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Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
Mensagem enviada por: "Alexandre Mussoi Moreira" <[EMAIL PROTECTED]>
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Caros amigos:

Apenas como argumento de discuss�o: ser� que a aplica��o de S�mulas
Vinculantes n�o gerar� um novo vi�s de argumento relativo a se o caso
espec�fico - mat�ria de fato - � aquele que se enquadra, efetivamente, no
verbete? Quantos recursos poder�o advir quanto a este ponto?
ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA
-----Mensagem original-----
De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2000 21:40
Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Ainda a S�mula
Vinculante (e a ADC)


>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Portinho,
>
>A discuss�o n�o � in�til. Hoje, a decis�o que "aplica os precedentes" leva
>um, dois, at� quatro anos.  Al�m disso, a aplica��o da multa, hoje, � um
>tanto complexa.  Com a s�mula vinculante, n�o caberia o recurso.  Assim,
por
>exemplo, proferida uma decis�o sobre FGTS no sentido que vier a ser fixado
>pelo STF, n�o caberia o recurso, seja do particular, quanto aos expurgos
>julgados v�lidos, seja da CEF.  O eventual recurso indevido ser� coartado
em
>at� quatro ou cinco meses (tempo que em muitos ju�zos uma apela��o leva
para
>ser recebida ou n�o).  A multa deveria ser quanto ao agravo contra a
decis�o
>que n�o recebeu o recurso, se manifestamente descabido.
>
>Com a s�mula a viola��o do magistrado passa a ser mais objetiva,
>facilitando, juntamente com o controle externo, a puni��o dos maus
>elementos.  No que tange � celeridade, ela "mataria" o recurso ou no
>nascedouro (n�o recebimento), ou possibilitaria seu r�pido provimento (se a
>decis�o recorrida for contr�ria � s�mula).
>
>Gustavo Amaral
>
>-----Mensagem original-----
>De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de
>Luiz Claudio Portinho
>Enviada em: sexta-feira, 18 de agosto de 2000 12:13
>Para: [EMAIL PROTECTED]
>Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante
>(e a ADC)
>
>-----------------------------------------------
>Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
>----------------------------------------------
>
>
>Mas Gustavo, em rela��o � multa, ela j� n�o existe no nosso sistema
recursal
>hoje, nos casos de recursos protelat�rios?! Para que tanta discuss�o em
>torno da cria��o da "s�mula vinculante"?! � uma discuss�o de todo in�til,
>ela j� existe entre n�s, como vc. bem apontou na msg. em que se referiu ao
>julgamento de 1000 processos iguais numa mesma sess�o. Ela j� existe quando
>se barra recursos com base em reiterado entendimento das Cortes Superiores.
>De outra parte, a exist�ncia de uma s�mula vinculante, por certo, n�o
>acabar� com as mazelas de nosso sistema (mais culturais do que jur�dicas,
>repito o que j� disse noutra oportunidade).
>
>Quanto ao entendimento do STF de que no controle concentrado h� causa de
>pedir em aberto, parece-me bastante salutar. Em rela��o � muta��o
>constitucional, parece-me inquestion�vel de que aberta estaria, numa nova
>�tica constitucional, a discuss�o de constitucionalidade ou n�o de um
>dispositivo legal contra ela contr�ria.
>
>
>----- Original Message -----
>From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]>
>To: <[EMAIL PROTECTED]>
>Sent: Friday, August 18, 2000 9:25 AM
>Subject: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante (e a ADC)
>
>
>> -----------------------------------------------
>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>>
>> Prezado Portinho,
>>
>> Quanto a possibilidade de ulterior revis�o da decis�o em ADC, frente
outro
>> dispositivo constitucional, o entendimento tranq�ilo do STF � o oposto.
>> Entendem os ministros que nas ADIn e ADC h� causa de pedir aberta, vale
>> dizer, se a lei � declarada constitucional, o � em fun��o de TODA a
>> constitui��o, n�o cabendo depois decis�o em contr�rio, nem mesmo de suas
>> Turmas ou do Pleno incidenter tantum.  Quanto a muta��es constitucionais,
>> n�o h� posicionamento, mas me parece claro que o entendimento seria o
>mesmo.
>> Quanto a mudan�as constitucionais (emendas aprovadas) o entendimento
>tamb�m
>> j� pacificado � o descabimento de a��es diretas relativas ao contraste
>entre
>> lei anterior e texto constitucional posterior.
>>
>> Quanto a inutilidade da s�mula, pois se poderia recorrer, lembro que a
>> figura da multa � uma boa solu��o.  Seria poss�vel, ao meu ver, aplicar a
>> multa at� mesmo ao advogado, pois � ele quem tem que avaliar o cabimento
>ou
>> n�o da irresigna��o.
