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Caro
Cl�vis
Les�es corporais grave decorrentes de roubo com dolo eventual. Aspecto Subjetivo do Crime No Concursos de Pessoas n�o � necess�rio o mesmo comportamento para todos, n�o h� o que se falar em participa��o de menor import�ncia. � co-autor de reserva, de vigil�ncia. - RJDTACRIM 36/142. Aspecto Objetivo do Crime: Roubo Consumado - A "res furtiva" saiu da esfera de vigil�ncia do dono. N�o sendo indispens�vel o resultado natural�stico previs�vel - ter a "res" definitivamente. O Dolo eventual explicasse como esp�cie de dolo
indireto. N�o quis o agente a les�o grave mas t�o somente paralisar a
rea��o da v�tima, mas assumiu o risco de produzir aquele
resultado. Enquadramento da conduta dos agentes: Roubo Qualificado seguido de les�o grave - Art. 157,� 3�. Punibilidade de B- Mero Co-autor de vigil�ncia, n�o participando da a��o violenta, mas tolerando que a mesma transcorresse contra a vitima. Pena - Sete anos de reclus�o. Punibilidade de A- Agente ativo da a��o de viol�ncia contra a v�tima, n�o produzindo les�es graves de natureza permanente, contudo submetendo ao risco de perder a vida. Pena - Onze anos de
reclus�o.
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Title: Quest�o de Direito Penal
