Obrigado Judson, mais esse reforço por Dados Abertos! Nesse PDF que o Judson nos entrega, quem leu vai reparar pela "1.4. RAZÕES DO (A) RECORRENTE", que o Judson simplificou o pedido bastante, ele agora estava requerendo
*"apenas uma lista de números, sem nomes de rua ou de bairro associados"* (e com escopo restrito ao município) reparem, uma simples *lista de números inteiros*, e os administradores da *ECT* (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) fazem um grande lobby para garantir falsos *Direitos Autorais* sobre essa lista de números!! ... Números esses que estão desde 1978 nas placas das ruas <http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-14932>, e são exigidos por dezenas de Leis (aqui exemplo de Lei Federal <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-04;4074>) nos cadastros informatizados (que demandam tal listagem *off-line* para não gerar custo ao cidadão). ...Esse tipo de *lista* simples não pode ser caracterizado como "banco de dados", muito menos como "parte do produto DNE"... O documento assinado (PDF) que o Judson obteve é uma prova importante para iniciar dois processos jurídicos: *1)* *processo contra o abuso na interpretação do Direito Autoral*. Palavras do nosso dicionário, nomes de rua, números de porta, números CEP, etc. já tem dono (são os municípios!) não são passíveis de *copyright*. ou "marca registrada". *2)* processo contra a *ECT* similar a esse contra a ABNT, para *Ajustamento de Conduta* <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta>, pautado no princípio de que uma norma ou convenção técnica citada em Lei, deve ter o mesmo grau de acesso que a própria Lei... Principio apelidado de *OpenCoherence* (ver "citation coherence") <https://github.com/ppKrauss/openCoherence>. Quem estiver disposto a apoiar, ainda temos muito trabalho pela frente (!), só se manifestar aqui na lista ou por e-mail. Em 31 de agosto de 2015 13:06, Judson Bandeira <[email protected]> escreveu: > Prezado(a) Senhor(a), > > Informo que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por > unanimidade dos presentes, não conhecer do recurso relativo à solicitação > de > adulteração de parecer técnico; e, quanto à parcela remanescente do > recurso, > não lhe dar provimento, conforme Decisão anexa. > > Atenciosamente, > > Secretaria Executiva – CMRI Decisão_nº_0211-2015_-_NUP_99923.pdf > < > http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n5429/Decis%C3%A3o_n%C2%BA_0211-2015_-_NUP_99923.pdf > > > > > > -- > View this message in context: > http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/Decisao-da-CMRI-sobre-o-pedido-da-base-dos-CEPs-aos-Correios-via-e-sic-tp5429.html > Sent from the Open Knowledge Foundation Brasil - Rede pelo Conhecimento > Livre mailing list archive at Nabble.com. > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >
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