Olá Andreiwid, obrigado pela disposição! Sim, a CMRI não perde muito tempo, e por ser *processo administrativo*, os "juízes" do processo defendem mais cegamente aos interesses da empresa do que do cidadão... Mas alguns posicionamentos juridicos puderam ser notados depois das várias tentativas de "diálogo", e justamente isso nos ajuda a tecer mais objetivamente os argumentos jurídicos.
A ECT (os Correios) *pode até vir a ser um grande aliado:* outra atividade importante, que precisariamos realizar, é a busca de diálogo corpo-a-corpo com os administradores, que de fato precisam ser melhor apresentados ao problema (inconstitucionalidade do que seus advogados defendem) e às vantagens do *CEP Aberto*. O pessoal da openStreetMaps.org (OSM-BR) vem buscando esse diálogo. Pois é, o anacronismo é mais um argumento... A Lei dos Serviços Postais <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:lei:1978-06-22;6538> foi criada na ditadura, e num tempo em que não existia computador (se justificava o monopólio para a garantia da padronização)... Hoje o ambiente tecnilogico é outro, e o prejuízo causado pelo "cadeado do CEP" é imenso, tanto para a própria ECT (gasta o dobro do que recebe com o DNE e não consegue sequer fazer um mapa), como para as demais empresas de logística brasileiras... Quem paga a conta é o cidadão. Em 31 de agosto de 2015 17:33, Andreiwid Sh. Corrêa <[email protected]> escreveu: > Olá Peter! > Conte comigo! Vamos conversar. > É um absurdo esta decisão da CMRI. E o pior de tudo é ver um artigo de lei > de 1978 sendo citado como fundamento da decisão. Esta lei de 1978 esta > sendo "perfeitamente" analisada no contexto atual em que vivemos... > Abraço, > Andreiwid > > 2015-08-31 10:48 GMT-03:00 Peter Krauss <[email protected]>: > >> Obrigado Judson, mais esse reforço por Dados Abertos! >> >> Nesse PDF que o Judson nos entrega, quem leu vai reparar pela "1.4. >> RAZÕES DO (A) RECORRENTE", >> que o Judson simplificou o pedido bastante, ele agora estava requerendo >> >> *"apenas uma lista de números, sem nomes de rua ou de bairro >> associados"* (e com escopo restrito ao município) >> >> reparem, uma simples *lista de números inteiros*, e os administradores >> da *ECT* (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) fazem um grande >> lobby para garantir falsos *Direitos Autorais* sobre essa lista de >> números!! >> ... Números esses que estão desde 1978 nas placas das ruas >> <http://www.radarmunicipal.com.br/legislacao/decreto-14932>, e são >> exigidos por dezenas de Leis (aqui exemplo de Lei Federal >> <http://www.lexml.gov.br/urn/urn:lex:br:federal:decreto:2002-01-04;4074>) >> nos cadastros informatizados (que demandam tal listagem *off-line* para >> não gerar custo ao cidadão). >> ...Esse tipo de *lista* simples não pode ser caracterizado como "banco >> de dados", muito menos como "parte do produto DNE"... >> >> O documento assinado (PDF) que o Judson obteve é uma prova importante >> para iniciar dois processos jurídicos: >> >> *1)* *processo contra o abuso na interpretação do Direito Autoral*. >> Palavras do nosso dicionário, nomes de rua, números de porta, números CEP, >> etc. já tem dono (são os municípios!) não são passíveis de *copyright*. >> ou "marca registrada". >> >> *2)* processo contra a *ECT* similar a esse contra a ABNT, para *Ajustamento >> de Conduta* >> <http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/normas-da-abnt/termo-de-ajustamento-de-conduta>, >> pautado >> no princípio de que uma norma ou convenção técnica citada em Lei, deve ter >> o mesmo grau de acesso que a própria Lei... Principio apelidado de >> *OpenCoherence* (ver "citation coherence") >> <https://github.com/ppKrauss/openCoherence>. >> >> Quem estiver disposto a apoiar, ainda temos muito trabalho pela frente >> (!), só se manifestar aqui na lista ou por e-mail. >> >> >> >> Em 31 de agosto de 2015 13:06, Judson Bandeira <[email protected]> >> escreveu: >> >>> Prezado(a) Senhor(a), >>> >>> Informo que a Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidiu, por >>> unanimidade dos presentes, não conhecer do recurso relativo à >>> solicitação de >>> adulteração de parecer técnico; e, quanto à parcela remanescente do >>> recurso, >>> não lhe dar provimento, conforme Decisão anexa. >>> >>> Atenciosamente, >>> >>> Secretaria Executiva – CMRI Decisão_nº_0211-2015_-_NUP_99923.pdf >>> < >>> http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/file/n5429/Decis%C3%A3o_n%C2%BA_0211-2015_-_NUP_99923.pdf >>> > >>> >>> >>> >>> -- >>> View this message in context: >>> http://open-knowledge-foundation-brasil-rede-pelo-conhecimento-livre.50579.x6.nabble.com/Decisao-da-CMRI-sobre-o-pedido-da-base-dos-CEPs-aos-Correios-via-e-sic-tp5429.html >>> Sent from the Open Knowledge Foundation Brasil - Rede pelo Conhecimento >>> Livre mailing list archive at Nabble.com. >>> _______________________________________________ >>> okfn-br mailing list >>> [email protected] >>> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >>> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >>> >> >> >> _______________________________________________ >> okfn-br mailing list >> [email protected] >> https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br >> Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br >> >> > > _______________________________________________ > okfn-br mailing list > [email protected] > https://lists.okfn.org/mailman/listinfo/okfn-br > Unsubscribe: https://lists.okfn.org/mailman/options/okfn-br > >
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