----------------------------------------------- Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) Mensagem enviada por: "Alexandre Mussoi Moreira" <[EMAIL PROTECTED]> ---------------------------------------------- Caros amigos: Apenas como argumento de discuss�o: ser� que a aplica��o de S�mulas Vinculantes n�o gerar� um novo vi�s de argumento relativo a se o caso espec�fico - mat�ria de fato - � aquele que se enquadra, efetivamente, no verbete? Quantos recursos poder�o advir quanto a este ponto? ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA -----Mensagem original----- De: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]> Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> Data: Sexta-feira, 18 de Agosto de 2000 21:40 Assunto: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante (e a ADC) >----------------------------------------------- >Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Portinho, > >A discuss�o n�o � in�til. Hoje, a decis�o que "aplica os precedentes" leva >um, dois, at� quatro anos. Al�m disso, a aplica��o da multa, hoje, � um >tanto complexa. Com a s�mula vinculante, n�o caberia o recurso. Assim, por >exemplo, proferida uma decis�o sobre FGTS no sentido que vier a ser fixado >pelo STF, n�o caberia o recurso, seja do particular, quanto aos expurgos >julgados v�lidos, seja da CEF. O eventual recurso indevido ser� coartado em >at� quatro ou cinco meses (tempo que em muitos ju�zos uma apela��o leva para >ser recebida ou n�o). A multa deveria ser quanto ao agravo contra a decis�o >que n�o recebeu o recurso, se manifestamente descabido. > >Com a s�mula a viola��o do magistrado passa a ser mais objetiva, >facilitando, juntamente com o controle externo, a puni��o dos maus >elementos. No que tange � celeridade, ela "mataria" o recurso ou no >nascedouro (n�o recebimento), ou possibilitaria seu r�pido provimento (se a >decis�o recorrida for contr�ria � s�mula). > >Gustavo Amaral > >-----Mensagem original----- >De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de >Luiz Claudio Portinho >Enviada em: sexta-feira, 18 de agosto de 2000 12:13 >Para: [EMAIL PROTECTED] >Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante >(e a ADC) > >----------------------------------------------- >Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) >Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]> >---------------------------------------------- > > >Mas Gustavo, em rela��o � multa, ela j� n�o existe no nosso sistema recursal >hoje, nos casos de recursos protelat�rios?! Para que tanta discuss�o em >torno da cria��o da "s�mula vinculante"?! � uma discuss�o de todo in�til, >ela j� existe entre n�s, como vc. bem apontou na msg. em que se referiu ao >julgamento de 1000 processos iguais numa mesma sess�o. Ela j� existe quando >se barra recursos com base em reiterado entendimento das Cortes Superiores. >De outra parte, a exist�ncia de uma s�mula vinculante, por certo, n�o >acabar� com as mazelas de nosso sistema (mais culturais do que jur�dicas, >repito o que j� disse noutra oportunidade). > >Quanto ao entendimento do STF de que no controle concentrado h� causa de >pedir em aberto, parece-me bastante salutar. Em rela��o � muta��o >constitucional, parece-me inquestion�vel de que aberta estaria, numa nova >�tica constitucional, a discuss�o de constitucionalidade ou n�o de um >dispositivo legal contra ela contr�ria. > > >----- Original Message ----- >From: Gustavo Amaral <[EMAIL PROTECTED]> >To: <[EMAIL PROTECTED]> >Sent: Friday, August 18, 2000 9:25 AM >Subject: [IBAP] RES: [IBAP] Re: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante (e a ADC) > > >> ----------------------------------------------- >> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) >> Mensagem enviada por: "Gustavo Amaral" <[EMAIL PROTECTED]> >> ---------------------------------------------- >> >> >> Prezado Portinho, >> >> Quanto a possibilidade de ulterior revis�o da decis�o em ADC, frente outro >> dispositivo constitucional, o entendimento tranq�ilo do STF � o oposto. >> Entendem os ministros que nas ADIn e ADC h� causa de pedir aberta, vale >> dizer, se a lei � declarada constitucional, o � em fun��o de TODA a >> constitui��o, n�o cabendo depois decis�o em contr�rio, nem mesmo de suas >> Turmas ou do Pleno incidenter tantum. Quanto a muta��es constitucionais, >> n�o h� posicionamento, mas me parece claro que o entendimento seria o >mesmo. >> Quanto a mudan�as constitucionais (emendas aprovadas) o entendimento >tamb�m >> j� pacificado � o descabimento de a��es diretas relativas