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Emprego de Arma de Fogo Uma pessoa disparou, em via p�blica, com arma de
fogo, sem possuir porte da arma. O MP denunciou pelos crimes de disparo com
arma de fogo em concurso (art.69 CPB) com o crime de porte ilegal de arma.
Pergunto: O crime de porte ilegal de arma n�o seria absorvido pelo delito de
disparo com arma de fogo, n�o obstante tratar-se de "porte ilegal"? Disparo de Arma de Fogo O Disparo de Arma de Fogo tem sua tipifica��o na
Lei de contraven��o Penal DL n�. 3.688 de 03/10/4941 em seu art. 28 e Par�grafo
�nico. Na mesma lei contravencional o Porte Ilegal de
Arma de fogo – art. 19, o agente incorreu. O concurso material – art.69 CP – existiu, temos
que compor um aparente conflito de normas penais, onde se exige a
aplicabilidade dos seguintes princ�pios informadores para sua resolu��o. Princ�pio da Especialidade – Derroga-se a lei
geral pela especial. A aplicabilidade desta norma espec�fica; RT 605/308. Princ�pio da Subsidiariedade – A norma subsidiaria
da vez a principal . Norma principal e subsidi�ria admitem san��es distintas .
RSTJ 39/478 Princ�pio da
Absor��o ou Consun��o. –
Anula-se a norma que j� esta contida em outra – porte ilegal absolvido
pelo homic�dio operado por esta.
RT 656/272
Princ�pio da Alternatividade - Nos crimes de A��o M�ltipla ou de
conte�do variado, pune-se somente a conduta mais grave. As condutas s�o em verdade fases do
mesmo crime. RT 683/295. A nova lei sobre porte ilegal de arma de fogo,
tipifica a conduta exemplificada –
art.10, III, Lei 9.437, disparo de arma de fogo . Igualmente o Caput do mesmo art. 10, tipifica o
porte ilegal de arma como crime, prevendo pena de deten��o m�xima de dois anos.
Penso que a subsidiariedade deve incidir
especialmente nos crimes complexos, onde s�o aplic�veis normas penais
eq�ipolentes. A Punibilidade mais grave da reclus�o fagocitou a
menos grave da deten��o, podendo, assim, ser aplicado o Princ�pio da Absolvi��o. Neste caso seria de dois a quatro anos de reclus�o
a pena do agente. Se o delito ocorreu antes da lei 9.437 penso que
seria de melhor t�cnica a aplica��o da subsidiariedade, como entendeu o MP, podendo o agente
ser apenado em no m�ximo dois anos de pris�o.
Espero poder ter ajudado. Sob Censura Hetan. Visite: http://www.phorum.com.br/foruns/direito.net ------------------------------ Subscribe: [EMAIL PROTECTED] Unsubscribe: [EMAIL PROTECTED] P�gina: http://www.mail-archive.com/[email protected] ------------------------------ http://www.direitobrasil.com.br |
Title: Emprego de Arma de Fogo
