Prezados,

eu acho que a gente não deve comprar (nem indicar aos nossos estudantes)
esses pacotes prontos. Temos que desembrulhá-los. O "pacote Frege" é um
deles.

Acredito que o Décio esteja  enganado na sua analogia entre Frege e a
formalizacao da FOL, versus Turing e sua fomalizacao da noção de algoritmo.
Antes de Turing ninguém sequer havia imaginado que a noção de algoritmo
pudesse ser formalizada, ou que isso fosse interessante, embora máquinas de
calcular já existissem. Mas antes de Frege há uma longa tradição na direção
da formalização ou simbolização da Lógica, desde pelo menos Ramon Llul.

Parece claro que van Heijenoort exagerou na sua tentativa de promover Frege
como "o" fundador da FOL (fato um tanto estranho, vindo de um trotskista em
relação a um anti-semita) . Em "Logic as calculus and logic as language" (
Synthese, 1967) van Heijenoort dá uma ênfase desnecessária à opinião de
Frege de que sua lógica, diferente da de Boole, era não apenas uma "calculus
ratiotinator" mas uma "lingua characteristica".

Pessoalmetne acredito que isso tenha tido  influências nefastas na Lógica.
Cito uma, que me interessa há tempos: a ditinção entre anéis Booleanos e
álgebras de Boole.

Um "referee"há algum tempo devolveu-me um artigo objetando que "obviamente
anéis Booleanos e álgebras de Boole são isomorfos". Primeiro, não são (dado
um anél Booleano, define-se uma álgebra de Boole, e vice-versa, o que não
quer dizer que sejam isomorfos. Quer dizer no máximo que suas teorias sejam
elementarmente equivalentes).

Mas esse tipo de erro persiste, e eu perguntei porque anéis Booleanos podem
ser definidos diretamente em 3 ou p^n valores (como anéis sobre corpos
finitos), e álgebras de Boole não podem ? Estou esperando até hoje a
resposta...

O erro foi deixar Bole de lado, e náo compreender que Bole falava sobre o
que hoje se chaman anéis Booleanos e naó sobre o que hoje se chama, álgebras
de Boole.

 Começar a FOL a partir de Frege traz desses problemas reais, e talvez haja
uma outra razão: se em L;ogica só nos contentamos com "referência: (o que um
termo denota) e "sentido" (a maneira como é denotado), e esquecemos qualquer
outra coisa como "subject matter", de acordo com o livro Dick Epstein, por
exemplo, então FOL à la Frege pode ser on que nos satisfaça, mas isso
certamente não basta para representar normas, conhecimento, argumentação
jurídica razáo teorica versus razão prática, e um milhão de outras coisas
mais.

Pergunto: alguém sabe me dizer se o livo do Luiz Henrique L. dos Santos
ajuda a desembrulhar o pacote?

Abraços,

Walter
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Walter Carnielli
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