Prezado Luciano
Me parece que ocorrem duas interpretações para a questão que vc levantou:
A primeira é a de que o paciente não têm capacidade de discernir entre os dois termos e estaria, portanto, sendo vítima de propaganda enganosa como preconiza o código de defesa do consumidor. A meu ver é a mais correta pois exatamente visa enganar e passar uma falsa idéia que determinado profissional é especialista.
A segunda é baseada no código de ética médica, datado de antes do código de defesa do consumidor e que possibilita qualquer um anunciar "otorrinolaringologia" como sendo esta sua "área de atuação preferencial". Esquece que 99,99% da população não sabe qual a diferença entre os dois termos e, de fato, é vítima de propaganda enganosa.
Há 6 meses consultei o CRM sobre este assunto. Para minha surpresa, segundo o conselho qualquer médico pode anunciar "otorrinolaringologia, neurocirurgia, patologia, oftalmologia, etc," não só em receituários e impressos como também na imprensa leiga. Ainda segundo o conselho, entende-se  "otorrinoaringologia" como "atende na especialidade de otorrinolaringologia". !? Esta resposta me foi dada por escrito e está à disposição de quem quiser apreciá-la.
Faça um teste, pergunte à qualquer parente seu não médico qual a diferença entre os termos. Tenho certeza que a porcentagem de erro vai rondar a que eu escrevi. O CRM acha que não.
Se houver alguem ligado à defesa profissional da SBORL neste fórum poderia se pronunciar também.
 
UM grande abraço do amigo
Marcelo Serra
Birigui - SP
 
 
-----Mensagem original-----
De: Luciano Takeshi Iquegami <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Sábado, 20 de Novembro de 1999 19:57
Assunto: [otorri.] Fw: Divulgação especialidade

 


 
    Caros colegas do grupo de discussão;
 
 
    Gostaria de aproveitar as calorosas e oportunas discussões promovidas pelo departamento de defesa profissional para levantar a seguinte questão:
    Qual a diferença entre o profissional anunciar que é Otorrinolaringologista ou que atende Otorrinolaringologia?
    Na minha opinião,  frente as atribuições que o diploma de medico fornece, todo e qualquer médico poderia  exercer a otorrinolaringologia e, portanto, anuncia-la. Por outro lado o codigo de defesa do consumidor mostra que o individuo que anuncia otorrinolaringologia e não detem o titulo de especialista estaria realizando propaganda enganosa uma vez que o consumidor, ou seja o paciente, não sabe a diferença entre ser otorrinolaringologista e exercer a otorrinolaringologia. Em qualquer um dos casos ele estaria procurando um especialista e nem sempre é atendido por um em função da força da expressão que procura confundi-lo.
    Gostaria de saber o que pensam os demais colegas sobre o assunto e as possiveis implicações legais que tal fato pode trazer no exercicio da nossa profissão.
 
Dr. Luciano Takeshi Iquegami
 

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