>>
>> Gustavo Amaral
>>
>> -----Mensagem original-----
>> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome
de
>> Luiz Claudio Portinho
>> Enviada em: sexta-feira, 18 de agosto de 2000 00:47
>> Para: [EMAIL PROTECTED]
>> Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante (e a ADC)
>>
>> -----------------------------------------------
>> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]>
>> ----------------------------------------------
>>
>>
>> Excelentes as li��es do colega Guilherme; sempre oportunas as
>constata��es.
>> Pe�o v�nia, entretanto, para divergir. O exemplo dos sub-conjuntos me
>> pareceu bastante instigante, mas, data venia, nada impede que uma norma
>> declarada constitucional sob determinada �tica seja reapreciada
>futuramente,
>> noutro contexto jur�dico (especialmente ap�s uma muta��o constitucional).
>> Assim como entendo que a s�mula vinculante representaria algo in�til
(pois
>> nada pode retirar dos indiv�duos o direito de questionar a pr�pria
>s�mula -
>> afinal, a garantia do acesso ao judici�rio � cl�usula p�trea), tamb�m
>> entendo que a decis�o do STF em sede de ADC n�o possui a efic�cia de
>> conferir � norma declarada constitucional um status paraconstitucional.
Ou
>> seja, o questionamento futuro desta norma n�o pode ser impedido, sob pena
>> de, assim agindo, estar-se desrespeitando a garantia do acesso ao
>> judici�rio.
>>
>> Enfim, penso que a ADC tem a sua utilidade no atual panorama jur�dico em
>que
>> vivemos, tanto no que diz respeito � seguran�a jur�dica como no que toca
�
>> possibilidade de solucionar, com maior brevidade, controv�rsias
>> constitucionais.
>>
>> Mas a discuss�o � fundamental, vamos discutir...
>>
>>
>> ----- Original Message -----
>> From: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>> To: <[EMAIL PROTECTED]>
>> Sent: Thursday, August 17, 2000 11:53 PM
>> Subject: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante (e a ADC)
>>
>>
>> > -----------------------------------------------
>> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!)
>> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de
>> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]>
>> > ----------------------------------------------
>> >
>> >
>> > Caro Sandim e demais amigos:
>> > Concordo com as premissas apresentadas pelo Dr. Emerson. � extremamente
>> > desgastante reprisar os mesmos argumentos em defesas da Administra��o
>> > P�blica nas a��es tribut�rias e previdenci�rias e as oscila��es na
>> > jurisprud�ncia provocam uma certa inseguran�a social.
>> > Mas insisto, com o advento da s�mula vinculante n�o estar�o sendo
>> > uniformizadas apenas as mencionadas a��es previdenci�rias ou
>tribut�rias,
>> > isto �, n�o estaremos trabalhando apenas com um universo de decis�es
que
>> > possam referir-se a hip�teses id�nticas. Afinal, existem tamb�m s�mulas
>> > (n�o vinculantes, at� o momento) versando sobre quest�es de natureza
>> > processual, penal, civil, trabalhista, ambiental, urban�stica. Podemos
>at�
>> > mesmo localizar consolida��es jurisprudenciais relacionadas com
>> > a defesa dos direitos humanos.
>> > N�o podemos olvidar do significado ideol�gico que est� por detr�s da
>> > cria��o da s�mula vinculante (algo similar �s id�ias que conduziram �
>> > cria��o da monstruosa A��o Declarat�ria de Constitucionalidade.
>Encerra-se
>> > o argumento racional pela for�a simb�lica - e aqui o termo "vinculante"
>�
>> > bastante expressivo para demonstrar a coercitividade. Inibe-se a
>renova��o
>> > jurisprudencial. Tolhe-se a possibilidade de apresenta��o de argumentos
>> > in�ditos ventilando aspectos n�o abordados anteriormente sobre a mesma
>> > quest�o. Em uma palavra, corta-se pela raiz a cria��o do Direito,
>> > desestimulando-se o estudo dessa ci�ncia. Nesse cen�rio, n�o haver�
mais
>> > juristas mas, apenas, r�bulas especializados em decorar s�mulas
>> vinculantes
>> > e leis que n�o podem nunca mais ter sua constitucionalidade colocada a
>> > prova. Considerando que nosso sistema n�o guarda absolutamente nenhuma
>> > rela��o com a Common Law (ali�s, � interessante observar que a
Statutory
>> > Law � cada vez mais comum nos sistemas brit�nico e norte-americano),
>> > poder-se-ia dizer que a s�mula vinculante e a ADC constituem
>instrumentos
>> > que favorecer�o a decad�ncia do estudo do Direito (seguindo-se os
mesmos
>> > passos da hist�ria do direito romano). Ou, deixando um pouco de lado a
>> > ret�rica e adotando uma linguagem mais �spera e l�gica, podemos
apreciar
>a
>> > quest�o (a an�lise � v�lida para as�mula vinculante ou para a ADC) a
>> partir
>> > do quadro que passo a expor.