ao contraste >entre >> lei anterior e texto constitucional posterior. >> >> Quanto a inutilidade da s�mula, pois se poderia recorrer, lembro que a >> figura da multa � uma boa solu��o. Seria poss�vel, ao meu ver, aplicar a >> multa at� mesmo ao advogado, pois � ele quem tem que avaliar o cabimento >ou >> n�o da irresigna��o. >> >> Gustavo Amaral >> >> -----Mensagem original----- >> De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de >> Luiz Claudio Portinho >> Enviada em: sexta-feira, 18 de agosto de 2000 00:47 >> Para: [EMAIL PROTECTED] >> Assunto: [IBAP] Re: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante (e a ADC) >> >> ----------------------------------------------- >> Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) >> Mensagem enviada por: "Luiz Claudio Portinho" <[EMAIL PROTECTED]> >> ---------------------------------------------- >> >> >> Excelentes as li��es do colega Guilherme; sempre oportunas as >constata��es. >> Pe�o v�nia, entretanto, para divergir. O exemplo dos sub-conjuntos me >> pareceu bastante instigante, mas, data venia, nada impede que uma norma >> declarada constitucional sob determinada �tica seja reapreciada >futuramente, >> noutro contexto jur�dico (especialmente ap�s uma muta��o constitucional). >> Assim como entendo que a s�mula vinculante representaria algo in�til (pois >> nada pode retirar dos indiv�duos o direito de questionar a pr�pria >s�mula - >> afinal, a garantia do acesso ao judici�rio � cl�usula p�trea), tamb�m >> entendo que a decis�o do STF em sede de ADC n�o possui a efic�cia de >> conferir � norma declarada constitucional um status paraconstitucional. Ou >> seja, o questionamento futuro desta norma n�o pode ser impedido, sob pena >> de, assim agindo, estar-se desrespeitando a garantia do acesso ao >> judici�rio. >> >> Enfim, penso que a ADC tem a sua utilidade no atual panorama jur�dico em >que >> vivemos, tanto no que diz respeito � seguran�a jur�dica como no que toca � >> possibilidade de solucionar, com maior brevidade, controv�rsias >> constitucionais. >> >> Mas a discuss�o � fundamental, vamos discutir... >> >> >> ----- Original Message ----- >> From: Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >> To: <[EMAIL PROTECTED]> >> Sent: Thursday, August 17, 2000 11:53 PM >> Subject: [IBAP] Ainda a S�mula Vinculante (e a ADC) >> >> >> > ----------------------------------------------- >> > Lista: ibap (Fique atento: dicas no rodape!) >> > Mensagem enviada por: Guilherme =?iso-8859-1?Q?Jos=E9?= Purvin de >> Figueiredo <[EMAIL PROTECTED]> >> > ---------------------------------------------- >> > >> > >> > Caro Sandim e demais amigos: >> > Concordo com as premissas apresentadas pelo Dr. Emerson. � extremamente >> > desgastante reprisar os mesmos argumentos em defesas da Administra��o >> > P�blica nas a��es tribut�rias e previdenci�rias e as oscila��es na >> > jurisprud�ncia provocam uma certa inseguran�a social. >> > Mas insisto, com o advento da s�mula vinculante n�o estar�o sendo >> > uniformizadas apenas as mencionadas a��es previdenci�rias ou >tribut�rias, >> > isto �, n�o estaremos trabalhando apenas com um universo de decis�es que >> > possam referir-se a hip�teses id�nticas. Afinal, existem tamb�m s�mulas >> > (n�o vinculantes, at� o momento) versando sobre quest�es de natureza >> > processual, penal, civil, trabalhista, ambiental, urban�stica. Podemos >at� >> > mesmo localizar consolida��es jurisprudenciais relacionadas com >> > a defesa dos direitos humanos. >> > N�o podemos olvidar do significado ideol�gico que est� por detr�s da >> > cria��o da s�mula vinculante (algo similar �s id�ias que conduziram � >> > cria��o da monstruosa A��o Declarat�ria de Constitucionalidade. >Encerra-se >> > o argumento racional pela for�a simb�lica - e aqui o termo "vinculante" >� >> > bastante expressivo para demonstrar a coercitividade. Inibe-se a >renova��o >> > jurisprudencial. Tolhe-se a possibilidade de apresenta��o de argumentos >> > in�ditos ventilando aspectos n�o abordados anteriormente sobre a mesma >> > quest�o. Em uma palavra, corta-se pela raiz a cria��o do Direito, >> > desestimulando-se o estudo dessa ci�ncia. Nesse cen�rio, n�o haver� mais >> > juristas mas, apenas, r�bulas especializados em decorar s�mulas >> vinculantes >> > e leis que n�o podem nunca mais ter sua constitucionalidade colocada a >> > prova. Considerando que nosso sistema n�o guarda absolutamente nenhuma >> > rela��o com a Common Law (ali�s, � interessante observar que a Statutory >> > Law � cada vez mais comum nos sistemas brit�nico e