores Publicos.
A ideia, que envolvia, obviamente, um convenio com a Defensoria 
Publica Estadual (sem importar gasto adicional algum para o Estado, 
nem para o Municipio, que poderia instalar as frentes de atendimento 
em postos de saude e escolas dos bairros), nao foi aa frente porque, 
ouvidos a respeito, os Defensores entao em exercicio na Comarca se 
mostraram francamente refratarios aa sugestao. Ateh hoje, contudo, 
nao me parece absurda ou inviavel, seja do ponto-de-vista juridico, 
seja do administrativo; dai porque a trago, novamente, a lume.
Saudacoes.
Francisco das Neves Baptista - Procurador da Camara Municipal do Rio 
de Janeiro.
From:          "MARIA IN-S DOS SANTOS" <[EMAIL PROTECTED]>
To:            <[EMAIL PROTECTED]>
Subject:       [IBAP] En: Defensoria Publica Municipal
Date:          Mon, 1 May 2000 19:42:35 -0300
Reply-to:      [EMAIL PROTECTED]

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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "=?iso-8859-1?Q?MARIA_IN=CAS_DOS_SANTOS?=" 
<[EMAIL PROTECTED]>
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-----Mensagem original-----
De: MARIA IN=CAS DOS SANTOS <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Segunda-feira, 1 de Maio de 2000 14:58
Assunto: Defensoria P=FAblica Municipal


Caro Guilherme
=20
=20
=20
Esclare=E7o que, em Santos, nunca existiu defensoria p=FAblica =
municipal.=20
Na Administra=E7=E3o passada, criou-se um servi=E7o ligado =E0 =
Secretaria de Neg=F3cios Jur=EDdicos, que pretendia orientar =
juridicamente o cidad=E3o e o consumidor, para tal criaram-se cargos de =
advogados, selecionados  mediante concurso p=FAblico. No entanto, estes =
cargos, embora denominados de advogados, n=E3o tem fun=E7=E3o =
postulat=F3ria, pois, toda vez que fosse necess=E1ria a propositura de =
a=E7=E3o judicial em favor do mun=EDcipe, este seria encaminhado =E0 =
Procuradoria do Estado de Assist=EAncia Judici=E1ria, ou ent=E3o, a um =
dos advogados conveniados, pois a Prefeitura de Santos mant=E9m com a =
OAB um conv=EAnio para presta=E7=E3o de assist=EAncia judici=E1ria =E0 =
popula=E7=E3o necessitada.
Atualmente estes advogados est=E3o lotados na Secretaria de A=E7=E3o =
Comunit=E1ria ou em outras unidades da Prefeitura, mas n=E3o exercem  =
nem a consultoria jur=EDdica, nem a representa=E7=E3o judicial e =
extrajudicial da Prefeitura, que =E9 atribui=E7=E3o exclusiva da =
Procuradoria Geral do Munic=EDpio.
Sobre a constitucionalidade de uma defensoria municipal, a quest=E3o =E9 =
extremamente pol=EAmica. Pessoalmente, entendo que esta =E9 fun=E7=E3o =
da Uni=E3o e dos Estados e n=E3o dos Munic=EDpios. A reparti=E7=E3o de =
compet=EAncias entre os entes federados foi feita pela Constitui=E7=E3o =
de forma taxativa, n=E3o comportando interpreta=E7=E3o extensiva, at=E9 =
porque mais compet=EAncias significam mais encargos e demandam mais =
recursos, logo, seria il=F3gico promover uma amplia=E7=E3o das =
compet=EAncias municipais, sem proporcionar em contrapartida um =
acr=E9scimo em suas receitas para fazer frente a mais este gasto.
Isso n=E3o significa contudo, que este n=E3o seja um servi=E7o de =
extrema relev=E2ncia social, que deve ser fortalecido pela Uni=E3o e =
pelos Estados. Fica aberto o debate.
Sauda=E7=F5es.
=20
Maria In=EAs dos Santos
Procuradora do Munic=EDpio de Santos

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servi&ccedil;o ligado &agrave; Secretaria de Neg&oacute;cios =
Jur&iacute;dicos,=20
que pretendia orientar juridicamente o cidad&atilde;o e o consumidor, =
para tal=20
criaram-se cargos de advogados, selecionados&nbsp; mediante concurso=20
p&uacute;blico. No entanto, estes cargos, embora denominados de =
advogados,=20
n&atilde;o tem fun&ccedil;&atilde;o postulat&oacute;ria, pois, toda vez =
que=20
fosse necess&aacute;ria a propositura de a&ccedil;&atilde;o judicial em =
favor do=20
mun&iacute;cipe, este seria encaminhado &agrave; Procuradoria do Estado =
de=20
Assist&ecirc;ncia Judici&aacute;ria, ou ent&atilde;o, a um dos advogados =

conveniados, pois a Prefeitura de Santos mant&eacute;m com a OAB um=20
conv&ecirc;nio para presta&ccedil;&atilde;o de assist&ecirc;ncia=20
judici&aacute;ria &agrave; popula&ccedil;&atilde;o =
necessitada.</FONT></DIV>
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Secretaria=20
de A&ccedil;&atilde;o Comunit&aacute;ria ou em outras unidades da =
Prefeitura,=20
mas n&atilde;o exercem&nbsp; nem a consultoria jur&iacute;dica, nem a=20
representa&ccedil;&atilde;o judicial e extrajudicial da Prefeitura, que =
&eacute;=20
atribui&ccedil;&atilde;o exclusiva da Procuradoria Geral do=20
Munic&iacute;pio.</FONT></DIV>
<DIV><FONT size=3D2>Sobre a constitucionalidade de uma defensoria =
municipal, a=20
quest&atilde;o &eacute; extremamente pol&ecirc;mica. Pessoalmente, =
entendo que=20
esta &eacute; fun&ccedil;&atilde;o da Uni&atilde;o e dos Estados e =
n&atilde;o=20
dos Munic&iacute;pios. A reparti&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias =
entre os=20
entes federados foi feita pela Constitui&ccedil;&atilde;o de forma =
taxativa,=20
n&atilde;o comportando interpreta&ccedil;&atilde;o extensiva, at&eacute; =
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mais compet&ecirc;ncias significam mais encargos e demandam mais =
recursos, logo,=20
seria il&oacute;gico promover uma amplia&ccedil;&atilde;o das =
compet&ecirc;ncias=20
municipais, sem proporcionar em contrapartida um acr&eacute;scimo em =
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receitas para fazer frente a mais este gasto.</FONT></DIV>
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Santos</FONT></DIV></BODY></HTML>

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