>> > Considerando que um texto legal TL-X seja constitu�do pelos
>sub-conjuntos
>> > eA, eB, eC e eD, a estrutura processual da ADC admite o seu ajuizamento
>> > para que X seja declarado constitucional em raz�o de eA, eB e eC n�o
>> > afrontarem a norma CF-X da Constitui��o. Observe-se que essa declara��o
>> > tamb�m pode ser feita por s�mula vinculante. Ora, a s�mula vinculante
>(ou
>> o
>> > ac�rd�o em ADC) pode estabelecer que TL-X, realmente, n�o �
>> > inconstitucional pois, efetivamente, eA, eB e eC n�o contrariam CF-X. O
>> > resultado dessa estrutura � a inibi��o da possibilidade de futuro
>> > questionamento da constitucionalidade de TL-X em raz�o do contraste do
>> > sub-conjunto eD em face de CF-X; ou dos sub-conjuntos eA, eB, eC ou eD
>em
>> > face de CF-Y ou CF-Z (j� que a Constitui��o Federal � um grande sistema
>e
>> > n�o uma assertiva �nica).
>> > No que diz respeito � A��o Declarat�ria de Inconstitucionalidade,
>entendo
>> > que ela estaria inteiramente sintonizada com os ideais democr�ticos de
>> > persua��o pelo convencimento de que se est� diante da melhor
>interpreta��o
>> > se, tomando mais uma vez o mesmo quadro acima, tiv�ssemos o seguinte: A
>> > norma legal TL-X � constitu�da pelos sub-conjuntos eA, eB, eC e eD; em
>> > sendo reivindicada a inconstitucionalidade de X em raz�o do contraste
>> entre
>> > eA e o dispositivo CF-X da Constitui��o, pode-se atingir os seguintes
>> > resultados: a) O STF conclui pela aus�ncia de inconstitucionalidade de
>> > TL-X, pois eA n�o constrasta com o que disp�e CF-X da Constitui��o. A
>> > improced�ncia na ADIn, contudo, n�o impedir� que venham a ser ajuizadas
>> > outras a��es diretas de inconstitucionalidade em raz�o do contraste de
>eB,
>> > eC ou eD em face do dispositivo CF-X, ou de eA, eB, eC e eD em face de
>> CF-Y
>> > ou CF-Z; b) O STF conclui pela inconstitucionalidade de eA e, neste
>caso,
>> > evidentemente h� que se extirpar TL-X do ordenamento jur�dico. Cabe
>> > destacar que, de acordo com a orienta��o hoje dominante, o STF pode
>> > declarar inconstitucional TL-X atacada em ADIn em fun��o de eF, eG, eH
>ou
>> > de CF-X2, CF-Y2, CF-Z2, n�o invocados na ADIn. N�o h� aqui, sob o plano
>> > constitucional, nenhum preju�zo para a ordem democr�tica.
>> > Todavia, a interpreta��o dada pelos nossos Ministros do STF n�o � esta,
>j�
>> > que nossa corte suprema entende que "nas ADIn's h� causa de pedir
>aberta.
>> > Vale dizer, se o STF diz que uma lei n�o � inconstitucional
>(improced�ncia
>> > da ADIN), o faz n�o apenas em fun��o de um dado artigo, mas em fun��o
de
>> > toda a CF", como bem observou o amigo Gustavo Amaral em di�logo que
>> tivemos
>> > recentemente.
>> > Pedindo escusas pela extens�o do texto (id�ias que j� vinha pensando em
>> > expor h� mais de um ano, quando de um debate com o amigo Portinho),
>> > agrade�o se vierem obje��es ao racioc�nio que formulei, pois felizmente
>> n�o
>> > temos s�mula vinculante aqui em nossa lista para encerrar o debate em
>nome
>> > da celeridade.
>> >      Abra�os
>> >      Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo
>> >
>> >
>> > -----------------------------------
>> > Dicas:
>> > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>> > http://www.pegasus.com.br
>> > 2- Pegasus Virtual Office
>> > http://www.pvo.pegasus.com.br
>> >
>>
>> -----------------------------------
>> Dicas:
>> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>> http://www.pegasus.com.br
>> 2- Pegasus Virtual Office
>> http://www.pvo.pegasus.com.br
>>
>> -----------------------------------
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>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
>http://www.pegasus.com.br
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>1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em:
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