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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Paulo Polesso" <[EMAIL PROTECTED]>
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Tenho lembran�a de ter ouvido falar de ac�rd�o do Tribunal de Justi�a do
Estado do Rio Grande do Sul que, em decidindo quest�o atinente �
impossibilidade inicial de se preencher vaga para candidato deficiente em
virtude da opera��o aritm�tica n�o alcan�ar n�mero inteiro, determinou que a
Administra��o, se efetuasse nomea��es posteriores ao n�mero de vagas
iniciais e que viessem a atingir n�mero sobre o qual o percentual de vagas a
deficientes completasse n�mero inteiro, restaria obrigada a prover o cargo
com candidato deficiente. Ou seja, se, e.g., o n�mero inicial de vagas fosse
de 8 e o percentual reservado a deficientes fosse de 10%, quando o Poder
P�blico nomeasse o 10� candidato este deveria ser candidato aprovado em
primeiro lugar nas vagas destinadas aos deficientes.
Achei a solu��o criativa e justa, pois n�o for�aria a Administra��o a
elevar, �s vezes sem necessidade, o n�mero de vagas, t�o somente para
possibilitar a imediata nomea��o de candidato deficiente. Por outro lado,
havendo necessidade de contrata��es posteriores, evitar-se-ia o arredamento
indevido daqueles candidatos com defici�ncia sob o argumento de que o n�mero
de vagas n�o constituiria n�mero inteiro.
Paulo Roberto Polesso
(SAMAE - RS)
-----Mensagem original-----
De: Gabinete Washington Rodrigues <[EMAIL PROTECTED]>
Para: '[EMAIL PROTECTED]' <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quinta-feira, 29 de Junho de 2000 19:02
Assunto: RES: [IBAP] INFORMATIVO STF n. 193
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>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: Gabinete Washington Rodrigues <[EMAIL PROTECTED]>
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>
>
>A Constitui��o � clara reservando percentual de "cargos e empregos", sendo
>que as "vagas" previstas no concurso devem se harmonizar com essa reserva
de
>vagas mais ampla.
>A decis�o do STF � interessante mas imp�e determinada interpreta��o que
pode
>levar a consequ�ncias absurdas. E se houver s� dois cargos ? um ser�
>necessariamente disponibilizado para os deficientes ?
>O ano passado houve aqui em BH, na PUC, um semin�rio interessante sobre o
>tema. Aqui na Assembl�ia, onde temos inclusive um deputado deficiente
f�sico
>(al�m de dois na C�mara municipal, um f�sico e outro visual), aparecem
>muitos projetos com essa tem�tica. Temos algumas leis nesse sentido, como a
>objeto da a��o mencionada. A mat�ria, � �bvio, merece maiores estudos, e,
>talvez, uma normatiza��o mais eficiente.
>De toda sorte, acho que toda decis�o que amplia a dimens�o dos direitos e
>garantias fundamentais deve ser bem vinda.
>
>Wladimir Rodrigues - Assembl�ia Legislativa/MG
>
>> ----- Mensagem original -----
>> De: Luiz Claudio Portinho [SMTP:[EMAIL PROTECTED]]
>> Enviada em: Sexta-feira, 23 de Junho de 2000 23:59
>> Para: Undisclosed-Recipient:@antares.pegasus.com.br;
>> Assunto: [IBAP] INFORMATIVO STF n. 193
>>
>> Concurso P�blico e Vaga para Deficientes
>>
>> Por ofensa ao art. 37, VIII, da CF ("a lei reservar� percentual dos
cargos
>> e empregos p�blicos para as pessoas portadoras de defici�ncia e definir�
>> os crit�rios de sua admiss�o;"), o Tribunal deu provimento a recurso
>> extraordin�rio para reformar ac�rd�o do Tribunal de Justi�a do Estado de
>> Minas Gerais que negara a portadora de defici�ncia o direito de ter
>> assegurada uma vaga em concurso p�blico ante a impossibilidade aritm�tica
>> de se destinar, dentre as 8 vagas existentes, a reserva de 5% aos
>> portadores de defici�ncia f�sica (LC 9/92 do Munic�pio de Divin�polis). O
>> Tribunal entendeu que, na hip�tese de a divis�o resultar em n�mero
>> fracionado - n�o importando que a fra��o seja inferior a meio -, imp�e-se
>> o arredondamento para cima.
>> RE 227.299-MG, rel. Min. Ilmar Galv�o, 14.6.2000. (RE-227299)
>> <http://200.130.4.9:8080/usuario/owa/p_pesq1?box_sig_cla=RE&proc=227299>
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>Dicas:
>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
>2- Pegasus Virtual Office
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