Caro Décio, caros todos:
isso é de fato um absurdo. E o pior é que a ANPOF está em cima do
muro, vejam em
http://investigacao-filosofica.blogspot.com.br/2013/07/boletim-especial-anpof.html
O CLE e a SBL já se manifestara, mas não em blogs.
Aproveito o interesse para passar aqui a carta que o CLE e a SBL
enviaram à SBPC, aos cuidados do colega
Ildeu de Castro Moreira, sobre a questão.
Copio também, mais abaixo, mensagens trocadas entre Silvio Chibeni
(Chefe do Departamento de Filosofia da Unicamp), Marcelo Carvalho
(Presidente da Anpof) e Benito Bisso Schmidt (Presidente da Associação
Nacional de História-ANPUH).
O tal Projeto de Lei 4699/2012 foi por enquanto foi rejeitado, mas
deve voltar à carga com emendas.
Abs
Walter
= = = = = = = = = = = = =
Campinas, 23 de julho de 2013
Ao
Prof. Dr. Ildeu de Castro Moreira
Diretor do Departamento de Difusão e Popularização
da Ciência do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)
Prezado Colega:
tendo em vista a provável discussão, no âmbito da 65ª Reunião Anual
da SBPC entre 21 e 26 de julho do corrente, a respeito dos
desdobramentos do Projeto de Lei 4699/2012 de autoria do Senador
Paulo Paim e apoiada pela ANPUH- Associação Nacional de História,
incluindo propostas de emenda ao Projeto, o Centro de Lógica,
Epistemologia e História da Ciência da UNICAMP (CLE) e a Sociedade
Brasileira de Lógica (SBL) vêm se juntar às críticas veiculadas
pela Academia Brasileira de Ciências (ABC), pela Sociedade
Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), pela Associação de
Filosofia e História da Ciência do Cone Sul (AFHIC) e pelo Comitê
Brasileiro de História da Arte (CBHA), entre outras entidades,
manifestando suas preocupações específicas.
O CLE, entidade que congrega membros docentes e pesquisadores de
vários institutos e faculdades da UNICAMP e de outras universidades
brasileiras e estrangeiras, vem atuando desde 1976 em atividades
nas áreas de Lógica, Epistemologia e História da Ciência, atividades
estas que incluem disciplinas, palestras, seminários e congressos
nacionais e internacionais em áreas como História da Lógica,
História da Computabilidade, História da Matemática e História da
Filosofia, além de tópicos em História da Ciência propriamente
ditos. A SBL, por sua vez, congrega pesquisadores de todas as áreas
que se interessem pela área de Lógica em todos os seus aspectos,
teóricos ou aplicados, com ênfase matemática ou filosófica, e desde
1979 atua como um dos principais pólos aglutinadores na área de Lógica
no Brasil e na América Latina.
O CLE e a SBL consideram que o PL 4699/2012, que teve felizmente
sua tramitação interrompida, mas que pretende reservar aos
portadores de diploma de História a primazia acadêmica em ensino e
pesquisa que envolva temas históricos, não somente vai na direção
contrária aos interesses acadêmicos nacionais, correndo sério risco
de comprometer a qualidade do ensino e da pesquisa em áreas que se
relacionem à História da Ciência, História da Lógica, História da
Computabilidade, História da Matemática e História da Filosofia,
entre outras, como ainda constitui uma aberração ao padrão científico
internacional vigente.
Por tais razões, vêm então o CLE e a SBL se solidarizar com as
instituições e com os colegas que manifestam preocupação semelhante
em relação a uma ingerência de tal porte na liberdade acadêmica,
fazendo votos para que a SBPC nos represente no sentido de conduzir
os debates a respeito do referido Projeto de Lei a bom termo.
Atenciosamente,
Prof. Dr. Walter A. Carnielli
Diretor do Centro de Lógica, Epistemologia e História da Ciência da
UNICAMP (CLE)
http://www.cle.unicamp.br/
Profa. Dra. Itala M. Loffredo D'Ottaviano
Presidente da Sociedade Brasileira de Lógica (SBL)
http://www.cle.unicamp.br/sbl/
= = = = = = = = = =
MENSAGENS TROCADAS
Para o Prof. Marcelo Carvalho
Presidente da Anpof.
com cópia para os colegas do DF-Unicamp.
