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N�o lhes
parece que o Governo est� querendo transformar as prerrogativas em verdadeiros
privil�gios (no sentido ruim da palavra)?! Acho que, assim agindo, poderemos
perder as poucas prerrogativas que hoje temos (prazo dobrado para recorrer,
dispensa de autentica��o de pe�as e outros), estas sim leg�timas.
O que acham os colegas.
Abra�os, Portinho.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a medida liminar para suspender, at� decis�o final da a��o, o art. 4�-A da Lei 8.437/92, na reda��o dada pela Medida Provis�ria impugnada ("Nas a��es rescis�rias propostas pela Uni�o, Estados, Distrito Federal e Munic�pios, bem como pelas autarquias e funda��es institu�das pelo Poder P�blico, caracterizada a plausibilidade jur�dica da pretens�o poder� o tribunal, a qualquer tempo, conceder medida cautelar para suspender os efeitos da senten�a rescindenda."). Considerou-se que a norma atacada ofende, � primeira vista, o princ�pio da isonomia, dado que exclui o particular de sua incid�ncia, beneficiando o Poder P�blico de forma unilateral. Os Ministros Moreira Alves e Sep�lveda Pertence tamb�m deferiram a liminar, mas por fundamentos diversos, quais sejam, respectivamente, por ofensa ao princ�pio da razoabilidade e por se tratar de mat�ria processual de exacerba��o de privil�gios. ADInMC 2.251-DF, rel. Min. Sydney Sanches, 24.8.2000.(ADI-2251) |
- RES: [IBAP] prerrogativas virando privilegios Luiz Claudio Portinho
- RES: [IBAP] prerrogativas virando privilegios Gustavo Amaral
