Solicito a definição ou conceito de deficiente auditivo.
Trabalho como otorrino em um centro de saúde e teve concurso onde há vagas para deficientes físicos, auditivos, etc. E está aparecendo candidatos com perda auditiva de 40, 60 db em 2000, 4000 e 6000 hz, unilateral; colocando-se como deficientes auditivos. Não fazem uso de aparelho de amplificação sonora individual e apenas a audiometria tonal limiar como exame(documento). Surgiu a dúvida: quando considerar deficiente auditivo???
para estes casos e dentro do aspecto médico-jurídico.
Grato.            Machado.

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