norte-americano), >> > poder-se-ia dizer que a s�mula vinculante e a ADC constituem >instrumentos >> > que favorecer�o a decad�ncia do estudo do Direito (seguindo-se os mesmos >> > passos da hist�ria do direito romano). Ou, deixando um pouco de lado a >> > ret�rica e adotando uma linguagem mais �spera e l�gica, podemos apreciar >a >> > quest�o (a an�lise � v�lida para as�mula vinculante ou para a ADC) a >> partir >> > do quadro que passo a expor. >> > Considerando que um texto legal TL-X seja constitu�do pelos >sub-conjuntos >> > eA, eB, eC e eD, a estrutura processual da ADC admite o seu ajuizamento >> > para que X seja declarado constitucional em raz�o de eA, eB e eC n�o >> > afrontarem a norma CF-X da Constitui��o. Observe-se que essa declara��o >> > tamb�m pode ser feita por s�mula vinculante. Ora, a s�mula vinculante >(ou >> o >> > ac�rd�o em ADC) pode estabelecer que TL-X, realmente, n�o � >> > inconstitucional pois, efetivamente, eA, eB e eC n�o contrariam CF-X. O >> > resultado dessa estrutura � a inibi��o da possibilidade de futuro >> > questionamento da constitucionalidade de TL-X em raz�o do contraste do >> > sub-conjunto eD em face de CF-X; ou dos sub-conjuntos eA, eB, eC ou eD >em >> > face de CF-Y ou CF-Z (j� que a Constitui��o Federal � um grande sistema >e >> > n�o uma assertiva �nica). >> > No que diz respeito � A��o Declarat�ria de Inconstitucionalidade, >entendo >> > que ela estaria inteiramente sintonizada com os ideais democr�ticos de >> > persua��o pelo convencimento de que se est� diante da melhor >interpreta��o >> > se, tomando mais uma vez o mesmo quadro acima, tiv�ssemos o seguinte: A >> > norma legal TL-X � constitu�da pelos sub-conjuntos eA, eB, eC e eD; em >> > sendo reivindicada a inconstitucionalidade de X em raz�o do contraste >> entre >> > eA e o dispositivo CF-X da Constitui��o, pode-se atingir os seguintes >> > resultados: a) O STF conclui pela aus�ncia de inconstitucionalidade de >> > TL-X, pois eA n�o constrasta com o que disp�e CF-X da Constitui��o. A >> > improced�ncia na ADIn, contudo, n�o impedir� que venham a ser ajuizadas >> > outras a��es diretas de inconstitucionalidade em raz�o do contraste de >eB, >> > eC ou eD em face do dispositivo CF-X, ou de eA, eB, eC e eD em face de >> CF-Y >> > ou CF-Z; b) O STF conclui pela inconstitucionalidade de eA e, neste >caso, >> > evidentemente h� que se extirpar TL-X do ordenamento jur�dico. Cabe >> > destacar que, de acordo com a orienta��o hoje dominante, o STF pode >> > declarar inconstitucional TL-X atacada em ADIn em fun��o de eF, eG, eH >ou >> > de CF-X2, CF-Y2, CF-Z2, n�o invocados na ADIn. N�o h� aqui, sob o plano >> > constitucional, nenhum preju�zo para a ordem democr�tica. >> > Todavia, a interpreta��o dada pelos nossos Ministros do STF n�o � esta, >j� >> > que nossa corte suprema entende que "nas ADIn's h� causa de pedir >aberta. >> > Vale dizer, se o STF diz que uma lei n�o � inconstitucional >(improced�ncia >> > da ADIN), o faz n�o apenas em fun��o de um dado artigo, mas em fun��o de >> > toda a CF", como bem observou o amigo Gustavo Amaral em di�logo que >> tivemos >> > recentemente. >> > Pedindo escusas pela extens�o do texto (id�ias que j� vinha pensando em >> > expor h� mais de um ano, quando de um debate com o amigo Portinho), >> > agrade�o se vierem obje��es ao racioc�nio que formulei, pois felizmente >> n�o >> > temos s�mula vinculante aqui em nossa lista para encerrar o debate em >nome >> > da celeridade. >> > Abra�os >> > Guilherme Jos� Purvin de Figueiredo >> > >> > >> > ----------------------------------- >> > Dicas: >> > 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >> > http://www.pegasus.com.br >> > 2- Pegasus Virtual Office >> > http://www.pvo.pegasus.com.br >> > >> >> ----------------------------------- >> Dicas: >> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >> http://www.pegasus.com.br >> 2- Pegasus Virtual Office >> http://www.pvo.pegasus.com.br >> >> ----------------------------------- >> Dicas: >> 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >> http://www.pegasus.com.br >> 2- Pegasus Virtual Office >> http://www.pvo.pegasus.com.br > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > >----------------------------------- >Dicas: >1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: >http://www.pegasus.com.br >2- Pegasus Virtual Office >http://www.pvo.pegasus.com.br > ----------------------------------- Dicas: 1- D�vidas e instru��es diversas procure por Listas em: http://www.pegasus.com.br 2- Pegasus Virtual Office http://www.pvo.pegasus.com.br
