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Prezados Marcelo,
Luciano e colegas do grupo:
Concordo inteiramente com
você de que esse entendimento do CRM é errado. E, além disso, acho que esse ponto-de-vista
seja minoritário entre os CRMs ou no CFM. No CREMERJ (CRM-RJ), por ex.,
dizer otorrinolaringologia ou otorrinolaringologista ou atuante ou etc, é
tudo igual, igualmente prerrogativa do especialista. Só resta ao
não especialista dizer que atua ou atende em Clínica e Cirurgia de
ouvidos, nariz e garganta, como disse no texto que enviei ao grupo, aqui em
seguida.
Tão curioso quanto
lamentável é que esse tema venha sendo considerado importante
apenas para fins de inclusão em livrinhos e listagens de convênios,
o que é uma grave limitação conceitual. E pior, parece que
essas empresas incluem na listagem de especialidade quem eles querem, seja ou
não titulado, dependendo somente de conhecimentos pessoais e dos famosos
"pistolões".
Gostaria de saber a
opinião dos colegas sobre para que serve um título
obtido em concursos de títulos e provas - como são a
Residência Médica e a prova de TE da SBORL? Vão para a
gaveta, para a parede, ou devem servir para diferenciar por
mérito? Facilitam o acesso ao mercado de trabalho? Afinal, dão
emprego?
Ainda mais que aí
surgem questões ideológicas importantes:
diferenciação por mérito é um dos tabus de
algumas ideologias - que acham que significa discriminação aos
menos favorecidos, que não tiveram as mesmas chances que os bem-nascidos!
Ou que os títulos sejam mero papel emitido por sociedades
monárquicas. Daí que existem muitos médicos que são
claramente contra dar qualquer valor para títulos de especialista! Basta
o diploma de médico. O resto é tentativa de reserva de mercado
versus priorizar trabalho e experiência. Que tal?
Isso explica essa
opinião do CRM a que você, Marcelo, se refere, pois existem alguns
que defendem que qualquer médico possa se entitular o que queira,
dependendo apenas de seu maior interesse em parte da Medicina! Quanto ao seu
oferecimento, peço que nos envie essa resposta do CRM, para que possam
ser tomadas as providências oficiais no sentido de tentar reverter ese
conceito absurdo. Envie por fax,
por favor, diretamente para mim - 21-537-3115 e para a SBORL em SP
11-3051-5044, anexando uma carta solicitando
providências.
Agradeço desde
já, e envio um abraço a todos
Marcos Sarvat
Diretor de
Defesa Profissional da SBORL
Prezado Luciano e demais colegas do
grupo:
Apresentar-se verbalmente ou por escrito como otorrinolaringologista ou atuante
em Otorrinolaringologia é prerrogativa exclusiva dos médicos que
possuam titulação e registro de tal competência junto a seu
CRM. Aos formados mais recentemente é exigido Residência
Médica reconhecida pela CNRM completa, na especialidade (2 anos) ou
aprovação em concurso de título de especialista pela SBORL.
Entretanto, qualquer médico pode
atender (operar e opinar sobre) pacientes da área
otorrinolaringológica, simplesmente por ser médico - isso é
considerado legal e ético. A diferença é que em caso de
problemas legais ou no atendimento (insucessos e complicações),
esse médico fica em maiores dificuldades para comprovar sua
competência, que se espera advir não somente da prática, mas
de cursos e seqüências formais de aprendizado. Ou seja, é mais
fácil comprovar imperícia e imprudência de um médico
que não teve formação adequada num determinado campo de
atividade que exerceu. Por ex, posso realizar uma neurocirurgia, e se o paciente
ficar bem, não há problema. Mas se pelo contrário, obtiver
um mau resultado, posso ser considerado imprudente ou imperito, se não
comprovar formação adequada naquela área. (Vale citar o
óbvio de que em situações de urgência o
citério é bem mais flexível)
Pelo que conheço (e lamento), ainda
é legal e ético um médico não especialista divulgar
que atua em "Clínica e cirurgia de ouvidos, nariz e garganta",
apondo isso em sua placa ou no receituário. Para mim, trata-se de pura e
simples burla à lei, utilizando-se de sutil
artifício ou subterfúgio de semântica ou sinonímia,
que espero ver assim reconhecido e impedido pelos CRMs e CFM, conforme a
pressão por parte dos médicos e dos pacientes-consumidores, e
até das decisões judiciais.
Tal assunto é profundamente
conhecido pela SBORL, em especial pela Defesa Profissional e por duas
Comissões, coordenadas pelos Drs. Ney Penteado de
Castro Jr., da Comissão de Título de Especialista, e José Antônio de Oliveira, da Comissão de
Ensino, Treinamento e Residência - façam contato via [EMAIL PROTECTED]
Vejam também na homepage da SBORL
http://www.sborl.com.br as
páginas de cada Comissão e da Defesa Profissional - contendo a
Carta de Porto Alegre - com deliberações relevantes sobre
a especialidade e sobre esse assunto, e
também a lista de membros do Conselho Pleno do Departamento - um colega
de cada estado, que atuam como contatos locais.
Aproveito para lembrar a todos que não
tenham ido ao Congresso Triológico a importância do
recém-lançado Termo de Ciência e Consentimento (TCC),
documento que a SBORL recomenda para médicos e pacientes lerem e
assinarem antes de cirurgias (existem 11 tipos de TCC). Estamos todos da Defesa Profissional à
disposição dos colegas do grupo para debater e esclarecer sobre a
importância e forma de uso desse documento.
Abraços (desculpe se me alonguei), do
Marcos Sarvat (RJ)
[EMAIL PROTECTED]
Diretor do Departamento de Defesa Profissional da
SBORL
Também atuam:
Marcos Nemetz (SC) [EMAIL PROTECTED]
Vice-diretor do Departamento de Defesa
Profissional da SBORL
Paulo Perazzo
(BA) [EMAIL PROTECTED]
Secretário do Departamento de Defesa Profissional da
SBORL
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