Pessoal
Peço sua licença para divulgar aqui uma carta enviada pelo prof Roberto Martins 
à diretoria da ANPOF que procura apoio  (e esclarece pontos) para impedir a 
proposta, tramitando no congresso, de fazer com que apenas historiadores possam 
dar aulas de tudo o que se relacione com "história" (da lógica, da matemática, 
da biologia, da computação, de tudo --- vejam os argumentos e esclarecimentos 
dele). Isso é simplesmente ridículo, como se percebe. A pedido dele, estou 
divulgando a carta e pedindo sua opinião e apoio para divulgá-la entre os seus 
para que as associações, pessoas individualmente, etc. manifestem-se a 
respeito. Eu mesmo já mandei email para o deputado proponente tentando fazer a 
minha parte. Acho que todos devemos fazer isso, para que ele receba muitas 
mensagens de protesto. 
Segue a carta:

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É ótimo que a ANPOF tenha divulgado a atual discussão a respeito do Projeto de 
Lei sobre a profissão do historiador (PL 4699/2012). É relevante informar que 
essa proposta de legislação tem sido criticada por muitas entidades, como a 
Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira 
de Ciências (ABC):
http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=88100

É excelente, também, que a Diretoria da ANPOF não tenha apresentado uma posição 
fechada, mas flexível diante de novas informações, e tenha se colocado à 
disposição para o debate de seus encaminhamentos e posturas. Isso é o que se 
espera de uma boa Associação.

Dito isso, gostaria de apresentar, com todo respeito, uma interpretação 
diferente da que a ANPUH tem divulgado a respeito do referido Projeto de Lei, e 
que foi aceita pela diretoria da ANPOF. 

Há certa confusão sobre a interpretação do Projeto de Lei sobre a profissão do 
historiador, principalmente porque sua parte central, que determina as 
prerrogativas dos historiadores, utiliza no seu Artigo 4 o termo jurídico 
"atribuições". Pessoas sem familiaridade com o contexto jurídico podem pensar 
que o projeto de lei apenas diz o que os historiadores PODEM fazer. Porém, em 
uma Lei, "atribuições" são DIREITOS EXCLUSIVOS. Vou, por isso, apresentar a 
parte central do projeto de lei utilizando a paráfrase do seu relator na Câmara 
dos Deputados, que foi o deputado Roberto Policarpo Fagundes (e que foi 
favorável à sua aprovação, ou seja, não estava criticando a proposta):
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1090037&filename=Parecer-CTASP-17-05-2013

"O texto do Projeto não oferece um conceito de Historiador, mas restringe o 
exercício da atividade aos graduados em curso superior e aos portadores de 
diploma de mestrado ou doutorado em História e atribui-lhes, privativamente, o 
magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino 
fundamental, médio e superior; a organização de informações para publicações, 
exposições e eventos sobre temas de História; o planejamento, a organização, a 
implantação e a direção de serviços de pesquisa histórica; o assessoramento, a 
organização, a implantação e a direção de serviços de documentação e informação 
histórica e o assessoramento voltado à avaliação e à seleção de documentos, 
para fins de preservação, bem como a elaboração de pareceres, relatórios, 
planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas históricos."

Esse é o entendimento jurídico do projeto de lei. Notem bem as expressões: 
RESTRINGE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, ATRIBUI-LHES PRIVATIVAMENTE. Está muito 
claro que o projeto de lei é restritivo, sim, não abrindo qualquer brecha para 
que pessoas sem diploma em história se dediquem ao ensino de história, à 
organização de publicações e eventos, elaboração de projetos e trabalhos sobre 
temas históricos. Qualquer tema histórico. Não é prevista qualquer exceção, ao 
contrário do que os defensores do projeto afirmam. 

Lembremo-nos de que, se o projeto de lei for aprovado, não será a ANPUH e sim 
um juiz quem irá interpretar a Lei e sua aplicação. E o juiz interpreta aquilo 
que está no texto da Lei, e não aquilo que era a intenção de quem a defendeu. 
História da Filosofia é um tema histórico? Sem dúvida nenhuma. Então, ela está 
incluída nas prerrogativas exclusivas do historiador (aquele que possui diploma 
em História). 

Convido quem tiver interesse em se aprofundar neste tema a visitar este blog: 
http://profissao-historiador.blogspot.com.br/ 

Nele vocês encontrarão uma análise detalhada de todo o projeto de lei, bem como 
um grande número de documentos que criticam o projeto (incluindo depoimentos de 
importantes historiadores). 

Vamos tratar esse assunto com seriedade e profundidade, colegas da Filosofia. 

Cordialmente, 

Roberto de Andrade Martins (doutor em Filosofia)


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Décio Krause
Departamento de Filosofia
Universidade Federal de Santa Catarina
www.cfh.ufsc.br/~dkrause
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