----- Original Message -----
Sent: Tuesday, May 22, 2001 9:31
PM
Subject: [otorri.] Re: [otorri.]
Contra a injustiça
Mário:
Quando você faz um contrato com um
convênio, este contrato é um contrato comercial como
qualquer outro, então, quando uma das partes não tem mais
interesse em mante-lo, pode rompe-lo, desde que se vença um prazo
que geralmente é de 30 dias, e à partir daí
está rompido.
Isto não fere nem a ética,
nem o direito do consumidor, a parte que rompeu o contrato pode alegar
que não interessa mais, a manutenção do contrato e
ponto.
Os pacientes que eram atendidos por
você serão atendidos por outros igualmente
otorrrinos.
No último foro de defesa
profissional em Natal, ficou conversado que nos casos que os
convênios negem procedimentos, poderíamos tirar uma
cópia (se você conseguir que o auditor lhe dê uma )
da negativa e entrar no CRM contra o colega médico, porque consta
do código de ética que nenhum colega pode ir contra, ou
melhor, proibir um procedimento indicado por outro médico. Que eu
me lembre é o único caso que pode-se fazer alguma coisa
"legal" contra a arbitrariedade dos
convênios.
A melhor coisa contra os convênios
é você participar de alguma central de convênios ,a
gente tem mais força e por isto somos mais respeitados, sozinhos,
os convênios nos fazem de gato e sapato.
Um abraço.
Ana Maria
----- Original Message -----
Sent: Monday, May 21, 2001
10:15 PM
Subject: [otorri.] Contra a
injustiça
Aos colegas do grupo que sabem do tema DEFESA
PROFISSIONAL:
Você investe, tempo, dinheiro, trabalha
honestamente, e então determinado convênio descredencia
você, argumentando apenas "reestruturação
de seu quadro de referenciados", sendo que na sua área
geográfica há comprovadamente carência na
prestação de serviços de
otorrinolaringologia. O que fazer? Aceita-se
passivamente? A nossa Sociedade de otorrinoolaringologia
tem mecanismos legais para defender os interesses dos seus
associados? Há mecanismos legais com os quais
possamos reverter o descredenciamento injusto? Ou,
definitivamente estamos reféns da vontade dos
convênios? E, como ficam os direitos dos pacientes desse
convênio que escolheram você como seu
médico?
Desde já agradeço por se
manifestarem sobre este tema.
Atenciosamente,
Mario
(RJ)