Pessoal Peço sua licença para divulgar aqui uma carta enviada pelo prof Roberto Martins à diretoria da ANPOF que procura apoio (e esclarece pontos) para impedir a proposta, tramitando no congresso, de fazer com que apenas historiadores possam dar aulas de tudo o que se relacione com "história" (da lógica, da matemática, da biologia, da computação, de tudo --- vejam os argumentos e esclarecimentos dele). Isso é simplesmente ridículo, como se percebe. A pedido dele, estou divulgando a carta e pedindo sua opinião e apoio para divulgá-la entre os seus para que as associações, pessoas individualmente, etc. manifestem-se a respeito. Eu mesmo já mandei email para o deputado proponente tentando fazer a minha parte. Acho que todos devemos fazer isso, para que ele receba muitas mensagens de protesto. Segue a carta:
================== É ótimo que a ANPOF tenha divulgado a atual discussão a respeito do Projeto de Lei sobre a profissão do historiador (PL 4699/2012). É relevante informar que essa proposta de legislação tem sido criticada por muitas entidades, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC): http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=88100 É excelente, também, que a Diretoria da ANPOF não tenha apresentado uma posição fechada, mas flexível diante de novas informações, e tenha se colocado à disposição para o debate de seus encaminhamentos e posturas. Isso é o que se espera de uma boa Associação. Dito isso, gostaria de apresentar, com todo respeito, uma interpretação diferente da que a ANPUH tem divulgado a respeito do referido Projeto de Lei, e que foi aceita pela diretoria da ANPOF. Há certa confusão sobre a interpretação do Projeto de Lei sobre a profissão do historiador, principalmente porque sua parte central, que determina as prerrogativas dos historiadores, utiliza no seu Artigo 4 o termo jurídico "atribuições". Pessoas sem familiaridade com o contexto jurídico podem pensar que o projeto de lei apenas diz o que os historiadores PODEM fazer. Porém, em uma Lei, "atribuições" são DIREITOS EXCLUSIVOS. Vou, por isso, apresentar a parte central do projeto de lei utilizando a paráfrase do seu relator na Câmara dos Deputados, que foi o deputado Roberto Policarpo Fagundes (e que foi favorável à sua aprovação, ou seja, não estava criticando a proposta): http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1090037&filename=Parecer-CTASP-17-05-2013 "O texto do Projeto não oferece um conceito de Historiador, mas restringe o exercício da atividade aos graduados em curso superior e aos portadores de diploma de mestrado ou doutorado em História e atribui-lhes, privativamente, o magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior; a organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História; o planejamento, a organização, a implantação e a direção de serviços de pesquisa histórica; o assessoramento, a organização, a implantação e a direção de serviços de documentação e informação histórica e o assessoramento voltado à avaliação e à seleção de documentos, para fins de preservação, bem como a elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos." Esse é o entendimento jurídico do projeto de lei. Notem bem as expressões: RESTRINGE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, ATRIBUI-LHES PRIVATIVAMENTE. Está muito claro que o projeto de lei é restritivo, sim, não abrindo qualquer brecha para que pessoas sem diploma em história se dediquem ao ensino de história, à organização de publicações e eventos, elaboração de projetos e trabalhos sobre temas históricos. Qualquer tema histórico. Não é prevista qualquer exceção, ao contrário do que os defensores do projeto afirmam. Lembremo-nos de que, se o projeto de lei for aprovado, não será a ANPUH e sim um juiz quem irá interpretar a Lei e sua aplicação. E o juiz interpreta aquilo que está no texto da Lei, e não aquilo que era a intenção de quem a defendeu. História da Filosofia é um tema histórico? Sem dúvida nenhuma. Então, ela está incluída nas prerrogativas exclusivas do historiador (aquele que possui diploma em História). Convido quem tiver interesse em se aprofundar neste tema a visitar este blog: http://profissao-historiador.blogspot.com.br/ Nele vocês encontrarão uma análise detalhada de todo o projeto de lei, bem como um grande número de documentos que criticam o projeto (incluindo depoimentos de importantes historiadores). Vamos tratar esse assunto com seriedade e profundidade, colegas da Filosofia. Cordialmente, Roberto de Andrade Martins (doutor em Filosofia) ________________________________ Décio Krause Departamento de Filosofia Universidade Federal de Santa Catarina www.cfh.ufsc.br/~dkrause ________________________________ _______________________________________________ Logica-l mailing list [email protected] http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l
