adorei ter recebido por ti essa informação, Tatiana, acho que a gente tem que conversar mesmo sobre isso... até porque muitos aqui nem são autores, produtores, mas interessados nessa joça... porque na real mesmo todos somos autores, produtores, daqui um pouco um de nós se vê envolvido numa pendenga dessas... isso me lembra do sub 3 em lençóis... acho que só lá encontrei musico falando o que pensa e gostaria disso... simples... reconhecimento... respeito... porque se a gente tratar do ponto de vista de consumidor... daí a coisa fede... interesse acima de tudo...
os nazi estão tomando conta ... noutra conversa sobre esse mesmo assunto, surgiu informação patriot act... que não está descolada desse papinho de propriedade intelectual... O Patriot Act (Lei Patriótica), é um decreto do Congresso dos Estados Unidos que o presidente George W. Bush transformou em lei, promulgada em 26 de outubro de 2001. O seu objetivo é o de restringir uma série de direitos constitucionais, a fim de expandir o poder repressivo do Estado sem a intervenção do poder judicial, a fim de "garantir a segurança nacional e a luta contra o terrorismo". O mesmo tem sido duramente criticado por entidades de direitos humanos. A lei foi aprovada quarenta e cinco dias após os atentados de 11 de setembro de 2001 e o seu objetivo era o de ampliar substancialmente o poder repressivo do Estado com o objetivo declarado da luta contra o terrorismo sem uma ordem judicial, tanto dentro como fora dos Estados Unidos, restringindo uma série de direitos constitucionais. Entre suas previsões, o Patriot Act aumenta os poderes dos organismos policiais para monitorar as comunicações telefônicas e de e-mail, bem como registros públicos e privados (médicos, financeiros, pedido de livros em bibliotecas, etc.). Reduz as restrições às atividades de inteligência em outros países; habilita a Secretaria de Estado do Tesouro para regulamentar o mercado financeiro, e concede poder a autoridades policiais e de imigração para prender e deportar imigrantes alegando que eles são suspeitos de estarem relacionados com o terrorismo. O Patriot Act também amplia a definição de terrorismo a fim de incluir atividades realizadas por cidadãos dos Estados Unidos inclusive atos que anteriormente não eram considerados como tal. O Patriot Act se baseia na argumentação, que, após os atentados de 11 de setembro de 2001, o povo americano deve escolher entre a sua segurança ou seus direitos constitucionais, e que deve optar por restringir os direitos para garantir a segurança. Vários setores da sociedade americana, mesmo correndo o risco de serem acusados de fomentar o terrorismo e, portanto, estarem sujeitos a ações repressivas, sem intermediação judicial, criticaram o Patriot Act por ter suspendido o exercício dos direitos humanos e das liberdades civis nos Estados Unidos. Na mesma linha, várias decisões judiciais declararam inconstitucional por violar os direitos e as garantias da Constituição dos Estados Unidos. Alguns setores e estudiosos que se opõem ao Patriot Act consideram que a vigência do mesmo transformou os EUA em uma ditadura de inspiração nazi. Para apoiar a sua afirmação identificam as semelhanças do Patriot Act com a Lei promulgada por Hitler em 23 de março de 1933 para restringir direitos constitucionais, Outro importantes críticos da regra, como Jonathan Schell, em seu artigo "O Estado clandestino avança" publicado em The Nation afirmou: "Existe um nome para um sistema de governo que promove a guerra agressiva, engana os seus cidadãos, viola os seus direitos, abusa do poder e quebra a lei, rejeita o controle judicial e legislativo, exige poderes ilimitados, tortura prisioneiros e age em segredo. É ditadura. A administração de George W. Bush tem as características de uma ditadura na sua forma embrionária. http://en.wikipedia.org/wiki/USA_PATRIOT_Act 2008/8/14 tatiana prado <[EMAIL PROTECTED]> > Oi, pessoal > > Não sei se perdi alguma parte da discussão porque tenho recebido as > mensagens fora de ordem e um pouco desconfiguradas. > De qualquer forma, lembro que esta informação sobre o evento foi repassada > por mim tal como foi/vem sendo divulgada. Acho importante deixar claro que o > termo "render-se" não foi escolhido por