----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Colegas: O problema levantado pelo colega Francisco Calheiros nao eh novo, nem de facil solucao. Foi um dos primeiros que tive de enfrentar, quando ingressei na Procuradoria da Camara Municipal do RJ: numa acao popular, em que se atacava deliberacao do Plenario da Casa, referente aa remuneracao dos cargos em comissao dos gabinetes dos Vereadores, estes foram, todos, citados para responder e, sem pestanejar, encaminharam os mandados de citacao ao Gabinete do Presidente, para que acionasse a Procuradoria com vistas aa defesa dos Parlamentares. Em parecer curto e grosso (depois publicado na nossa "Revista de Direito", n. 3, pp. 124-128), apoiado pelo Procurador-Geral, repeli a pretensao. Varios dos Srs. Edis, ao tomar conhecimento do parecer, foram aa tribuna, aos brados, contra o "absurdo" de nao serem defendidos pelos Procuradores; houve um que perguntou "para que servia" o Orgao, outro que sugeriu fosse extinto e outro, ainda, que apresentou projeto alterando a legislacao pertinente, para incluir, entre as atribuicoes dos Procuradores, a funcao de defender os sedizentes representantes do povo (o projeto foi engavetado e, hoje, estah, felizmente, esquecido). O Presidente da Camara convocou reuniao do Procurador-Geral com as liderancas partidarias e alguns outros Vereadores, para a qual tambem fui convidado. No meio da gritaria, quando me deixaram falar, reiterei as razoes do meu parecer e chamei a atencao para o art. 6., par. 3., da L. 4.747/65; a existencia de tal disposicao legal somente serviu para exaltar ainda mais os animos, tendo um dos ilustres Parlamentares presentes (pasmem, do PT), que se retirou arrebatadamente, berrando que "nao aceitava isso" (se aquele americano do "Believe or not" soubesse disso, incluia, com certeza, no seu acervo de curiosidades: um legislador que "nao aceita" a lei...). Os Vereadores da situacao correram a pedir socorro do Executivo, mas, para sua decepcao, constataram que a Procuradoria-Geral do Municipio jah adotara exatamente a mesma orientacao, quanto ao Prefeito e seus Secretarios. Havia, ateh, um decreto permitindo a contratacao de advogado para defesa de autoridade municipal, com a obrigacao desta de reembolsar os honorarios aos cofres publicos, caso sucumbente na acao; nao sei se esse decreto (nao menos esdruxulo do que a defesa de agente publico por advogado estatal) chegou, alguma vez, a ser aplicado. De qualquer sorte, a coisa ficou mais ou menos pacificada aqui no Rio -- nao sei por quanto tempo... Receio que a coisa somente consiga definir-se indiscutivelmente com emenda constitucional (mais uma) ao art. 132, para tornar expressa a independencia funcional dos advogados publicos e a sua vinculacao ao interesse do Estado (ou, mais rigorosamente, ao interesse publico), ainda que contra o interesse do Governo -- embora disso nao pareca haver duvida, em sede doutrinaria. Apesar da minha pessoal ojeriza a reformas constitucionais, sobretudo pontuais (e supriveis pela interpretacao correta), vejo com pessimismo a possibilidade de nossos agentes politicos perceberem o obvio. Abracos. Francisco N. Baptista ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
[IBAP] Advocacia Publica: independencia
FRANCISCO DAS NEVES BAPTISTA Tue, 18 Jul 2000 11:59:04 -0700
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