Caro Marcelo,
Tenho acompanhado, especialmente por ocupar agora a Chefia do
Departamento de Filosofia da Unicamp, o debate sobre o projeto de lei
da Anpuh.
Foi bom saber, pelo Boletim, que você está fazendo o mesmo.
No entanto, a minha avaliação difere da sua, indo na direção de tantos
acadêmicos e associações de diversas áreas no país que têm visto no
projeto uma real ameaça às atividades de não historiadores diplomados
e que lidam com pesquisa histórica.
As respostas que obtive do presidente da Anpuh (ver abaixo) e de uma
diretora regional não me pareceram nada tranquilizadoras - antes o
contrário-, já que, como o próprio PL, são vagas e não esclarecem os
pontos mais delicados, nem explicam o que a comunidade acadêmica do
país ganharia com um instrumento legal como esse.
Preferiria que nossa Associação se houvesse somado às numerosas
manifestações acadêmicas - inclusive de historiadores -, para tentar
efetivamente evitar que o PL seja aprovado como está.
Vamos ver como as coisas caminham. Tomara que você tenha razão.
Saudações
--
Silvio Seno Chibeni
Professor Associado
Departamento de Filosofia - Unicamp
[email protected]
www.unicamp.br/~chibeni
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Benito Schmidt
Data: quarta-feira, 17 de julho de 2013
Assunto: Fw: ENC: Projeto de lei 4699
Para: "[email protected]" <[email protected]>
Prezado Colega Sílvio, copio abaixo a mensagem que enviei ao professor
Marcelo Carvalho, presidente da ANPOF.
Favor divulgar entre seus pares.
Att.,
Benito Schmidt
Presidente da ANPUH-Brasil
Caro Prof. Marcelo,
agradeço por sua manifestação e pela possibilidade de esclarecer a
comunidade de filósofos sobre o projeto de regulamentação da profissão
de historiador.
O projeto tem a finalidade de regulamentar a caracterização do
profissional denominado “historiador”, ou seja, o graduado ou
pós-graduado em História, bem como indicar as suas atribuições.
Porém, em momento algum, veda a qualquer pessoa o direito de pesquisar
e escrever sobre História. Portanto, no caso específico, os colegas
que pesquisam e lecionam História da Filosofia poderão continuar
desempenhando essas atividades, sem nenhum prejuízo.
Coloco-me à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Cordialmente,
Benito Bisso Schmidt
Presidente da Associação Nacional de História (ANPUH-Brasil)
=== = = = = = =
Em 27 de julho de 2013 11:05, Décio Krause <[email protected]> escreveu:
> Pessoal
> Peço sua licença para divulgar aqui uma carta enviada pelo prof Roberto
> Martins à diretoria da ANPOF que procura apoio (e esclarece pontos) para
> impedir a proposta, tramitando no congresso, de fazer com que apenas
> historiadores possam dar aulas de tudo o que se relacione com "história" (da
> lógica, da matemática, da biologia, da computação, de tudo --- vejam os
> argumentos e esclarecimentos dele). Isso é simplesmente ridículo, como se
> percebe. A pedido dele, estou divulgando a carta e pedindo sua opinião e
> apoio para divulgá-la entre os seus para que as associações, pessoas
> individualmente, etc. manifestem-se a respeito. Eu mesmo já mandei email para
> o deputado proponente tentando fazer a minha parte. Acho que todos devemos
> fazer isso, para que ele receba muitas mensagens de protesto.
> Segue a carta:
>
> ==================
>
> É ótimo que a ANPOF tenha divulgado a atual discussão a respeito do Projeto
> de Lei sobre a profissão do historiador (PL 4699/2012). É relevante informar
> que essa proposta de legislação tem sido criticada por muitas entidades, como
> a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia
> Brasileira de Ciências (ABC):
> http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=88100
>
> É excelente, também, que a Diretoria da ANPOF não tenha apresentado uma
> posição fechada, mas flexível diante de novas informações, e tenha se
> colocado à disposição para o debate de seus encaminhamentos e posturas. Isso
> é o que se espera de uma boa Associação.
