Respondendo a Helen:
> Agora as perguntas: Seriam tais etiquetas as reponsaveis?
A etiqueta é um ser estranho ao DVD, mesmo que não se possa provar
que seja a responsável pelos danos não devia estar lá.
Uma locadora onde pego discos também coloca etiqueta e nunca ocorreu
nada, o mais provável é que não seja a etiqueta mas
como ela não tinha que existir a locadora também é co-responsável.
Na questão dos danos, não teria que pagar nada. A locadora não
pode simplesmente determinar que você estragou um DVD e ir cobrando,
você paga se quiser e se quiser continuar a alugar lá.
De minha parte eu já teria mandado o dono aquele lugar e jamais
alugaria novamente um video ali e ainda falaria a todos meus amigos
e vizinhos para que fizessem o mesmo.
Precisa também levar em conta se AO ALUGAR o funcionário fez a mesma
coisa que fez ao devolver, ou seja, conferir se há riscos e mostrar
isso a você, se não fez - ou não puder provar que fez - tchau e
bença.
E para que possam te cobrar deveria existir um contrato - com firma
reconhecida - onde isso estivesse bem claro, que se riscar um disco
você tem que pagar um determinado valor.
Mas tudo isso é muito vago, vivemos num país onde a lei é a do quem
grita mais alto.
Uma coisa é certa... eu não pagaria, principalmente por DVD antigo,
que já foi alugado tantas vezes que já se pagou.
> Se os meus não arranham porque os da locadora arranharam?
Para chegar a essa conclusão teria que fazer vários testes, um bom
teste seria pegar um DVD e deixar passando várias vezes e depois
conferir se não está arranhado, pode até mesmo ser um problema do
seu aparelho mas neste caso - se ele estiver ainda na garantia -
você teria o direito não só de devolver como solicitar ao fabricante
que se entenda com a locadora pois não pode ser responsabilizada
por um produto que funciona mal com outro que funciona mal.
> Tenho que pagar?
Não. A não ser que um juiz determine, caso contrário não tem que
pagar nada a ninguém, mesmo que saiba que deve. A mesma lei que o
sujeito estiver invocando para que pague você pode invocar para não
pagar e se não é questão de seguir a lei é uma questão de ter
combinado isso adequadamente ANTES do ocorrido.
Uma loja não pode começar a cagar suas regras e desejar que todos a
sigam.
> Afinal de contas a locadora não pode provar que foi o meu player que
> causou.
Sem chance. E se não puderem provar TAMBÉM que lhe entregaram o DVD
no mais perfeito estado pior ainda... e queria só ver tentarem.
> Por outro lado tambem NÃO posso provar que não fui eu....
Ninguém tem que provar que não tem culpa. Cabe ao acusador
apresentar o ônus da prova, isso é o básico do direito e peço a
eventuais diplomados na área que confirmem.
Quem acusa tem que provar, simples.
> ... embora tenha certeza baseado nos meus dvds e experiencia com
> outra locadoras.
Quando falamos de equipamento não existe certezas, equipamentos são
falhos. Um aparelho de DVD pode perfeitamente estragar um DVD a cada
100 e isso depende de fatores mais ou menos aleatórios, uma "pegada"
de mau jeito pode causar isso, um pequeno pedaço de poeira no lugar
errado pode causar isso.
O fato é que se o seu APARELHO estragou um DVD quem é responsável
pelo dano é o FABRICANTE do aparelho e não você.
Diga ao dono da locadora pra enviar a cobrança ao fabricante.
E se não estiver mais na garantia... bom, eu diria que o tal DVD
também não está.
> E supondo que me sinta moralmente no dever (AP, não sinto) porque
> pagar este preço?
Se estivesse moralmente se sentindo no dever de pagar nem estava
perguntando, já teria pago.
Meu filho pegou um CD de jogo numa locadora uma vez, não devolveu e
os cara também nunca cobraram, quase dois meses depois eu fui na
locadora (onde ia raramente) e apareceu lá no computador que eu
estaria com o CD do jogo e o sujeito queria que eu pagasse a
locação correspondente a TODOS os dias que o CD passou comigo.
Falei claramente que pagaria a locação dos dias combinados e que era
responsabilidade dele cobrar a devolução após o prazo e não minha,
como isso não tinha sido feito não ia pagar e pronto.
Quando fui devolver o CD o sujeito não quis receber de volta,
alegando que só receberia se eu pagasse a locação.
Ainda tenho o CD aqui, não devolvi, não paguei e desafiei o cara a
colocar meu nome no SPC (como ameaçou), na verdade implorei para que
fizesse isso, até porque meu filho nem estava autorizado a alugar
nada na loja.
E nunca mais aluguei nada lá, perderam o CD, perderam o cliente,
perderam a moral e pode ter certeza que minha consciência continuou
tranquila.
> ... presumo que locadora comprem filmes das distribuidoras (de
> pessoa juridica para pessoa juridica) e por isto mais barato. Entao
> porque ter lucro com algo que, SE foi causado, o foi de forma
> absolutamente involuntaria?
Como eles compram não faz qualquer diferença, o preço que pagam
idem.
O ponto é que você é a cliente, portanto a parte a ser mais
respeitada. Eles poderiam agir de forma mais correta, primeiro te
avisando que o DVD tinha estragado e deixando para VOCÊ a opção de
se propor a pagar algo de forma a indenizar e até lhe avisando que
se ocorresse novamente teria que pagar, talvez já fosse o suficiente
para nunca mais voltar lá, mas seria uma atitude mais decente.
Com relação a danos em DVD cabe a locadora assumir contratos com os
fornecedores de forma a repor DVD com defeito, isso é problema deles
e não do cliente.
Ignore, diga claramente que não vai pagar e deixe o problema para
ser resolvido por eles e não por você, se querem manter o cliente
vão pensar bem se vale a pena ter esta atitude e se não querem ...
bom, neste caso você deve procurar outra locadora.
Grande abraço,
Divino Leitão
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