Recebi recentemente o aviso de um plano de sa�de local COMSAUDE de que deveria mandar para receber a fatura da audiometria realizada o resultado da mesma em anexo. J� tinha ouvido falar que isto acontecia em algins conv�nios. Quero aproveitar a situa��o para avisar aos membros desta lista que lendo hoje o jornal do CFM vi um parecer emitido pelo Cons. L�cio Mauro da Cruz Bulh�es dizendo "n�o � �tica a exig�ncia por empresas cooperativas ou planos de sa�de de c�pias de resultados ou laudos de exames complementares para efetuar pagamento de faturas, sendo vedado ao m�dico assistente ou institui��o m�dica fornec�-los para este fim"datada de 23/7/99 processo consulta CFM n�mero 34/99. Seria interessante que a SBORL confirmasse esta orienta��o redigindo um parecer para que pudessemos enviar aos conv�nios como posi��o oficial de nossa sociedade. Grato Dr. Antonio Antunes Recife-PE
