Portinho,

 

S� o casu�smo j� tira qualquer legitimidade da inova��o.  Pelo “movimento dos p�ndulos” h� o risco de, mais adiante, quando houver um refluxo de democracia no campo jur�dico (temo que isso n�o venha a ocorrer, em especial pq FHC ainda deve poder nomear uns 4 Ministros do STF) acabemos por perder as prerrogativas que, sabemos, s�o necess�rias � sociedade.

 

Gustavo Amaral

 

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Luiz Claudio Portinho
Enviada em: quinta-feira, 31 de agosto de 2000 02:01
Para: MAILIST IBAP
Assunto: [IBAP] prerrogativas virando privilegios

 

N�o lhes parece que o Governo est� querendo transformar as prerrogativas em verdadeiros privil�gios (no sentido ruim da palavra)?! Acho que, assim agindo, poderemos perder as poucas prerrogativas que hoje temos (prazo dobrado para recorrer, dispensa de autentica��o de pe�as e outros), estas sim leg�timas.

 

O que acham os colegas.

 

Abra�os, Portinho.

 

 

ADIn: Medida Provis�ria 1984/2000 - 4


O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida liminar para suspender, at� decis�o final da a��o, o art. 4�-A da Lei 8.437/92, na reda��o dada pela Medida Provis�ria impugnada ("Nas a��es rescis�rias propostas pela Uni�o, Estados, Distrito Federal e Munic�pios, bem como pelas autarquias e funda��es institu�das pelo Poder P�blico, caracterizada a plausibilidade jur�dica da pretens�o poder� o tribunal, a qualquer tempo, conceder medida cautelar para suspender os efeitos da senten�a rescindenda."). Considerou-se que a norma atacada ofende, � primeira vista, o princ�pio da isonomia, dado que exclui o particular de sua incid�ncia, beneficiando o Poder P�blico de forma unilateral. Os Ministros Moreira Alves e Sep�lveda Pertence tamb�m deferiram a liminar, mas por fundamentos diversos, quais sejam, respectivamente, por ofensa ao princ�pio da razoabilidade e por se tratar de mat�ria processual de exacerba��o de privil�gios.
ADInMC 2.251-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 24.8.2000.(ADI-2251)

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