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Meus Colegas de
Debates,
Como v�o todos? Tudo
bem?
Estive navegando em outro F�rum
de Debates (como de costume), quando me deparei com interessant�ssimo
questionamento feito por uma pessoa que (brincadeira ou n�o) se auto-denominava
"Piero Calamandrei". Ei-lo, in litteris:
"Maria "estupra" Francisca. Frase feia, n�o? Ainda bem que n�o foi escrita como � dita nos progamas policiais de r�dios "am" de 5� categoria: Maria "estrupa" Francisca. Pois bem, Maria poderia ter cometido o crime, sozinha, ou seja, fora as hip�teses de co-autoria ou autoria mediata? SIM! � s� verificar o n�cleo do verbo do tipo do art. 213 do CP. � impessoal, caracter�stico do delito comum. Ou seja, Maria, mediante viol�ncia ou grave amea�a pode constranger Francisca a conjun��o carnal. O verbo do tipo n�o informa que a conjun��o carnal tenha que se efetivar com o executor material. Estando, portanto, o executor material sob coa��o exercida por Maria, a vontade dele ser� da coatora. Assim, se Maria, com emprego de coa��o (uma arma na cabe�a, por exemplo, do coagido)for�a Jo�ozinho a manter conjun��o carnal com Francisca, e esta tamb�m, mediante grave amea�a (que n�o passa de uma esp�cie de viol�ncia, s� que moral), a penetra��o penis-vaginal, Maria estar� cometendo o crime de estupro, ABSOLUTAMENTE SOZINHA, fora das hip�teses de co-autoria e autoria mediata. CONCLUS�O: erroneamente, por raz�es hist�ricas e costumeiras, chamamos o delito do art. 213 do CP de "estupro", pois, na acep��o da palavra, quer dizer o coito penis-vaginal, e, n�o dispondo a mulher de p�nis, estar� ela cometendo o delito do art. 213, uma forma de constrangimento espec�fico, de ordem sexual." Com efeito, muito interessante, n�o? Qual a opini�o dos meus queridos colegas deste F�rum? Um abra�o a todos, e tenham um excelente dia! Guilherme da Rocha Ramos ------------------------------ Subscribe: [EMAIL PROTECTED] Unsubscribe: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] ------------------------------ http://www.welcome.com.br |
