Oi, pessoal
   
  Não sei se perdi alguma parte da discussão porque tenho recebido as mensagens 
fora de ordem e um pouco desconfiguradas.
  De qualquer forma, lembro que esta informação sobre o evento foi repassada 
por mim tal como foi/vem sendo divulgada. Acho importante deixar claro que o 
termo "render-se" não foi escolhido por mim...
  Valeu pelas contribuições sobre propriedade intelectual e todas as outras! A 
questão de direitos autorais e conexos é algo tão presente no meu dia-a-dia, 
mas vejo que boa parte dos artistas/ autores/ criadores/ profissionais não está 
lá muito preocupada com o assunto. Curiosamente, vejo uma enorme atenção para 
isso quando o que está realmente em questão são os direitos patrimoniais. Aí o 
bicho pega! Mas chega bem disfarçado...
   
  bjs
  Tati
[EMAIL PROTECTED] escreveu:
  enviar inscrições da lista de discussão Send Metarec para 
[email protected]

Para se cadastrar ou descadastrar via WWW, visite o endereço
http://www.colab.info/cgi-bin/mailman/listinfo/metarec
ou, via email, envie uma mensagem com a palavra 'help' no assunto ou
corpo da mensagem para 
[EMAIL PROTECTED]

Você poderá entrar em contato com a pessoa que gerencia a lista pelo
endereço
[EMAIL PROTECTED]

Quando responder, por favor edite sua linha Assunto assim ela será
mais específica que "Re: Contents of Metarec digest..."


Tópicos de Hoje:

1. Re: ABPI rende-se ao Creative Commons (Fabianne Balvedi)
2. Re: ABPI rende-se ao Creative Commons (eiabel lelex)


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Message: 1
Date: Tue, 12 Aug 2008 22:57:41 -0300
From: "Fabianne Balvedi" 
Subject: Re: [MetaReciclagem] ABPI rende-se ao Creative Commons
To: "Lista do projeto MetaReciclagem" 
Message-ID:
<[EMAIL PROTECTED]>
Content-Type: text/plain; charset="windows-1252"

Você falou "Propriedade Intelectual"? É uma Miragem Sedutora *by Richard M.
Stallman*
*Original em http://www.gnu.org/philosophy/not-ipr.html*


Virou moda atirar copyright, patentes e marcas - três entidades separadas e
diferentes envolvendo três conjuntos de leis separados e diferentes - dentro
da mesma panela e chamar isso de "Propriedade Intelectual". O termo
distorcido e confuso não surgiu por acidente. Companhias que lucram com a
confusão o promovem. E o meio mais claro para sair da confusão é rejeitar
inteiramente o termo.

De acordo com o professor Mark Lemley, da Stanford Law School, o uso
generalizado do termo "propriedade inteletual" é uma moda que seguiu a
fundação da OMPI, a Organização Mundial de "Propriedade Intelectual" em
1967, mas apenas recentemente começou a ser comumente utilizado. (OMPI é
formalmente uma organização das Nações Unidas, mas de fato representa o
interesse de detentores de copyrights, patentes e marcas.)

O termo carrega uma distorção que não é difícil de descobrir: sugere pensar
sobre copyright, patentes e marcas por analogia aos direitos de propriedade
de objetos físicos. (Tal analogia é discrepante da filosofia do direito da
lei de copyright, ou da lei de patentes e da lei de marcas, mas só os
especialistas sabem disso). Estas leis são, de fato, pouco semelhantes à lei
de propriedade sobre coisas físicas, mas o uso desse termo conduz os
legisladores a alterá-las para ficarem mais parecidas. Dado que a alteração
interessa às empresas que exercem o poder de copyright, marcas e patentes, a
distorção da "propriedade intelectual" lhes serve bem.

Esta distorção já daria motivos suficientes para rejeitar o termo e as
pessoas recorrentemente me pedem para propor algum outro nome para a
categoria geral - ou propõem suas próprias alternativas (geralmente
engraçadas). As sugestões incluem IMPs, de "Imposed Monopoly Privileges" (em
português, Privilégios de Monopólio Impostos) e GOLEMs, de
"Government-Originated?Legally
Enforced Monopolies" (Monopólios Legalmente Sustentados Originados
por Governos). Alguns falam de "regimes de direitos exclusivos", mas se
referir à restrições como "direitos" é duplipensar também.

Alguns desses nomes alternativos seriam um avanço, mas seria um engano
substituir "propriedade intelectual" por qualquer outro termo. Um nome
diferente não atingiria o problema profundo do conceito: sua
sobre-generalização. Não há uma coisa unificada tal como supõe "propriedade
intelectual" - isso é uma miragem. O único motivo pelo qual as pessoas
pensam que ele faz sentido, como uma categoria coerente, vem da impressão
gerada pela disseminação do uso do termo.

