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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]>
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Colegas:
O problema levantado pelo colega Francisco Calheiros nao eh novo, nem 
de facil solucao. 
Foi um dos primeiros que tive de enfrentar, quando 
ingressei na Procuradoria da Camara Municipal do RJ: numa acao 
popular, em que se atacava deliberacao do Plenario da Casa, referente 
aa remuneracao dos cargos em comissao dos gabinetes dos Vereadores, 
estes foram, todos, citados para responder e, sem pestanejar, 
encaminharam os mandados de citacao ao Gabinete do Presidente, para 
que acionasse a Procuradoria com vistas aa defesa dos Parlamentares. 
Em parecer curto e grosso (depois publicado na nossa "Revista de 
Direito", n. 3, pp. 124-128), apoiado pelo Procurador-Geral, repeli a 
pretensao. Varios dos Srs. Edis, ao tomar conhecimento do parecer, 
foram aa tribuna, aos brados, contra o "absurdo" de nao serem 
defendidos pelos Procuradores; houve um que perguntou "para que 
servia" o Orgao, outro que sugeriu fosse extinto e outro, ainda, que 
apresentou projeto alterando a legislacao pertinente, para incluir, 
entre as atribuicoes dos Procuradores, a funcao de defender os 
sedizentes representantes do povo (o projeto foi engavetado e, hoje, 
estah, felizmente, esquecido). 
O Presidente da Camara convocou reuniao do Procurador-Geral com as 
liderancas partidarias e alguns outros Vereadores, para a qual tambem 
fui convidado. No meio da gritaria, quando me deixaram falar, 
reiterei as razoes do meu parecer e chamei a atencao para o art. 6., 
par. 3., da L. 4.747/65; a existencia de tal disposicao legal somente 
serviu para exaltar ainda mais os animos, tendo um dos ilustres 
Parlamentares presentes (pasmem, do PT), que se retirou 
arrebatadamente, berrando que "nao aceitava isso" (se aquele 
americano do "Believe or not" soubesse disso, incluia, com certeza, 
no seu acervo de curiosidades: um legislador que "nao aceita" a 
lei...).
Os Vereadores da situacao correram a pedir socorro do Executivo, mas, 
para sua decepcao, constataram que a Procuradoria-Geral do Municipio 
jah adotara exatamente a mesma orientacao, quanto ao Prefeito e seus 
Secretarios. Havia, ateh, um decreto permitindo a contratacao de 
advogado para defesa de autoridade municipal, com a obrigacao desta 
de reembolsar os honorarios aos cofres publicos, caso sucumbente na 
acao; nao sei se esse decreto (nao menos esdruxulo do que a defesa de 
agente publico por advogado estatal) chegou, alguma vez, a ser 
aplicado. De qualquer sorte, a coisa ficou mais ou menos pacificada 
aqui no Rio -- nao sei por quanto tempo...
Receio que a coisa somente consiga definir-se indiscutivelmente com 
emenda constitucional (mais uma) ao art. 132, para tornar expressa a 
independencia funcional dos advogados publicos e a sua vinculacao ao 
interesse do Estado (ou, mais rigorosamente, ao interesse publico), 
ainda que contra o interesse do Governo -- embora disso nao 
pareca haver duvida, em sede doutrinaria. Apesar da minha pessoal 
ojeriza a reformas constitucionais, sobretudo pontuais (e supriveis 
pela interpretacao correta), vejo com pessimismo a possibilidade de 
nossos agentes politicos perceberem o obvio.
Abracos.
Francisco N. Baptista
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