Concurso P�blico e Vaga para Deficientes

Por ofensa ao art. 37, VIII, da CF ("a lei reservar� percentual dos cargos e empregos p�blicos para as pessoas portadoras de defici�ncia e definir� os crit�rios de sua admiss�o;"), o Tribunal deu provimento a recurso extraordin�rio para reformar ac�rd�o do Tribunal de Justi�a do Estado de Minas Gerais que negara a portadora de defici�ncia o direito de ter assegurada uma vaga em concurso p�blico ante a impossibilidade aritm�tica de se destinar, dentre as 8 vagas existentes, a reserva de 5% aos portadores de defici�ncia f�sica (LC 9/92 do Munic�pio de Divin�polis). O Tribunal entendeu que, na hip�tese de a divis�o resultar em n�mero fracionado - n�o importando que a fra��o seja inferior a meio -, imp�e-se o arredondamento para cima.
RE 227.299-MG, rel. Min. Ilmar Galv�o, 14.6.2000. (RE-227299)

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