Fico a disposicao para esse processo. :-) E vou mandando noticias do processo daqui no qual estou envolvida como OKF e Public Knowledge (e como curiosa mesmo) A protecao as bases de dados no Brasil eh parecida a dos EUA. Mas a diferenca - na lei de direitos autorais - eh a possibilidade de dedicacao ao Dominio Publico e o fato de trabalhos produzidos pelo governo americano ja estarem no Dominio Publico diretamente (pelo menos na jurisdicao americana - por isso que eles estao adotando uma licenca estilo CC 0 para deixar isso claro em outras jurisdicoes). O ideal eh sempre utilizar a CC 0, que funciona no Brasil, e eh "user friendly".
https://creativecommons.org/choose/zero/?lang=pt C 2014-04-08 13:11 GMT-04:00 Nitai Silva <[email protected]>: > Muito legal, Carolina. > > Ainda não conhecia esse documento. > Acabo de incluí-lo em nosso arcabouço que estamos acumulando para servir > de material no momento da criação da licença de dados abertos brasileira > [1]<http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx?NoRedirect=1#EUA_27> > . > > Para não deixar polêmica a minha afirmação, relembro que o processo será > em duas etapas. A primeira é um estudo que aponte para a necessidade ou a > não necessidade de se ter uma licença. A segunda será a criação da própria > licença, se assim for concluído necessário. > > [1] > http://wiki.gtinda.ibge.gov.br/Produto-GT1-Levantamento-Juridico-Licenciamento-Dados-Abertos.ashx?NoRedirect=1#EUA_27 > > Abraços, > > Nitai Bezerra da Silva > Time de Dados Abertos @dadosgovbr > Analista em Tecnologia da Informação - (61) 2020-1697 > DGE / SLTI / Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão > > Esta mensagem de caráter PÚBLICO e OSTENSIVO, deverá, de acordo com a Lei > 12.527, de 18 de novembro de 2011, ser fornecida a qualquer cidadão que > solicite formalmente a seu remetente ou a qualquer de seus destinatários > diretos ou indiretos acesso a seu conteúdo, cabeçalhos e anexos, no prazo > máximo legal de 20 (vinte) dias. A negativa indevida de acesso ao seu > conteúdo poderá sujeitar o infrator às penas previstas no art. 32. > > > On Mon, Apr 7, 2014 at 4:04 PM, Carolina Rossini < > [email protected]> wrote: > >> Best-Practices Language for Making Data "License-Free" >> com foco nos EUA >> >> http://theunitedstates.io/licensing/#open-government-data >> >> -- >> *Carolina Rossini* >> *Project Director, Latin America Resource Center* >> Open Technology Institute >> *New America Foundation* >> // >> http://carolinarossini.net/ >> + 1 6176979389 >> *[email protected]* >> skype: carolrossini >> @carolinarossini >> >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> >> > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > > -- *Carolina Rossini* *Project Director, Latin America Resource Center* Open Technology Institute *New America Foundation* // http://carolinarossini.net/ + 1 6176979389 *[email protected]* skype: carolrossini @carolinarossini
_______________________________________________ okfn-br mailing list [email protected] https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
