"Uma consumidora ganhou, na Justiça, o direito de receber uma indenização por causa da morte de uma flor. ... juiz... de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura-Me a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 60 pela venda de produtos com vício.

Inconformada com a morte prematura de uma orquídea exótica, uma consumidora ajuizou ação de ressarcimento, uma vez que a planta secou em 15 dias após a compra, em virtude de uma doença não-identificada, fato que caracteriza vício oculto de qualidade.

Como partes não chegaram a um acordo, as entença foi prolatada pelo juiz.
O magistrado explica que, segundo o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, cabia ao consumidor, alternativamente e a sua escolha, receber outro produto em troca ou a rstituição do valor pago."

URL : http://www.clicabrasilia.com.br/portal/noticia.php?IdNoticia=73507

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Regards,

VB


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