A locução "propriedade intelectual" é, ma melhor das hipóteses, um apanhado
que embola leis díspares. Quem não é advogado e ouve esses termos, aplicados
a várias legisações, tende a supor que elas se baseiam em um princípio comum
e que funcionam de maneiras semelhantes.

Nada poderia estar mais distante da verdade. Essas leis foram criadas
separadamente, desenvolveram-se diferentemente umas das outras, aplicam-se a
atividades distintas, têm regras diferentes e suscitam diferentes questões
de políticas públicas.

A lei de copyright foi projetada para promover a autoria e a arte, e é
atinente aos detalhes de expressão de um trabalho. A lei de patentes visava
favorecer a publicação de idéias úteis, ao preço de dar àquele que as
publica um monopólio temporário sobre elas - um preço que pode ser melhor
pagar em alguns campos, mas não em outros.

A lei de marcas, ao contrário, não pretendia apoiar nenhum maneira
particular de atuar, mas simplesmente permitir aos compradores saber o que
estão comprando. Os legisladores, sob a influência da "propriedade
intelectual", porém, transformaram-na em um esquema para propiciar
incentivos à propaganda comercial.

Já que as leis se desenvolveram independentemente. elas são diferentes em
cada detalhe, da mesma maneira que são diferentes em seus metódos e
propósitos básicos. Portanto, se você aprender algum fato sobre a lei do
copyright, você será sábio ao supor que a lei das patentes é diferente. Você
raramente estará errado!

As pessoas geralmente dizem "propriedade intelectual" quando realmente
querem dizer algo de uma categoria maior ou menor. Por exemplo, países ricos
impõem frequentemente leis injustas a países pobres para escorchar-lhes o
dinheiro. Algumas dessas leis são leis de "propriedade intelectual", algumas
outras não; entretanto, críticos dessa prática geralmente se prendem a esse
termo porque este se tornou familiar a eles. Ao usá-lo, eles deturpam a
natureza da questão. Seria melhor utilizar um termo exato, como "colonização
legislativa", que vai direto ao cerne da questão.

Os leigos não estão sós quando se confundem com esse termo. Até mesmo
professores de direito que ensinam essas leis são atraídos e distraídos pela
sedução do termo "propriedade intelectual", e fazem afirmações genéricas que
entram em conflito com fatos que eles próprios conhecem. Um professor, por
exemplo, escreveu em 2006:

"Ao contrário de seus descendentes que agoram trabalham a base da WIPO, os
formatadores da constituição estadunidense tinham uma atitude de princípios
e pró-competitiva para a propriedade intelectual. Eles sabiam que os
direitos poderiam ser necessários, mas... eles ataram as mãos do congresso,
restringindo seu poder de várias maneiras."


Essa afirmação se refere ao artigo 1, seção 8, clásula 8 da Constituição dos
EUA, que autoriza a lei do copyright e a lei das patentes. Essa cláusula,
entretanto, não tem nada a ver com a lei de marcas. O termo "propriedade
intelectual" levou o professor a uma falsa generalização.

O termo "propriedade intelectual" também leva a um pensamento simplista. Ele
leva as pessoas a focarem em uma pobre similaridade que essas diferentes
leis têm em sua forma - elas criam privilégios artificiais para certas
partes - e não percerber os detalhes que formam sua substância: as
restrições específicas que cada lei impõe sobre o público, e as
consequências que resultam daí. O foco simplista na forma encoraja uma
abordagem "economística" para todas essas questões.

A economia opera aqui, como geralmente o faz, como um veículo para
suposições não-examinadas. Dentre estas estão incluídas suposições sobre
valores, como a de que a quantidade de produção conta, enquanto a liberdade
e o estilo de vida não, e suposições factuais que são em sua maioria falsas,
como a de que o copyright sobre música favorece os músicos, ou de que as
patentes de remédios apóiam a pesquisa para salvar vidas.

Outro problema é que, no nível de detalhe de "propriedade intelectual", os
assuntos específicos levantados pelas várias leis se tornam quase
invisíveis. Esses assuntos emergem das especificidades de cada lei -
precisamente o que o termo "propriedade intelectual" faz as pessoas
ignorarem. Por exemplo, uma questão relacionada a lei do copyright é se o
compartilhamento de música deve ser permitido. A lei de patentes não tem
nada a ver com isso. A lei de patentes traz questões como a de se se deve
permitir a países pobres produzir drogas que salvam vidas e vendê-las a um
preço baixo para salvar vidas. A lei de copyright não tem nada a ver com tal
questão.

