Respondendo a Helen:

> Agora  as  perguntas: Seriam tais etiquetas as reponsaveis?

  A  etiqueta  é um ser estranho ao DVD, mesmo que não se possa provar
  que seja a responsável pelos danos não devia estar lá.

  Uma locadora onde pego discos também coloca etiqueta e nunca ocorreu
  nada,     o     mais    provável   é   que  não  seja a etiqueta mas
  como ela não tinha que existir a locadora também é co-responsável.

  Na   questão   dos   danos, não teria que pagar nada. A locadora não
  pode simplesmente determinar que você estragou um DVD e ir cobrando,
  você  paga  se  quiser  e  se quiser continuar a alugar lá.

  De  minha  parte  eu  já  teria mandado o dono aquele lugar e jamais
  alugaria  novamente um video ali e ainda falaria a todos meus amigos
  e vizinhos para que fizessem o mesmo.

  Precisa também levar em conta se AO ALUGAR o funcionário fez a mesma
  coisa  que fez ao devolver, ou seja, conferir se há riscos e mostrar
  isso  a  você,  se  não  fez - ou não puder provar que fez - tchau e
  bença.

  E  para que possam te cobrar deveria existir um contrato - com firma
  reconhecida  - onde isso estivesse bem claro, que se riscar um disco
  você tem que pagar um determinado valor.

  Mas  tudo isso é muito vago, vivemos num país onde a lei é a do quem
  grita mais alto.

  Uma  coisa é certa... eu não pagaria, principalmente por DVD antigo,
  que  já  foi  alugado  tantas vezes que já se pagou.

> Se os meus não arranham porque os da locadora arranharam?

  Para  chegar  a essa conclusão teria que fazer vários testes, um bom
  teste  seria  pegar  um  DVD e deixar passando várias vezes e depois
  conferir  se  não  está arranhado, pode até mesmo ser um problema do
  seu  aparelho  mas  neste  caso - se ele estiver ainda na garantia -
  você teria o direito não só de devolver como solicitar ao fabricante
  que  se  entenda  com  a locadora pois não pode ser responsabilizada
  por um produto que funciona mal com outro que funciona mal.

> Tenho que pagar?

  Não.  A  não  ser  que um juiz determine, caso contrário não tem que
  pagar  nada  a  ninguém, mesmo que saiba que deve. A mesma lei que o
  sujeito  estiver invocando para que pague você pode invocar para não
  pagar  e  se  não  é  questão  de  seguir a lei é uma questão de ter
  combinado isso adequadamente ANTES do ocorrido.

  Uma  loja não pode começar a cagar suas regras e desejar que todos a
  sigam.

> Afinal de contas a locadora não pode provar que foi o meu player que
> causou.

  Sem  chance. E se não puderem provar TAMBÉM que lhe entregaram o DVD
  no mais perfeito estado pior ainda... e queria só ver tentarem.

> Por  outro  lado  tambem NÃO posso provar que não fui eu....

  Ninguém  tem  que  provar  que  não  tem  culpa.  Cabe  ao  acusador
  apresentar  o  ônus  da  prova,  isso é o básico do direito e peço a
  eventuais diplomados na área que confirmem.

  Quem acusa tem que provar, simples.

> ... embora tenha certeza baseado nos meus dvds e experiencia com
> outra locadoras.

  Quando  falamos de equipamento não existe certezas, equipamentos são
  falhos. Um aparelho de DVD pode perfeitamente estragar um DVD a cada
  100 e isso depende de fatores mais ou menos aleatórios, uma "pegada"
  de  mau jeito pode causar isso, um pequeno pedaço de poeira no lugar
  errado pode causar isso.

  O  fato  é  que se o seu APARELHO estragou um DVD quem é responsável
  pelo dano é o FABRICANTE do aparelho e não você.

  Diga ao dono da locadora pra enviar a cobrança ao fabricante.

  E  se  não  estiver  mais na garantia... bom, eu diria que o tal DVD
  também não está.

> E supondo que me sinta moralmente no dever (AP, não sinto) porque
> pagar este preço?

  Se  estivesse  moralmente  se  sentindo no dever de pagar nem estava
  perguntando, já teria pago.

  Meu  filho pegou um CD de jogo numa locadora uma vez, não devolveu e
  os  cara  também  nunca  cobraram, quase dois meses depois eu fui na
  locadora  (onde  ia  raramente)  e  apareceu lá no computador que eu
  estaria  com  o  CD  do  jogo  e  o  sujeito queria que eu pagasse a
  locação correspondente a TODOS os dias que o CD passou comigo.

  Falei claramente que pagaria a locação dos dias combinados e que era
  responsabilidade  dele  cobrar a devolução após o prazo e não minha,
  como isso não tinha sido feito não ia pagar e pronto.

  Quando  fui  devolver  o  CD  o  sujeito  não quis receber de volta,
  alegando que só receberia se eu pagasse a locação.

  Ainda  tenho  o CD aqui, não devolvi, não paguei e desafiei o cara a
  colocar meu nome no SPC (como ameaçou), na verdade implorei para que
  fizesse  isso,  até  porque meu filho nem estava autorizado a alugar
  nada na loja.

  E  nunca  mais  aluguei  nada lá, perderam o CD, perderam o cliente,
  perderam  a moral e pode ter certeza que minha consciência continuou
  tranquila.

> ... presumo que locadora comprem filmes das distribuidoras (de
> pessoa juridica para pessoa juridica) e por isto mais barato. Entao
> porque ter lucro com algo que, SE foi causado, o foi de forma
> absolutamente involuntaria?

  Como  eles  compram  não  faz  qualquer diferença, o preço que pagam
  idem.

  O  ponto  é  que  você  é  a  cliente,  portanto  a parte a ser mais
  respeitada.  Eles  poderiam  agir de forma mais correta, primeiro te
  avisando  que  o DVD tinha estragado e deixando para VOCÊ a opção de
  se  propor  a pagar algo de forma a indenizar e até lhe avisando que
  se ocorresse novamente teria que pagar, talvez já fosse o suficiente
  para  nunca  mais  voltar lá, mas seria uma atitude mais decente.

  Com  relação a danos em DVD cabe a locadora assumir contratos com os
  fornecedores de forma a repor DVD com defeito, isso é problema deles
  e não do cliente.

  Ignore,  diga  claramente  que não vai pagar e deixe o problema para
  ser  resolvido  por  eles e não por você, se querem manter o cliente
  vão  pensar  bem se vale a pena ter esta atitude e se não querem ...
  bom,  neste caso você deve procurar outra locadora.

    Grande abraço,

    Divino  Leitão
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