Olá, pessoal
Sou Judson Melo Bandeira, mestrando em Modelagem
Computacional de Conhecimento pela Universidade Federal de Alagoas e
recentemente venho precisando de uma base que contenha todos os
logradouros do Brasil com seus respectivos CEPs (além de dados sobre
os seus respectivos bairros, cidades, estados etc).
Resumo do problema:
Tendo conhecimento sobre a lei de acesso a
informação, através do e-SIC, enviei um pedido aos CORREIOS desta
base pelo órgão superior ECT - Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Como resposta, enviaram-me o link
http://www.shopping.correios.com.br/ [1] para que eu adquirisse a
base, fortalecendo que os correios são regidos por leis que norteiam
suas atividades. Enviei como recurso de primeira instância
reforçando o pedido e mais uma vez enviaram-me o link do shopping dos
correios. Ainda insistindo, enviei como recurso de segunda instância
diretamente ao presidente dos CORREIOS o senhor Wagner Pinheiro,
informando que a Lei 6.538/78 que permite a empresa comercializar sua
base de dados (mencionada por eles) é mais antiga que a Lei de
Acesso a informação, a qual tem precedência sobre a lei do serviço
postal. Obtive como resposta "A base de dados do CEP, objeto de sua
solicitação é um produto comercializado pelos Correios." e
mandaram-me o link dos correios para consultas gratuitas (porém o
que eu quero é a base completa) e assim mais uma vez enviaram-me o
link do shopping dos correios.
Ao final da resposta do recurso da segunda
instância: "Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria
Geral da União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que
regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo
de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta."
Como já se passaram dois dias, agora tenho 8 dias
para resolver este problema e gostaria de saber como proceder.
Abraços!
Abaixo, a thread completa:
PRIMEIRA SOLICITAÇÃO:
Olá,
Gostaria de uma base com todos os CEPs do Brasil. Enfim, com todas as
informações de localidade correspondentes aos CEPs.
Agradeço.
RESPOSTA:
A ECT, por meio do Busca CEP, disponibiliza no site
http://www.buscacep.correios.com.br/ [2] , a todo cidadão, a consulta
gratuita do Código de Endereçamento Postal – CEP de forma
individualizada.
Como empresa pública, os Correios são regidos por leis que norteiam
suas atividades.
Em conformidade com a Lei 6.538/78 que regula os direitos e
obrigações concernentes ao Serviço Postal, notadamente pela por
força do artigo 8º, inc. II, a ECT pode comercializar a sua base
de dados do CEP, conforme transcrito abaixo:
“8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de
publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de
código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço
postal”.
A base de dados do CEP é fornecida por meio do produto e-DNE nas
modalidades Básico e Master, e pode ser adquirido na loja virtual
http://www.shopping.correios.com.br/ [1].
Os Correios agradece a sua compreensão.
ANTONIO DE PAULA BRAQUEHAIS
Chefe do DEPRO
DEPARTAMENTO DE PRODUTOS DE COMUNICAÇÃO-DEPRO
Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Vice-Presidente de
Negócios, de acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que
regulamenta a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo
de 10 dias, a contar do recebimento desta resposta.
Serviço de Informação ao Cidadão
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
RECURSO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA:
Eu gostaria de uma base onde eu encontrasse o codigo do estado, o
estado, o codigo da cidade, a cidade, o codigo do bairro, o bairro, a
rua e seu CEP. Enfim, tudo sobre localização com base nos
logradouros.
Abraços!
RESPOSTA:
Prezado Senhor Judson,
A base de dados do CEP é fornecida por meio do produto DNE nas
modalidades Básico e Master, e
pode ser adquirido na loja virtual
http://www.shopping.correios.com.br/ [1].
A ECT por meio do Busca CEP, disponibiliza no site
http://www.buscacep.correios.com.br/ [2], a todo cidadão, a consulta
gratuita do Código de Endereçamento Postal - CEP de forma
individualizada .
Os Correios agradecem a sua compreensão.
Morgana Cristina Santos
Vice-Presidente de Negócios
Eventuais recursos devem ser dirigidos ao Presidente dos Correios, de
acordo com o Art. 21 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta a Lei de
Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias, a contar
do recebimento desta resposta.
Serviço de Informação ao Cidadão
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
RECURSO DE SEGUNDA INSTÂNCIA:
Ao Senhor Wagner Pinheiro
Presidente da CORREIOS S/A
Venho através deste, impetrar recurso administrativo em segunda
instância, referente ao pedido de informação XXX referente a
solicitação de cópia digital da Base de dados de CEP - Modalidade
Master.