mim... > Valeu pelas contribuições sobre propriedade intelectual e todas as outras! > A questão de direitos autorais e conexos é algo tão presente no meu > dia-a-dia, mas vejo que boa parte dos artistas/ autores/ criadores/ > profissionais não está lá muito preocupada com o assunto. Curiosamente, vejo > uma enorme atenção para isso quando o que está realmente em questão são os > direitos patrimoniais. Aí o bicho pega! Mas chega bem disfarçado... > > bjs > Tati > [EMAIL PROTECTED] escreveu: > > enviar inscrições da lista de discussão Send Metarec para > [email protected] > > Para se cadastrar ou descadastrar via WWW, visite o endereço > http://www.colab.info/cgi-bin/mailman/listinfo/metarec > ou, via email, envie uma mensagem com a palavra 'help' no assunto ou > corpo da mensagem para > [EMAIL PROTECTED] > > Você poderá entrar em contato com a pessoa que gerencia a lista pelo > endereço > [EMAIL PROTECTED] > > Quando responder, por favor edite sua linha Assunto assim ela será > mais específica que "Re: Contents of Metarec digest..." > > > Tópicos de Hoje: > > 1. Re: ABPI rende-se ao Creative Commons (Fabianne Balvedi) > 2. Re: ABPI rende-se ao Creative Commons (eiabel lelex) > > > ---------------------------------------------------------------------- > > Message: 1 > Date: Tue, 12 Aug 2008 22:57:41 -0300 > From: "Fabianne Balvedi" > Subject: Re: [MetaReciclagem] ABPI rende-se ao Creative Commons > To: "Lista do projeto MetaReciclagem" > Message-ID: > <[EMAIL PROTECTED]> > Content-Type: text/plain; charset="windows-1252" > > Você falou "Propriedade Intelectual"? É uma Miragem Sedutora *by Richard M. > Stallman* > *Original em http://www.gnu.org/philosophy/not-ipr.html* > > > Virou moda atirar copyright, patentes e marcas - três entidades separadas e > diferentes envolvendo três conjuntos de leis separados e diferentes - > dentro > da mesma panela e chamar isso de "Propriedade Intelectual". O termo > distorcido e confuso não surgiu por acidente. Companhias que lucram com a > confusão o promovem. E o meio mais claro para sair da confusão é rejeitar > inteiramente o termo. > > De acordo com o professor Mark Lemley, da Stanford Law School, o uso > generalizado do termo "propriedade inteletual" é uma moda que seguiu a > fundação da OMPI, a Organização Mundial de "Propriedade Intelectual" em > 1967, mas apenas recentemente começou a ser comumente utilizado. (OMPI é > formalmente uma organização das Nações Unidas, mas de fato representa o > interesse de detentores de copyrights, patentes e marcas.) > > O termo carrega uma distorção que não é difícil de descobrir: sugere pensar > sobre copyright, patentes e marcas por analogia aos direitos de propriedade > de objetos físicos. (Tal analogia é discrepante da filosofia do direito da > lei de copyright, ou da lei de patentes e da lei de marcas, mas só os > especialistas sabem disso). Estas leis são, de fato, pouco semelhantes à > lei > de propriedade sobre coisas físicas, mas o uso desse termo conduz os > legisladores a alterá-las para ficarem mais parecidas. Dado que a alteração > interessa às empresas que exercem o poder de copyright, marcas e patentes, > a > distorção da "propriedade intelectual" lhes serve bem. > > Esta distorção já daria motivos suficientes para rejeitar o termo e as > pessoas recorrentemente me pedem para propor algum outro nome para a > categoria geral - ou propõem suas próprias alternativas (geralmente > engraçadas). As sugestões incluem IMPs, de "Imposed Monopoly Privileges" > (em > português, Privilégios de Monopólio Impostos) e GOLEMs, de > "Government-Originated?Legally > Enforced Monopolies" (Monopólios Legalmente Sustentados Originados > por Governos). Alguns falam de "regimes de direitos exclusivos", mas se > referir à restrições como "direitos" é duplipensar também. > > Alguns desses nomes alternativos seriam um avanço, mas seria um engano > substituir "propriedade intelectual" por qualquer outro termo. Um nome > diferente não atingiria o problema profundo do conceito: sua > sobre-generalização. Não há uma coisa unificada tal como supõe "propriedade > intelectual" - isso é uma miragem. O único motivo pelo qual as pessoas > pensam que ele faz sentido, como uma categoria coerente, vem da impressão > gerada pela disseminação do uso do termo. > > A locução "propriedade intelectual" é, ma melhor das hipóteses, um apanhado > que embola leis díspares. Quem não é advogado e ouve esses termos, > aplicados > a várias legisações, tende a supor que elas se baseiam em um princípio > comum > e que funcionam de maneiras semelhantes. > > Nada poderia estar mais distante da verdade. Essas leis foram criadas > separadamente, desenvolveram-se diferentemente umas das outras, aplicam-se > a > atividades distintas, têm regras diferentes e suscitam diferentes questões > de políticas públicas. > > A lei de copyright foi projetada para promover a autoria e a arte, e é > atinente aos detalhes de expressão de um trabalho. A lei de patentes visava > favorecer a publicação de idéias úteis, ao preço de dar àquele que as > publica um monopólio temporário sobre elas - um preço que pode ser melhor > pagar em alguns campos, mas não em outros. > > A lei de marcas, ao contrário, não pretendia apoiar nenhum maneira > particular de atuar, mas simplesmente permitir aos compradores saber o que > estão comprando. Os legisladores, sob a influência da "propriedade > intelectual", porém, transformaram-na em um esquema para propiciar > incentivos à propaganda comercial. > > Já que as leis se desenvolveram independentemente. elas são diferentes em > cada detalhe, da mesma maneira que são diferentes em seus metódos e > propósitos básicos. Portanto, se você aprender algum fato sobre a lei do > copyright, você será sábio ao supor que a lei das patentes é diferente. > Você > raramente estará errado! > > As pessoas geralmente dizem "propriedade intelectual" quando realmente > querem dizer algo de uma categoria maior ou menor. Por exemplo, países > ricos > impõem frequentemente leis injustas a países pobres para escorchar-lhes o > dinheiro. Algumas dessas leis são leis de "propriedade intelectual", > algumas > outras não; entretanto, críticos dessa prática geralmente se prendem a esse > termo porque este se tornou familiar a eles. Ao usá-lo, eles deturpam a > natureza da questão. Seria melhor utilizar um termo exato, como > "colonização > legislativa", que vai direto ao cerne da questão. > > Os leigos não estão sós quando se confundem com esse termo. Até mesmo > professores de direito que ensinam essas leis são atraídos e distraídos > pela > sedução do termo "propriedade intelectual", e fazem afirmações genéricas > que > entram em conflito com fatos que eles próprios conhecem. Um professor, por > exemplo, escreveu em 2006: > > "Ao contrário de seus descendentes que agoram trabalham a base da WIPO, os > formatadores da constituição estadunidense tinham uma atitude de princípios > e pró-competitiva para a propriedade intelectual. Eles sabiam que os > direitos poderiam ser necessários, mas... eles ataram as mãos do congresso, > restringindo seu poder de várias maneiras." > > > Essa afirmação se refere ao artigo 1, seção 8, clásula 8 da Constituição > dos > EUA, que autoriza a lei do copyright e a lei das patentes. Essa cláusula, > entretanto, não tem nada a ver com a lei de marcas. O termo "propriedade > intelectual" levou o professor a uma falsa generalização. > > O termo "propriedade intelectual" também leva a um pensamento simplista. > Ele > leva as pessoas a focarem em uma pobre similaridade que essas diferentes > leis têm em sua forma - elas criam privilégios artificiais para certas > partes - e não percerber os detalhes que formam sua substância: as > restrições específicas que cada lei impõe sobre o público, e as > consequências que resultam daí. O foco simplista na forma encoraja uma > abordagem "economística" para todas essas questões. > > A economia opera aqui, como geralmente o faz, como um veículo para > suposições não-examinadas. Dentre estas estão incluídas suposições sobre > valores, como a de que a quantidade de produção conta, enquanto a liberdade > e o estilo de vida não, e suposições factuais que são em sua maioria > falsas, > como a de que o copyright sobre música favorece os músicos, ou de que as > patentes de remédios apóiam a pesquisa para salvar vidas. > > Outro problema é que, no nível de detalhe de "propriedade intelectual", os > assuntos específicos levantados pelas várias