Prezado Hélio,
 
Este conceito não existe e não pode ser universal.
Para fins de trabalho, depende do cargo ou função e é a critério clínico.
O problema é quando se trata de receber benefícios as pessoas se consideram deficientes com qualquer tipo de perda, quando é para outros casos como por exemplo obter carta de motorista a pessoa mesmo deficiente severo se apresenta como normal.
 
Portanto o critério é individual e caso a caso pelo médico do trabalho.
 
Ricardo F. Bento
 
 
-----Mensagem original-----
De: Hélio Vilela Machado <[EMAIL PROTECTED]>
Para: [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]>
Cc: Machado <[EMAIL PROTECTED]>
Data: Quarta-feira, 5 de Abril de 2000 19:32
Assunto: [otorri.] deficiente auditivo

Solicito a definição ou conceito de deficiente auditivo.
Trabalho como otorrino em um centro de saúde e teve concurso onde há vagas para deficientes físicos, auditivos, etc. E está aparecendo candidatos com perda auditiva de 40, 60 db em 2000, 4000 e 6000 hz, unilateral; colocando-se como deficientes auditivos. Não fazem uso de aparelho de amplificação sonora individual e apenas a audiometria tonal limiar como exame(documento). Surgiu a dúvida: quando considerar deficiente auditivo???
para estes casos e dentro do aspecto médico-jurídico.
Grato.            Machado.

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