Bravo!

Mas, cá entre nós, minha opnião pessoal:  maior cara dura, hehehehe.
Bravíssimos!!!
muito bom lê-los no Le Monde... quem sabe essa gente oxigena os neuronios...
nénão?

e, por falar em "onde andam seus olhos que a gente não vê",
http://www.sinpro-ba.org.br/conteudo.php?ID=236  - O aprendizado como
experiência cultural -

mas que tal?

estou aqui atucanada estudando os "direitos da personalidade" e me entra o
Dalton, com essa, assim, como que não quer nada: Redes sociais - por trás
dos links, as pessoas...

então que, não mandei cutucar a onça com vara curta, hehehe, vou
compartilhar aqui um pouco do que está andando, numas de agregar
conhecimentor ao artigo dos guris, Dalton e HD, coisa de quem gosta de
entender o todo... afinal é de pessoas que trata a função... o mais louco é
que nesse estudo o debate rola que é impossível "julgar" sujeito e objeto
como sendo um só... para os juristas não tem essa de que ser humano pode ser
também objeto, ou seja, no final é a pessoa humana quem responde por tudo...
mas isso já é outro papo. bem, quem não tem interesse, delete agora ou
cale-se para sempre.

copy&paste - direitos personalissímos:

a palavra "pessoa" deriva do latim "persona", que significa máscara. Em
português coloquial pessoa é sinônimo de ser humano.  Persona, tbém
personare, era uma espécie de máscara com lâminas de metal, que, em Roma, os
antigos atores teatrais usavam (a cultura romana foi muito influenciada pela
cultura grega., os romanos "copiaram" muito os gregos) capazes de gerar um
efeito acústico possibilitando a ressonância cristalina da voz do ator no
espaço amplo do teatro. Isso era para distingüir as vozes dos deuses com as
dos homens comuns, para serem reconhecidas teriam que soar diferente, assim
como havia a necessidade de uma máscara para cada papel.  Pão e circo, o
vocábulo 'persona' passou a designar o papel representado pelo ator.
Persona, personare: para ressoar, fazer eco. E foi com esse significado que
ela introduziu-se na linguagem filosófica, pelo estoicismo popular, para
designar os papéis representados pelo homem, na vida. Como o ser humano,
como um ator, desempenha vários papéis durante a sua vida, "pessoa" passou a
designar o feixe de papéis desempenhados por um indivíduo. Este conjunto de
papéis compõem uma unidade, e cada um dos papéis interagem e afetam uns aos
outros: um mesmo indivíduo desempenha os papéis sociais de pai, filho,
pagador de impostos, membro de uma categoria profissional, membro de um
clube recreativo etc. E cada um desses papéis é determinado por uma série de
qualidades institucionalizadas.

No sentido mais comum do termo, pessoa é o ser humano em suas relações com o
mundo ou com ele próprio.

A partir de Descartes, ao mesmo tempo em que se enfraquece ou diminui o
reconhecimento do caráter substancial da pessoa, acentua-se a sua natureza
de relação, especialmente no que pertine a relação do homem consigo mesmo.

Locke afirma que a pessoa "é um ser inteligente e pensante que possui razão
e reflexão, podendo observar-se (ou seja, considerar a própria coisa
pensante que ele é) em diversos tempos e lugares; e isso ele faz somente por
meio da consciência, que é inseparável do pensar e essencial a ele". A
relação do homem consigo mesmo torna-se, dessa forma, a característica
fundamental da pessoa.

Hegel entendia por pessoa o sujeito auto-consciente enquanto "simples
referência a si mesmo na própria individualidade."

Contra tais interpretações, encontramos as posições filosóficas que se
recusam a reduzir o ser do homem à consciência e fazem polêmica contra a
forma mais radical dessa interpretação, que é o hegelnianismo. Neste
sentido, a antropologia de esquerda hegliana e do marxismo, constitui o
início de uma renovação desse conceito ou a evidenciação de um aspecto sobre
o qual a tradição filosófica se calara, a de que a pessoa humana é
constituída ou condicionada essencialmente pelas "relações de produção e
trabalho", de que o homem participa com a natureza e com os outros homens
para satisfazer às suas necessidades.

