Ol�, Rodolfo,
 
 
 
 
Como eu havia dito logo no in�cio da pol�mica em torno da quest�o do vel�rio, a mensagem n�o foi minha, e sim de uma advogada de Bras�lia.
 
No entanto, creio que isso � o de menos, podendo n�s concluirmos que um exame m�dico-legal fora feito ap�s a "real morte" da v�tima, exame este que aferiu ter estado a v�tima ainda viva quando sofreu os disparos.
 
Espero que, agora, tudo esteja esclarecido...
 
Abra�os,
 
Guilherme da Rocha Ramos
 
----- Original Message -----
Sent: quinta-feira, 8 de junho de 2000 00:08
Subject: [penal] Re: Re: [penal] RES: [penal] Impedimento ou Perturba ��o de Cerim�nia Funer�ria ( Art. 209 do CP)

At 22:52 06/07/2000 +0000, you wrote:
Trata-se de crime imposs�vel por absoluta impropriedade do objeto. Creio que

Ol�,

Eu ainda n�o compreendi um pequeno detalhe: em que momento descobriu-se que o cidad�o n�o estava morto? Falou-se, smj, que o "defunto" estava sofrendo de catalepsia. Chegou um desafeto e efetuou diversos disparos contra o corpo. Bem, afirmou-se, ent�o, que n�o estava realmente morto. Como se descobriu isto?


Abra�os,

Rodolfo Carlos Costa Gon�alves

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