>
> Dito isso, gostaria de apresentar, com todo respeito, uma interpretação
> diferente da que a ANPUH tem divulgado a respeito do referido Projeto de Lei,
> e que foi aceita pela diretoria da ANPOF.
>
> Há certa confusão sobre a interpretação do Projeto de Lei sobre a profissão
> do historiador, principalmente porque sua parte central, que determina as
> prerrogativas dos historiadores, utiliza no seu Artigo 4 o termo jurídico
> "atribuições". Pessoas sem familiaridade com o contexto jurídico podem pensar
> que o projeto de lei apenas diz o que os historiadores PODEM fazer. Porém, em
> uma Lei, "atribuições" são DIREITOS EXCLUSIVOS. Vou, por isso, apresentar a
> parte central do projeto de lei utilizando a paráfrase do seu relator na
> Câmara dos Deputados, que foi o deputado Roberto Policarpo Fagundes (e que
> foi favorável à sua aprovação, ou seja, não estava criticando a proposta):
> http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1090037&filename=Parecer-CTASP-17-05-2013
>
> "O texto do Projeto não oferece um conceito de Historiador, mas restringe o
> exercício da atividade aos graduados em curso superior e aos portadores de
> diploma de mestrado ou doutorado em História e atribui-lhes, privativamente,
> o magistério da disciplina de História nos estabelecimentos de ensino
> fundamental, médio e superior; a organização de informações para publicações,
> exposições e eventos sobre temas de História; o planejamento, a organização,
> a implantação e a direção de serviços de pesquisa histórica; o
> assessoramento, a organização, a implantação e a direção de serviços de
> documentação e informação histórica e o assessoramento voltado à avaliação e
> à seleção de documentos, para fins de preservação, bem como a elaboração de
> pareceres, relatórios, planos, projetos, laudos e trabalhos sobre temas
> históricos."
>
> Esse é o entendimento jurídico do projeto de lei. Notem bem as expressões:
> RESTRINGE O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, ATRIBUI-LHES PRIVATIVAMENTE. Está muito
> claro que o projeto de lei é restritivo, sim, não abrindo qualquer brecha
> para que pessoas sem diploma em história se dediquem ao ensino de história, à
> organização de publicações e eventos, elaboração de projetos e trabalhos
> sobre temas históricos. Qualquer tema histórico. Não é prevista qualquer
> exceção, ao contrário do que os defensores do projeto afirmam.
>
> Lembremo-nos de que, se o projeto de lei for aprovado, não será a ANPUH e sim
> um juiz quem irá interpretar a Lei e sua aplicação. E o juiz interpreta
> aquilo que está no texto da Lei, e não aquilo que era a intenção de quem a
> defendeu. História da Filosofia é um tema histórico? Sem dúvida nenhuma.
> Então, ela está incluída nas prerrogativas exclusivas do historiador (aquele
> que possui diploma em História).
>
> Convido quem tiver interesse em se aprofundar neste tema a visitar este blog:
> http://profissao-historiador.blogspot.com.br/
>
> Nele vocês encontrarão uma análise detalhada de todo o projeto de lei, bem
> como um grande número de documentos que criticam o projeto (incluindo
> depoimentos de importantes historiadores).
>
> Vamos tratar esse assunto com seriedade e profundidade, colegas da Filosofia.
>
> Cordialmente,
>
> Roberto de Andrade Martins (doutor em Filosofia)
>
>
> ________________________________
>
> Décio Krause
> Departamento de Filosofia
> Universidade Federal de Santa Catarina
> www.cfh.ufsc.br/~dkrause
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Prof. Dr. Walter Carnielli
Director
Centre for Logic, Epistemology and the History of Science – CLE
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13083-859 Campinas -SP, Brazil
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