Em resposta nas instâncias anteriores, o CORREIOS nos informou que a
Lei 6.538/78 permite a empresa comercializar sua base de dados, com
fulcro no teor do artigo 8º desta lei:
“8º São atividades correlatas ao serviço postal: ll-Venda de
publicações divulgando regulamentos, normas, tarifas, listas de
código de endereçamento e outros assuntos referentes ao serviço
postal”.
Todavia, entendemos que a Lei de Acesso a Informação, (12.527/2011),
por ser uma lei mais recente que a lei que regulamenta o serviço
postal (6538/78), tem precedência sobre a mesma. Cumpre destacar que
as empresas públicas, como os CORREIOS, também são subordinadas à
Lei de Acesso a Informação, conforme seu Art 1º, Inciso II
Art. 1o Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados
pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de
garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art.
5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da
Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:
I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos
Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e
Judiciário e do Ministério Público;
II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas,
as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta
ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Cumpre registrar que a Lei de Acesso a Informação, em especial o seu
Artº 10 não apresenta nenhuma disposição que restrinja a
disponibilização de informações comercializáveis. Entendemos
ainda que ao solicitar uma cópia digital da base de CEPs, não
estamos infringindo o teor da Lei 6.538/78, pois não há intenção
em impedir a comercialização da base de CEPs para quem quiser
comprá-la. Apenas estamos solicitando uma cópia gratuitamente com
base na previsão legal da Lei de Acesso a Informação.
Assim sendo, solicito vossa atenção ao recurso administrativo em
questão, buscando atingir o objetivo de obtenção de uma cópia
digital da base de CEPs, conforme exposição de motivos acima.
RESPOSTA:
Prezado Senhor,
“A base de dados do CEP, objeto de sua solicitação é um produto
comercializado pelos Correios. A informação de forma
individualizada encontra-se disponível, por meio do Busca CEP, no
site WWW.correios.com.br [3], que possibilita a qualquer cidadão
consultar gratuitamente o Código de Endereçamento Postal – CEP,
nas seguintes formas:
1. CEP ou Endereço;
2. CEP por localidade/Logradouro;
3. Endereço por CEP;
4. CEP de Logradouro por Bairro;
5. Faixas de CEP;
6. CEPs de unidades operacionais;
7. CEPs especiais;
8. Caixa postal comunitária;
9. CEP por caixa postal;
10. CEP promocional.
As informações compiladas são fornecidas por meio do produto e-DNE
nas modalidades Básico e Master, que é adquirido na loja virtual
http://www.shopping.correios.com.br/ [1]. O Diretório Nacional de
Endereços – DNE é considerado obra intelectual nova e original,
nos termos da Lei Nº 9.610/1998 – Lei de Direitos Autorais. A
referida invenção se constitui em base de dados, cujos direitos
patrimoniais de autor estão sob a titularidade exclusiva da Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, inclusive por força dos
artigos 2º,§1º,”b”; 8º, inc. II e 15º, §1º da Lei 6.538/78,
podendo ser licenciado por meio de contratação direta, com respaldo
no caput do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Em 04/10/2002, a ECT
depositou e é legítima titular perante o Instituto Nacional de
Propriedade Industrial (INPI) do pedido de Patente de Invenção, sob
o Nº PI 0.204.305-0, titulado “DIRETÓRIO NACIONAL DE ENDEREÇOS
(DNE)”. Em 07/10/2003, a ECT depositou e é legítima titular da
extensão da patente de invenção, indicada no subitem 1.1.3, perante
o German Patent Applicatations, sob nº 10.346.551.0.
Diante do exposto, decido pelo conhecimento do presente recurso, para,
no mérito, negar provimento, com fulcro no art. 13, III do Decreto
7.724/2012.
Os Correios agradecem a sua compreensão.
Wagner Pinheiro de Oliveira
PRESIDENTE
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Eventuais recursos devem ser dirigidos a Controladoria Geral da
União, de acordo com o Art. 23 do Decreto 7.724/2012 que regulamenta
a Lei de Acesso a Informação - Lei 12.527/2011, no prazo de 10 dias,
a contar do recebimento desta resposta.
Serviço de Informação ao Cidadão
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
--
Judson Melo Bandeira
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Links:
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[1] http://www.shopping.correios.com.br/
[2] http://www.buscacep.correios.com.br/
[3] http://WWW.correios.com.br
[4] https://sites.google.com/site/judsonsprofilepage/home
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