Nenhuma dessas questões é puramente econômica em sua natureza, e seus
aspectos não-econômicos são bem diferentes; usando a rasa
sobre-generalização econômica como a base para considerá-los significa
ignorar essas diferenças. Colocar as duas leis na panela da "propriedade
intelectual" obstrui o pensamento claro sobre cada uma.

Portanto, qualquer opinião sobre "a questão da propriedade intelectual" e
qualquer generalização sobre essa suposta categoria são quase que certamente
bobas. Se você pensar que todas essas leis são uma só questão, você tenderá
a escolher suas opiniões de uma gama de generalizações excessivas, nenhuma
das quais de qualquer valor.

Se você quer pensar claramente sobre as questões levantadas por patentes,
copyrights ou marcas, o primeiro passo é esquecer a idéia de embolá-los, e
tratá-los como tópicos separados. O segundo passo é rejeitar as perspectivas
estreitas e o quadro simplista que o termo "propriedade intelectual" sugere.
Considere cada uma dessas questões separadamente, em suas totalidades, e
você terá uma chance de considerá-las de maneira correta.

E quanto a reformar a OMPI, entre outras coisas, vamos pedir a mudança do
seu nome .


.


On 8/11/08, tatiana prado wrote:
>
> ABPI rende-se ao Creative Commons
>
> Com temas como direito autoral e a relação com o conceito de creative
> commons – opções flexíveis que garantem proteção e liberdade para artistas e
> autores –, acontece em São Paulo, de 24 a 26 de agosto, o XXVIII Seminário
> Nacional da Propriedade Intelectual. O encontro, realizado anualmente pela
> ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual) já está com as
> inscrições abertas.
> Entre os temas discutidos também estão o tratamento legal e o estímulo à
> inovação como instrumento do desenvolvimento social e econômico do País,
> patentes de medicamentos, de software e de métodos de negócio, acesso a
> recursos genéticos e tantas outras tendências referentes à proteção da
> propriedade intelectual no Brasil e no mundo. O evento marca ainda a
> comemoração dos 45 anos da ABPI.
> *Serviço*
> XXVIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual
> *Quando: *24 a 26 de agosto
> *Onde: *Hotel WTC
> *Endereço: *Av. das Nações Unidas (Marginal do Pinheiros), nº 12.551
> *Realização:* ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual)
> *Inscrições:* www.abpi.org.br/seminario2008.asp
>
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> Novos endereços, o Yahoo! que você conhece. Crie um email novocom a sua cara @
> ymail.com ou @rocketmail.com.
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> Lista de discussão da MetaReciclagem
> Envie mensagens para [email protected]
> http://lista.metareciclagem.org
>



-- 
Fabianne Balvedi
GNU/Linux User #286985
http://fabs.tk
"Mas quando eu crescer não dá, porque aí eu
não vou mais gostar de desenhos animados..."
Eu, com 7 anos de idade, argumentando com
meus pais sobre minha urgência em aproveitar
a infância para poder apreciar animações.
Que pequena preconceituosa era eu.
-------------- Próxima Parte ----------
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Message: 2
Date: Wed, 13 Aug 2008 00:16:00 -0300
From: "eiabel lelex" 
Subject: Re: [MetaReciclagem] ABPI rende-se ao Creative Commons
To: "Lista do projeto MetaReciclagem" 
Message-ID:

Content-Type: text/plain; charset="windows-1252"

como assim, se rende? creative commons faz parte do sistema, protege,
garante propriedade e não autoria... *underlying rights *
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2488


2008/8/11 tatiana prado 

> ABPI rende-se ao Creative Commons
>
> Com temas como direito autoral e a relação com o conceito de creative
> commons – opções flexíveis que garantem proteção e liberdade para artistas e
> autores –, acontece em São Paulo, de 24 a 26 de agosto, o XXVIII Seminário
> Nacional da Propriedade Intelectual. O encontro, realizado anualmente pela
> ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual) já está com as
> inscrições abertas.
> Entre os temas discutidos também estão o tratamento legal e o estímulo à
> inovação como instrumento do desenvolvimento social e econômico do País,
> patentes de medicamentos, de software e de métodos de negócio, acesso a
> recursos genéticos e tantas outras tendências referentes à proteção da
> propriedade intelectual no Brasil e no mundo. O evento marca ainda a
> comemoração dos 45 anos da ABPI.
> *Serviço*
> XXVIII Seminário Nacional da Propriedade Intelectual
> *Quando: *24 a 26 de agosto
> *Onde: *Hotel WTC
> *Endereço: *Av. das Nações Unidas (Marginal do Pinheiros), nº 12.551
> *Realização:* ABPI (Associação Brasileira de Propriedade Intelectual)
> *Inscrições:* www.abpi.org.br/seminario2008.asp
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Fim da Digest Metarec, volume 40, assunto 64
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