Portinho,
S� o casu�smo j� tira qualquer legitimidade da inova��o. Pelo “movimento dos p�ndulos” h� o
risco de, mais adiante, quando houver um refluxo de democracia no campo jur�dico
(temo que isso n�o venha a ocorrer, em especial pq FHC ainda deve poder nomear
uns 4 Ministros do STF) acabemos por perder as prerrogativas que, sabemos, s�o
necess�rias � sociedade.
Gustavo Amaral
-----Mensagem
original-----
De: [EMAIL PROTECTED]
[mailto:[EMAIL PROTECTED]]Em nome de Luiz
Claudio Portinho
Enviada em: quinta-feira, 31 de
agosto de 2000 02:01
Para: MAILIST IBAP
Assunto: [IBAP] prerrogativas
virando privilegios
N�o lhes parece que o Governo est� querendo transformar as
prerrogativas em verdadeiros privil�gios (no sentido ruim da palavra)?! Acho
que, assim agindo, poderemos perder as poucas prerrogativas que hoje temos
(prazo dobrado para recorrer, dispensa de autentica��o de pe�as e outros),
estas sim leg�timas.
O que acham os colegas.
Abra�os, Portinho.
ADIn: Medida Provis�ria
1984/2000 - 4
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida liminar para suspender,
at� decis�o final da a��o, o art. 4�-A da Lei 8.437/92, na reda��o dada pela
Medida Provis�ria impugnada ("Nas a��es rescis�rias propostas pela Uni�o,
Estados, Distrito Federal e Munic�pios, bem como pelas autarquias e funda��es
institu�das pelo Poder P�blico, caracterizada a plausibilidade jur�dica da
pretens�o poder� o tribunal, a qualquer tempo, conceder medida cautelar para
suspender os efeitos da senten�a rescindenda."). Considerou-se que a norma
atacada ofende, � primeira vista, o princ�pio da isonomia, dado que exclui o
particular de sua incid�ncia, beneficiando o Poder P�blico de forma unilateral.
Os Ministros Moreira Alves e Sep�lveda Pertence tamb�m deferiram a liminar, mas
por fundamentos diversos, quais sejam, respectivamente, por ofensa ao princ�pio
da razoabilidade e por se tratar de mat�ria processual de exacerba��o de
privil�gios.
ADInMC
2.251-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 24.8.2000.(ADI-2251)