Caro Guilherme, e demais listeiros

 A nudez escapular feminina, temo que a jurisprud�ncia j� a condenou em campanha publicit�ria - RT 622/288 - quando for grosseira, ofensiva e banalizada, responsabilizando o idealizador.

 O mesmo acontecendo, hoje, numa praia comum - lugar p�blico - o topless decorrente de mera liberalidade da mulher, sem qualquer v�cio subjetivo, n�o � poss�vel, pois o tipo se aperfei�oar�.

N�o seria poss�vel se alegar erro de proibi��o nesta conduta - RJDTACRIM 36/122.

 Penso outrossim que quando este se der em virtude de exerc�cio regular do direito de cidad�, sem que seja grosseiro e ofensivo, sob a forma de protesto,  manifesta��o de pensamento, isto �, a nudez estiver inserida num contexto maior, que guarda rela��o com um tema principal,  neste caso, embora o tipo tenha se aperfei�oado, caberia a exclus�o da ilicitude na forma do art.23, II do CP.

 Ex.: Uma mulher,  inconformada pelo fato de ser m�e solteira n�o � admitida em uma seita de moral ortodoxa. Veio a protestar na pra�a da cidade usando o Topless. Vejo aplic�vel a excludente de ilicitude.

Agora se est� mesma mulher o faz na sa�da dos seguidores da seita, quando em culto em seu Templo, ou no curso deste, com clara inten��o provocativa, ela n�o tem o benepl�cito da excludente.

 Firmo que a jurisprud�ncia n�o se preocupa com a inten��o do agente, � crime formal,  dispensando qualquer resultado ou dolo espec�fico. RT 488/349, portanto contra o que postulo.

 Sob certas circunst�ncias, ainda sobre o aperfei�oamento do tipo, penso que para o mesmo se aperfei�oar deve ficar caracterizada a consterna��o p�blica, sua reprovabilidade, isto porque, quem vai medir o "pudor m�dio", ser� a comunidade tutelada pelo Direito Penal.

Contudo, a li��o da jurisprud�ncia � no sentido inverso. JTACRIM 33/392 e RT 368/202.

 � o que em primeiras linhas replico.

 Cordialmente

 Hetan

-----Mensagem original-----
De: [EMAIL PROTECTED] [mailto:[EMAIL PROTECTED]]
Enviada em: quinta-feira, 8 de junho de 2000 08:50
Para: [EMAIL PROTECTED]
Assunto: [penal] Topless

hpG

 

Gostaria de que os listeiros deste F�rum levantassem considera��es em torno do seguinte questionamento:
 
O topless, em nossas praias, � ou n�o crime de ato obsceno (art. 233 do CP)?
 
S� fa�o um pedido: que as respostas sejam despidas, o m�ximo poss�vel, de concep��es e valores individuais, devendo elas, quando muito, mostrarem-se afeitas aos valores e costumes sociais. N�o, n�o � cerceamento de defesa (*risos*), mas pelo isso s� para evitarmos embates in�teis e sem sentido entre os nossos valores, em detrimento dos valores sociais e jur�dicos. A boa t�cnica e a justi�a devem sobrelevar-se aos "liberalismos" e "conservadorismos" �ntimos de cada um de n�s, n�o?
 
Um abra�o fraterno!
 
Guilherme da Rocha Ramos
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