Caro Antunes:
Exig�ncia semelhante a Unimed Guararapes tamb�m adotou. Consultamos
o CREMEPE, que nos respondeu alegando que n�o haveria nenhuma infra��o
�tica, tendo em vista que n�s estar�amos emitindo a c�pia do laudo para
outro m�dico, no caso um auditor. Entretanto, os conv�nios n�o t�m o direito
de glosa no caso do m�dico prestador do servi�o n�o enviar os respectivos
laudos.
Um grande abra�o,
Alb�rico Falc�o
Recife-PE
-----Mensagem original-----
De: antonio antunes <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Data: S�bado, 18 de Dezembro de 1999 12:27
Assunto: [otorri.] conv�nios
>Recebi recentemente o aviso de um plano de sa�de local COMSAUDE de que
>deveria mandar para receber a fatura da audiometria realizada o resultado
da
>mesma em anexo. J� tinha ouvido falar que isto acontecia em algins
>conv�nios.
>Quero aproveitar a situa��o para avisar aos membros desta lista que lendo
>hoje o jornal do CFM vi um parecer emitido pelo Cons. L�cio Mauro da Cruz
>Bulh�es dizendo "n�o � �tica a exig�ncia por empresas cooperativas ou
planos
>de sa�de de c�pias de resultados ou laudos de exames complementares para
>efetuar pagamento de faturas, sendo vedado ao m�dico assistente ou
>institui��o m�dica fornec�-los para este fim"datada de 23/7/99 processo
>consulta CFM n�mero 34/99.
>Seria interessante que a SBORL confirmasse esta orienta��o redigindo um
>parecer para que pudessemos enviar aos conv�nios como posi��o oficial de
>nossa sociedade.
>
>Grato
>Dr. Antonio Antunes
>Recife-PE
>