leis se tornam quase > invisíveis. Esses assuntos emergem das especificidades de cada lei - > precisamente o que o termo "propriedade intelectual" faz as pessoas > ignorarem. Por exemplo, uma questão relacionada a lei do copyright é se o > compartilhamento de música deve ser permitido. A lei de patentes não tem > nada a ver com isso. A lei de patentes traz questões como a de se se deve > permitir a países pobres produzir drogas que salvam vidas e vendê-las a um > preço baixo para salvar vidas. A lei de copyright não tem nada a ver com > tal > questão. > > Nenhuma dessas questões é puramente econômica em sua natureza, e seus > aspectos não-econômicos são bem diferentes; usando a rasa > sobre-generalização econômica como a base para considerá-los significa > ignorar essas diferenças. Colocar as duas leis na panela da "propriedade > intelectual" obstrui o pensamento claro sobre cada uma. > > Portanto, qualquer opinião sobre "a questão da propriedade intelectual" e > qualquer generalização sobre essa suposta categoria são quase que > certamente > bobas. Se você pensar que todas essas leis são uma só questão, você tenderá > a escolher suas opiniões de uma gama de generalizações excessivas, nenhuma > das quais de qualquer valor. > > Se você quer pensar claramente sobre as questões levantadas por patentes, > copyrights ou marcas, o primeiro passo é esquecer a idéia de embolá-los, e > tratá-los como tópicos separados. O segundo passo é rejeitar as > perspectivas > estreitas e o quadro simplista que o termo "propriedade intelectual" > sugere. > Considere cada uma dessas questões separadamente, em suas totalidades, e > você terá uma chance de considerá-las de maneira correta. > > E quanto a reformar a OMPI, entre outras coisas, vamos pedir a mudança do > seu nome . > > > . > > > On 8/11/08, tatiana prado wrote: > > > > ABPI rende-se ao Creative Commons > > > > Com temas como direito autoral e a relação com o conceito de creative > > commons – opções flexíveis que garantem proteção e liberdade para > artistas e > > autores –, acontece em São Paulo, de 24 a 26 de agosto, o XXVIII > Seminário > > Nacional da Propriedade Intelectual. O encontro, realizado anualmente > pela > > ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual) já está com as > > inscrições abertas. > > Entre os temas discutidos também estão o tratamento legal e o estímulo à > > inovação como instrumento do desenvolvimento social e econômico do País, > > patentes de medicamentos, de software e de métodos de negócio, acesso a > > recursos genéticos e tantas outras tendências referentes à proteção da > > propriedade intelectual no Brasil e no mundo. O evento marca ainda a > > comemoração dos 45 anos da ABPI. > > *Serviço* > > XXVIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual > > *Quando: *24 a 26 de agosto > > *Onde: *Hotel WTC > > *Endereço: *Av. das Nações Unidas (Marginal do Pinheiros), nº 12.551 > > *Realização:* ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual) > > *Inscrições:* www.abpi.org.br/seminario2008.asp > > > > ------------------------------ > > Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. 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O encontro, realizado anualmente > pela > > ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual) já está com as > > inscrições abertas. > > Entre os temas discutidos também estão o tratamento legal e o estímulo à > > inovação como instrumento do desenvolvimento social e econômico do País, > > patentes de medicamentos, de software e de métodos de negócio, acesso a > > recursos genéticos e tantas outras tendências referentes à proteção da > > propriedade intelectual no Brasil e no mundo. O evento marca ainda a > > comemoração dos 45 anos da ABPI. > > *Serviço* > > XXVIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual > > *Quando: *24 a 26 de agosto > > *Onde: *Hotel WTC > > *Endereço: *Av. das Nações Unidas (Marginal do Pinheiros), nº 12.551 > > *Realização:* ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual) > > *Inscrições:* www.abpi.org.br/seminario2008.asp > > > > ------------------------------ > > Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. 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