Title: Sr`s

Sr`s

Entendo que a quest�o seja de pol�tica criminal. Concordo com as raz�es sociol�gicas  aqui versadas, que denotam uma real e imediata necessidade de mudan�as em v�rias �reas, dentre v�rias o Direito Penal.

Neste aspecto, a redu��o da idade,  prefiro me alinhar �queles que se utilizam um crit�rio  pragm�tico para se determinar a imputabilidade do agente. O crit�rio anglo-sax�o, onde a imputabilidade do agente � constru�da atrav�s dos elementos de convic��o do julgador, perquirindo se o agente tinha consci�ncia da ilicitude do fato e podia se determinar diante deste, seria o prefer�vel.

A imputabilidade legal, aprioristicamente, n�o atende as necessidades de seguran�a jur�dica de nossa sociedade hoje.

Pensamos imediatamente em leis draconianas, que invariavelmente retiram garantias de todos os cidad�os. Mas ser� que n�o h� uma falha estrutural na Sistem�tica do Direito Penal, e, est� sim que cria instabilidade jur�dica?

Imaginemos o aparelhamento repressivo do Estado como um grande quebra-cabe�a. Por raz�es oportunistas n�o o montamos. Ent�o, desejando resolver o problema, inventamos pe�as novas. Est� pe�as novas t�m dois inconvenientes: 1- prejudicam a montagem do quebra-cabe�a; 2- surgir� um novo quebra-cabe�a paralelo. Agora eu pergunto?  A raz�o da n�o montagem do primeiro quebra-cabe�as desapareceu ou ser� herdada pelo segundo quebra-cabe�a? A cria��o de novas pe�as n�o suscitar� a perpetua��o das “raz�es oportunistas”? Onde se encontr�o a garantias de que isso n�o venha a acontecer, com os Juristas que n�o montaram o primeiro quebra-cabe�a?

Observemos o seguinte: Nova lei de crimes hediondos – Nova Pe�a do Quebra-cabe�a; Falha estrutural – Chefia Funcional  da Pol�cia Judici�ria exercida pelo Chefe do Executivo. A “nova pe�a” n�o corrige a estrutura, apenas a legitima.

Tenho que devemos reconsiderar  os meios que o Estado possui para exercitar o seu Direito de Punir, antes de criar novas normas que autorizem o Estado punir com mais “Justi�a”. 

Voltando a quest�o da maioridade penal a altera��o do artigo 228 somente poder� ocorrer via emenda constitucional. Mesmo assim muitos alegaram, com a devida propriedade, que  seria imposs�vel emenda que viesse atacar garantia individual estabelecida na CF em seu art. 228.  Como garantia individual veja  STF - Adin n.� 939-7/DF.

Por derradeiro,  seria uma ilegalidade atropelar o art. 228 da CF em nome de uma necessidade de Pol�tica Criminal. Est� miss�o � para os Legisladores, n�o para os Juristas.

Cordialmente

Hetan

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Camila -

� poss�vel a redu��o da maioridade penal. E n�o � apenas poss�vel, como deve ser reduzida a mesma. A fixa��o de um crit�rio legal para fixa��o da maioridade n�o deve ser motivo de direito adquirido ao cometimento impune de crimes. A Constui��o quando em seu art. 228 fixou a idade de 18 anos como m�nima para efeitos de imputabilidade penal n�o criou garantia imut�vel. A CF/88 garante entre outros direitos o direito � vida e a seguran�a a todos. Como garantir isto quando temos menores cometendo todo o tipo de atroc         idades impunemente. O problema de n�s, profissionais do direito, � que nos envolvemos sempre em �reas de outras ci�ncias. Sempre ir�o surgir vozes, quando se defende a redu��o da maioridade penal, a afirmar que existe um problema social e que n�o vai adiantar diminuir a maioridade penal. � certo que existem problemas sociais, talvez tamb�m seja certo que a redu��o da maioridade n�o vai reduzir a criminalidade, por�m o que est� em jogo � a t�o esquecidada justi�a. N�o � certo que verdadeiros "animais" com menos de 18 anos cometam um assassinato, j� tendo plena consci�ncia de seu ato, compare�a rindo a delegacia j� sabendo que no m�ximo poder� ser recolhido por 3 anos. Desculpe se fui radical demais, mas esta � a cr�tica de quem se encontra totalmente desiludido com leis penais t�o brandas, em um pa�s repleto de impunidade.

Marcos

Gostaria de obter informa��es mais contundentes e opini�es fundamentadas � respeito da inimputabilidade dos menores de 18 anos. Seria poss�vel e vi�vel a redu��o desse limite adotado pelo c�digo, que considerou meramente o crit�rio biol�gico? Quais seriam as consequ�ncias de tal redu��o a n�vel constitucional?

 Bruno

 

 

Caro Marcos, recomendo que leia "Penas Perdidas" de Louk Hulsmann, "Em busca das penas perdidas"de Raul Eugenio Zaffaroni e "Vigiar e Punir" de Michel Foucault. Pris�o n�o resolve viol�ncia, estimula e cria novos criminosos. N�o se faz justi�a assim

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