Acredito que existe um pouco de confusão aqui sobre os Conceitos e Definições. Vou colocar o que acho que deve ser abordado.
- liberdade de expressão: "expressão" pode significar códigos de programação. mas como não é este o caso, poderia servir ao menos para coisas que servissem a raciocínios lógicos. Expressão com E maiúsculo, um raciocínio lógico para que não seja à toa, em vão; ou apenas um cartaz, uma frase, e nenhuma lógica, também é expressão, assim como outras coisas que não deveriam ser relacionadas à liberdade de expressão que é a 'difamação' e outrras coisas que pode acabar ou diminuir a dignidade de uma pessoa.
- direito ao esquecimento: então queres apagar algo da internet? sabes que é impossível rastrear até aonde foi, infelizmente. Há uma hora dessas alguém copiou o que disse, tirou screenshot e/ou redistribuiu o conteúdo. Bem, por que apagar uma página na internet que difama um político, por exemplo?
Ele cheira o pó dele. E não tem polícia em cima. Mas ele tem a liberdade que as pessoas nos morros e em outros lgares não, tem está isento da lei. Então, ele cheira pó, mas ele também apoia ou faz nada contra a matança nas periferias quando é algo relacionado à tráfico de drogas, ou coisas em torno de drogas. Esquiva-se, porque ele não quer enfrentar problemas morais relacionados a isso. É covarde, porque mesmo ele não tendo tantos problemas imediatos com a polícia por causa disso, quer se livrar do problema de dizerem que o governante é cheirador de pó. (ou exemplo pior como o prefeito canadense que admitiu que fuma crack: https://www.youtube.com/results?search_query=canadian+mayor+crack+user+&page=&utm_source=opensearch )
Não concordo que "liberdade de expressão" seja associado a "xingamentos diversos, calúnia", e até mesmo deveria estar menos associado às pixações políticas. "Liberdade de expressão" é algo que faz parte de nossa cidadania, e é preciso mais que uma frase para que não seja apenas um cartaz com uma frase. A liberdade de expressão pode ser transmitida de alguma forma, mas se é em vão, então tem de haver meios para exercer a liberdade de expressão de forma mais efetiva, de forma apropriada, com conteúdos objetivos, e em extenso, descrevendo, elaborando um raciocínio.
O que você preferiria? O direito ao esquecimento é pertinente, mas se isto interfere a questões públicas, acho melhor que você não censure. É preciso haver uma linha firme que separe o 'direito ao esquecimento' da 'censura'. Todo 'direito ao esquecimento' pode até ser considerado um tipo de censura (que não interfere em nada as questões públicas), mas nem todo tipo de censura é, propriamente, 'direito ao esquecimento'.
O perigo é o 'direito ao esquecimento' virar até 'conteúdo seletivo'. Se alguém que tem poderes para ativar o 'direito ao esquecimento' de algo, poderia simplesmente começar a selecionar quais conteúdos ele quer que as outras pessoas vejam. Que é o que os grandes meios de comunicação têm feito: cinicamente escolher os conteúdos e fingir que está passando a história totalmente contada, como se nada faltasse ao noticiário.
As pessoas confiam nas mídias. Então começam a escrever uma história ao vivo e interpretar o contexto que eles passam, que é o 'direito ao esquecimento' com os 'conteúdos selecionados' de toda as formas de 'liberdade de expressão' existentes. Que geram os eventos como Reuniões que iniciaram o Governo Aberto no Brasil após o Junho de 2013: http://governoaberto.cgu.gov.br/ciga/atas/Ata170713.pdf
Mas que jamais foram noticiados pelas TVs. Em setembro, estávamos com a fúria ainda maior e os Black Blocs fazendo "protestos violentos" no dia da Independência. Isto é seleção irresponsável de notícias relevantes para o crescimento do Brasil. E é por isso que as TVs pareciam se divertir com aqueles inocentes do Facebook organizando protestos por lá, completamente desinformados.
Só que temos de concordar sobre o 'direito ao esquecimento' dos dados pessoais que são armazenados pelas empresas da internet. Isto sim, não um conteúdo aberto sobre sua privacidade mas, os dados que eles armazenam não deveriam ser armazenados.
Thiago Zoroastro
http://blogoosfero.cc/profile/thiagozoroastro
De: [email protected]
Enviada: Terça-feira, 21 de Outubro de 2014 12:13
Para: [email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected]
Assunto: [okfn-br] vip - direito ao esquecimento no Brasil e afronta a liberdade de expressao e direito a informacao
Pessoal, Viram o PL 7881/14?!
Algo coordenado a fazer?
Aqui algumas materiais úteis sobre o PL 7881/14, relativo ao direito ao esquecimento no Brasil.
É particularmente frustrante ver um PL com essa redação genérica ser proposto, ignorando as conquistas do Marco Civil e completamente alheio às consequências para o direito de acesso à informação no Brasil.
Além do PL, envio decisões sobre o assunto no âmbito do STJ, que entende que o conteúdo ilícito é que deve ser removido, e não os links que porventura levem a ele (na visão do STJ, a vítima de eventual conteúdo ilícito carece de interesse de agir contra provedores de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição, conforme os acórdãos em anexo).
Alguns artigos já foram publicados a respeito do caso na Europa, mas ainda não há uma discussão sobre o assunto em relação ao PL brasileiro:
O Google também passou a publicar um relatório de transparência com informações sobre os pedidos de remoção de links com base na decisão do caso Costeja, disponível aqui: http://www.google.com/transparencyreport/removals/europeprivacy/?hl=pt-BR
--
Carolina Rossini
Vice President, International Policy
Public Knowledge
_______________________________________________
okfn-br mailing list
[email protected]
https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
okfn-br mailing list
[email protected]
https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br
Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
_______________________________________________ okfn-br mailing list [email protected] https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br
