Recebi recentemente o aviso de um plano de sa�de local COMSAUDE de que
deveria mandar para receber a fatura da audiometria realizada o resultado da
mesma em anexo. J� tinha ouvido falar que isto acontecia em algins
conv�nios.
Quero aproveitar a situa��o para avisar aos membros desta lista que lendo
hoje o jornal do CFM vi um parecer emitido pelo Cons. L�cio Mauro da Cruz
Bulh�es dizendo "n�o � �tica a exig�ncia por empresas cooperativas ou planos
de sa�de de c�pias de resultados ou laudos  de exames complementares para
efetuar pagamento de faturas, sendo vedado ao m�dico assistente ou
institui��o m�dica fornec�-los para este fim"datada de 23/7/99 processo
consulta CFM n�mero 34/99.
Seria interessante que a SBORL confirmasse esta orienta��o redigindo um
parecer para que pudessemos enviar aos conv�nios como posi��o oficial de
nossa sociedade.

Grato
Dr. Antonio Antunes
Recife-PE

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