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Supremo Tribunal Federal

Data: 25/05/2000
Hora: 17:00
Manchete: Supremo suspende dispositivo da Constitui��o do Cear�

                 O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje liminarmente, com efic�cia retroativa, dispositivos da Constitui��o do Cear� que permitiam ao Tribunal de Justi�a do Estado conceder liminares e fixar multas di�rias nas reclama��es contra atos da administra��o p�blica. Na a��o direta de inconstitucionalidade (2212) o governador Tasso Jereissati alegou que o TJ/CE usurpou compet�ncia do Superior Tribunal de Justi�a e do Supremo Tribunal Federal para julgar reclama��ies. Segundo o governador, os juizes bloquearam ilegalmente as contas banc�rias do governo ordenando o sequestro de cerca de R$ 5 milh�es. O governador Tasso Jeresissati reclamou tamb�m da interven��o da Corte Cearense no Banco do Estado que determinou o afastamento da dire��o da institui��o para a retirada de R$ 2,6 milh�es para o pagamento de 33 servidores. De acordo com a decis�o do STF, est�o suspensos at� o julgamento do m�rito da a��o, o inciso 7� do artigo 108 da Constitui��o estadual, e o artigo 21 do regimento interno do Tribunal, que tratam da compet�ncia do TJ/CE para processar e julgar reclama��es de servidores.

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