Vamos especificamente para o "sujeito que filtra toda a informação ao seu redor, sobre ele e os dados".
 
Em um momento, você pode querer "falar sobre o futuro" porque o tema apegado ao passado não lhe agrada.
No entanto, quando é sobre algo que favorece a ele, ele (o sujeito) faz questão de mencionar apenas o que fosse de positivo, de modo que, filtrando o conteúdo sobre si mesmo que ele transmite, a pessoa passa a querer dissimular a imagem que passa.
 
Arbitrariamente lembra apenas o que lhe convém. E aplica o 'direito ao esquecimento' quando é sobre algo que não lhe convém. Simples assim.
 
 
Thiago Zoroastro
 http://blogoosfero.cc/profile/thiagozoroastro




De: [email protected]
Enviada: Terça-feira, 21 de Outubro de 2014 12:13
Para: [email protected],[email protected],[email protected],[email protected],[email protected]
Assunto: [okfn-br] vip - direito ao esquecimento no Brasil e afronta a liberdade de expressao e direito a informacao


Pessoal, Viram o PL 7881/14?!
 
Algo coordenado a fazer? 
 
Aqui algumas materiais úteis sobre o PL 7881/14, relativo ao direito ao esquecimento no Brasil.
 
É particularmente frustrante ver um PL com essa redação genérica ser proposto, ignorando as conquistas do Marco Civil e completamente alheio às consequências para o direito de acesso à informação no Brasil.
 
Além do PL, envio decisões sobre o assunto no âmbito do STJ, que entende que o conteúdo ilícito é que deve ser removido, e não os links que porventura levem a ele (na visão do STJ, a vítima de eventual conteúdo ilícito carece de interesse de agir contra provedores de pesquisa, por absoluta falta de utilidade da jurisdição, conforme os acórdãos em anexo).
 
Alguns artigos já foram publicados a respeito do caso na Europa, mas ainda não há uma discussão sobre o assunto em relação ao PL brasileiro:
 
 
O Google também passou a publicar um relatório de transparência com informações sobre os pedidos de remoção de links com base na decisão do caso Costeja, disponível aqui: http://www.google.com/transparencyreport/removals/europeprivacy/?hl=pt-BR
 
 
-- 
Carolina Rossini 
Vice President, International Policy
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