Kant, entretanto, já caracterizara o conceito de pessoa como heterorrelação.
Quando Kant afirmava que "os seres racionais são chamados de pessoas porque
a natureza deles os indica já como fins em si mesmos, como algo que não pode
ser empregado unicamente como meio", declarava ele, que a natureza da
pessoa, do ponto de vista moral, consiste na relação intersubjetiva.

Esse conceito de pessoa que não coincide com o eu, foi formulado em termos
análogos e é geralmente empregado nas ciências sociais. A definição de que,
habitualmente, valem-se nessas ciências, de pessoa como o indivíduo provido
de status social, refere-se à rede de relações sociais que constituem o
status da pessoa. A consideração da pessoa como unidade
individual,corresponde à mesma determinação conceitual do termo como agente
moral, sujeito de direitos civis e políticos ou membro de um grupo social. O
ser humano é pessoa porque, nos papéis que desempenha, é essencialmente
definido por suas relações com os outros.

Se formos buscar o conceito clássico de pessoa, encontraremos, em nossa
doutrina a definição de que pessoa é o ser ou o ente coletivo, dotado de
personalidade civil, que nada mais é do que a aptidão para ser sujeito de
direitos e obrigações. Ou então, podemos usar a conceituação que nos é
fornecida pelo mestre Clóvis Beviláqua, segundo o qual "pessoa é o ser a que
se atribuem direitos e obrigações. Eqüivale, assim, a sujeito de Direitos."

Pontes de Miranda afirma que "pessoa é quem pode ser sujeito de direito..."
E continua: "Certamente, o ser sujeito do direito a, em concreto portanto, é
diferente de ser pessoa, que é em plano acima, abstrato; mas não se há de
levar muito a fundo a diferença, porque a pessoa já nasce com titularidade
concreta, que é a do direito de personalidade como tal, o direito a ser
sujeito de direitos. Tal direito ressalta aos nossos olhos quando pensamos
em terem existido, e ainda existirem em sistemas jurídicos destoantes da
civilização contemporânea, seres humanos sem capacidade de direito... (...)a
personalidade em si não é direito; é qualidade, é o ser capaz de direitos, o
ser possível estar nas relações jurídicas como sujeito de direito."

Dessa forma, podemos afirmar que Pessoa e Personalidade não são palavras
sinônimas. Personalidade é a aptidão para ser sujeito de direitos e
obrigações. O sujeito de direitos, todos sabemos, é a pessoa, de forma que
ser sujeito de direitos, é ser pessoa. Tratam-se, dessa forma, de conceitos
equivalentes, uma vez que personalidade, vem a ser a aptidão para ser
pessoa. Walter Moraes afirma que a personalidade é "o que" ou seja, "o
quid", que faz com que algo seja pessoa.

No significado técnico da psicologia contemporânea, personalidade é a
organização que a pessoa imprime à multiplicidade de relações que a
constituem. É nesse sentido que Nietzche falava de pessoa, observando que
"alguns homens compõem-se de várias pessoas e a maioria não é pessoa. Onde
predominarem as qualidades medianas importantes para que um tipo se
perpetue, ser pessoa será luxo (...) trata-se de representantes ou de
instrumentos de transmissão".

Em 08/10/07, Dalton Martins <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
> "REDES SOCIAIS
> Por trás dos links, as pessoas <http://diplo.uol.com.br/2007-10,a1939>
> Há dois séculos, a ciência descobriu e passou a analisar as redes. Há
> vinte anos, elas estão revolucionando o jeito de a sociedade se relacionar
> consigo mesma
> Dalton Martins <http://diplo.uol.com.br/_Dalton-Martins_>, Hernani
> Dimantas <http://diplo.uol.com.br/_Hernani-Dimantas_> "
>
> ;-)
> abs,
> dalton
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quem tem consciência para ter coragem
quem tem a força de saber que existe
e no centro da própria engrenagem
inventa a contra-mola que resiste
quem não vacila mesmo derrotado
quem já perdido nunca desespera
e envolto em tempestade decepado
entre os dentes segura a primavera.


«Os outros detestam em mim o que me distingue deles.»

"Se você não concordar,
não posso me desculpar..."
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