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Prezado Luciano
Me parece que
ocorrem duas interpretações para a questão que vc
levantou:
A primeira é a de que o paciente não
têm capacidade de discernir entre os dois termos e estaria, portanto,
sendo vítima de propaganda enganosa como preconiza o código de
defesa do consumidor. A meu ver é a mais correta pois exatamente visa
enganar e passar uma falsa idéia que determinado profissional é
especialista.
A segunda é baseada no código de
ética médica, datado de antes do código de defesa do
consumidor e que possibilita qualquer um anunciar
"otorrinolaringologia" como sendo esta sua "área de
atuação preferencial". Esquece que 99,99% da
população não sabe qual a diferença entre os dois
termos e, de fato, é vítima de propaganda enganosa.
Há 6 meses consultei o CRM sobre este assunto.
Para minha surpresa, segundo o conselho qualquer médico pode anunciar
"otorrinolaringologia, neurocirurgia, patologia, oftalmologia, etc,"
não só em receituários e impressos como também na
imprensa leiga. Ainda segundo o conselho, entende-se
"otorrinoaringologia" como "atende na especialidade de
otorrinolaringologia". !? Esta resposta me foi dada por escrito e
está à disposição de quem quiser apreciá-la.
Faça um teste, pergunte à qualquer
parente seu não médico qual a diferença entre os termos.
Tenho certeza que a porcentagem de erro vai rondar a que eu escrevi. O CRM acha
que não.
Se houver alguem ligado à defesa profissional
da SBORL neste fórum poderia se pronunciar também.
UM grande abraço do amigo
Marcelo Serra
Birigui - SP
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